Posso registrar uma marca para um produto digital?

Hoje vamos falar sobre a possibilidade de registro de marca para produtos digitais. No Brasil, é juridicamente possível registrar marca vinculada à produtos digitais, pois a Lei nº 9.279/1996 (LPI) admite o registro de sinais distintivos visualmente perceptíveis, desde que não incidam em proibições legais. Além disso, a proteção marcária no Brasil é “por classe” porque o direito de exclusividade é sobre o sinal aplicado aos produtos/serviços que você escolhe e específica no pedido. Ou seja, quando você deposita a marca, você precisa enquadrar e descrever exatamente o que pretende proteger (ex.: “cursos online”, “software baixável”, “software não baixável”, “serviços de marketplace”). Esse enquadramento define o alcance do registro. O Brasil adota a Classificação de Nice, que separa as classes em produtos (classes 1 a 34) e serviços (classes 35 a 45). Enquadramento…


