O que o registro de marca realmente protege?

Hoje vamos esclarecer, qual é o alcance jurídico efetivo do registro de marca. Delimitação do objeto jurídico da marca O registro de marca protege, em sentido estrito, o sinal distintivo visualmente perceptível destinado a identificar e diferenciar produtos ou serviços. A tutela conferida pelo registro recai sobre a função distintiva do sinal no mercado e se materializa como direito de exclusividade de uso, dentro dos limites legais do sistema marcário, em especial quanto ao âmbito territorial, ao princípio da especialidade e à probabilidade de confusão ou associação indevida. A marca não protege, por si, o produto, a tecnologia, a fórmula, o modelo de negócio, o “conceito” empresarial ou a forma estética do bem, salvo quando tais elementos sejam alcançados por regimes próprios de proteção. Marca e trade dress (conjunto-imagem) O trade dress, entendido como conjunto-imagem ou apresentação distintiva de…

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INPI atualiza normas sobre o trâmite prioritário de marcas

Hoje vamos falar sobre as atualizações do INPI sobre o trâmite prioritário de marcas O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 10 de fevereiro, a Portaria Normativa INPI/PR nº 56, de 03 de fevereiro de 2026, que atualiza as regras do serviço de trâmite prioritário para pedidos de registro de marcas. O objetivo declarado da norma é ampliar o acesso ao regime prioritário e aprimorar os critérios de priorização, promovendo ajustes documentais e procedimentais com impactos relevantes para titulares e para estratégias de proteção de ativos intangíveis. Principais alterações 1. Ampliação das hipóteses de comprovação para PCD e doenças graves   Uma das mudanças mais relevantes envolve pedidos apresentados por pessoas com deficiência (PCD) ou pessoas com doenças graves. Deixa de ser exigido exclusivamente laudo médico emitido por profissional do SUS. Passam a ser admitidos outros…

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As lições de marca pessoal que podemos aprender com Ilia Malinin

Hoje vamos falar sobre lições de marca pessoal. Ilia Malinin é um patinador artístico norte-americano da categoria individual masculina, reconhecido por combinar altíssimo nível técnico com consistência competitiva. A projeção internacional de Malinin se consolidou porque ele se tornou o primeiro — e, até aqui, o único — patinador a executar com sucesso, em competição, um tipo de salto da patinação artística chamado “quadruple Axel”. O que torna o Axel especial é que ele é o único salto “clássico” em que o atleta decola indo para a frente e aterrissa indo para trás. Por essa razão, Ilia ganhou o apelido de “Quad God” (“Deus dos quádruplos”). Nos Jogos Olímpicos de Inverno de 2026, Ilia Malinin executou o backflip (o “mortal para trás” no gelo), movimento que havia sido proibido por cerca de 50 anos por ser considerado muito perigoso…

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Como proteger o nome do meu serviço com registro de marca?

Hoje vamos falar sobre como proteger o nome do seu serviço com registro de marca.   Ao criar um serviço, o nome é um dos ativos mais valiosos do negócio. Ele concentra reputação, diferenciação e confiança do cliente. No entanto, muitos empreendedores só percebem sua importância quando surgem cópias, conflitos ou notificações jurídicas. A forma correta de proteger esse ativo é por meio do registro de marca. Um erro comum é acreditar que “quem usa primeiro tem direito”. No Brasil, o direito exclusivo nasce com o registro, não apenas com o uso. Mesmo que você utilize um nome há anos, outra empresa pode registrá-lo antes e impedir sua continuidade. O que o registro de marca realmente protege? O registro garante ao titular: Exclusividade de uso do nome no segmento protegido Direito de impedir terceiros de usar nomes idênticos ou…

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