O que são marcas não tradicionais no Brasil?

Hoje vamos falar sobre marcas não tradicionais no Brasil. Conceito jurídico de marcas não tradicionais   No direito marcário, chamamos de marcas não tradicionais os sinais distintivos que fogem da apresentação clássica das marcas nominativas, figurativas e mistas. No contexto brasileiro, devemos compreender essa expressão com cautela, porque a Lei da Propriedade Industrial admite, como regra básica, apenas o registro de sinais distintivos visualmente perceptíveis. Por isso, nem todo sinal “não convencional” que outros países admitem pode, hoje, ser registrado como marca no Brasil. O próprio Manual de Marcas do INPI inclui, nesse universo, ao menos, as marcas tridimensionais e as marcas de posição. Em outras palavras, a categoria das marcas não tradicionais, no Brasil, não autoriza de forma irrestrita a apropriação de sons, cheiros, sabores, texturas ou conjuntos sensoriais. O sistema brasileiro continua estruturado em torno da perceptibilidade…

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Vedação à dualidade de marcas no Direito Brasileiro

Hoje vamos falar sobre a vedação à dualidade de marcas.   O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do inciso XX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), estabelece vedação expressa ao registro de “marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva”.   Tal dispositivo tem como finalidade primordial preservar a unicidade e a função distintiva do sinal marcário, evitando que um mesmo titular obtenha múltiplos registros para identificar idênticos produtos ou serviços, o que poderia gerar confusão no mercado e comprometer a transparência concorrencial.   Qual é o entendimento da doutrina?    A doutrina especializada reforça esse entendimento ao destacar que a regra busca impedir a multiplicidade indevida de registros marcários para o mesmo objeto, resguardando a…

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As marcas do Banco Master S.A. e os efeitos da liquidação extrajudicial

Hoje vamos falar sobre as marcas do Banco Master S.A. e os efeitos da liquidação extrajudicial.   As marcas do Banco Master S.A:   O Banco Master S.A. possui diversas marcas depositadas e registradas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Entre eles, as marcas nominativas MASTER HOLDING, de titularidade da instituição, foram recentemente concedidas em 17 de março de 2026, ao passo que os pedidos correspondentes às marcas mistas ainda aguardam exame de mérito na esfera administrativa.     Esse contexto é juridicamente relevante porque demonstra que, mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição, continuaram sendo praticados atos administrativos no âmbito do INPI relacionados ao acervo marcário do banco.   Isso, por si só, não representa qualquer anormalidade, uma vez que os direitos de propriedade industrial possuem regime jurídico próprio e não se extinguem automaticamente…

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Como é calculada a indenização por violação de marca registrada?

Hoje vamos falar sobre como é calculada a indenização por violação de marca registrada.   O uso indevido de uma marca registrada não configura apenas uma infração ao direito de propriedade industrial. Em muitos casos, essa conduta também atinge diretamente o patrimônio econômico e a reputação do titular, podendo gerar responsabilidade civil e, a depender da situação, também repercussões penais.   A marca registrada não é apenas um sinal distintivo no mercado. Ela constitui um ativo jurídico e econômico protegido pela Lei da Propriedade Industrial, que assegura ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional, o direito de impedir utilizações indevidas por terceiros e a possibilidade de licenciar sua exploração mediante remuneração.   Diante disso, quem utiliza marca alheia sem autorização pode ser condenado a reparar os prejuízos causados. Mas afinal, como essa indenização é calculada?…

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