Posso registrar uma marca para um produto digital?

  Hoje vamos falar sobre a possibilidade de registro de marca para produtos digitais.   No Brasil, é juridicamente possível registrar marca vinculada à produtos digitais, pois a Lei nº 9.279/1996 (LPI) admite o registro de sinais distintivos visualmente perceptíveis, desde que não incidam em proibições legais.   Além disso, a proteção marcária no Brasil é “por classe” porque o direito de exclusividade é sobre o sinal aplicado aos produtos/serviços que você escolhe e específica no pedido.   Ou seja, quando você deposita a marca, você precisa enquadrar e descrever exatamente o que pretende proteger (ex.: “cursos online”, “software baixável”, “software não baixável”, “serviços de marketplace”). Esse enquadramento define o alcance do registro.   O Brasil adota a Classificação de Nice, que separa as classes em produtos (classes 1 a 34) e serviços (classes 35 a 45).   Enquadramento…

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STJ mantém nulidade do registro da marca “Power Bull” em disputa com “Red Bull”

Hoje vamos falar sobre a decisão do STJ que manteve a nulidade da marca “Power Bull” em disputa com “Red Bull”. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.922.135 e confirmou a nulidade do registro da marca “Power Bull”, em razão do conflito com a marca “Red Bull”, ambas voltadas ao segmento de bebidas energéticas. O Tribunal reforçou critérios consolidados de análise de colidência marcária e reafirmou a necessidade de proteger a função distintiva da marca e a leal concorrência. Análise do conjunto marcário e do contexto concorrencial   O STJ avaliou os sinais em confronto a partir do conjunto marcário, afastando uma análise meramente fragmentada ou restrita a diferenças gráficas pontuais. Desta forma o colegiado considerou determinantes a identidade do ramo de atividade, a coincidência do público-alvo…

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Qual a diferença entre classificação padrão e livre preenchimento no registro de marca?

Hoje vamos falar sobre a diferença entre classificação padrão e livre preenchimento no registro de marcas Enquadramento normativo e função da “classificação”   No sistema brasileiro de marcas, ao pedir o registro no INPI o depositante precisa dizer, de forma objetiva, quais produtos ou serviços a marca vai identificar, vinculando essa atividade à Classificação Internacional de Nice (NCL). A NCL organiza os pedidos em 45 classes, sendo 1 a 34 destinadas a produtos e 35 a 45 destinadas a serviços. Essa escolha não é apenas um preenchimento de formulário: é ela que define “até onde” a marca será protegida. Pelo princípio da especialidade, a proteção da marca fica limitada aos produtos e serviços indicados no pedido e ao universo de mercado em que pode existir risco de confusão ou associação com marcas de terceiros. Por isso, quanto mais precisa…

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Disputas Judiciais Envolvendo a Marca CHINA IN BOX

Hoje vamos falar sobre as disputas judiciais envolvendo a marca CHINA IN BOX. Inicialmente, é importante destacar que a marca CHINA IN BOX é um dos casos mais emblemáticos no Brasil quando se discute o alcance da proteção marcária sobre expressões compostas por termos de uso comum. Ao longo de mais de duas décadas de atuação no mercado, a empresa protagonizou diversas disputas judiciais e administrativas. O objetivo era coibir o uso, por concorrentes, de sinais que contivessem a expressão “IN BOX” ou o termo “BOX”. Quais foram as primeiras disputas judiciais?   Nas primeiras disputas judiciais, a marca CHINA IN BOX obteve decisões favoráveis em ações movidas contra as marcas “UAI IN BOX”, “MINEIRO IN BOX” e “MASSA IN BOX”. Nesses litígios, o Judiciário entendeu que a reprodução dos termos “IN BOX”, associados a serviços de alimentação, poderia…

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