O que o registro de marca realmente protege?

Hoje vamos esclarecer, qual é o alcance jurídico efetivo do registro de marca. Delimitação do objeto jurídico da marca O registro de marca protege, em sentido estrito, o sinal distintivo visualmente perceptível destinado a identificar e diferenciar produtos ou serviços. A tutela conferida pelo registro recai sobre a função distintiva do sinal no mercado e se materializa como direito de exclusividade de uso, dentro dos limites legais do sistema marcário, em especial quanto ao âmbito territorial, ao princípio da especialidade e à probabilidade de confusão ou associação indevida. A marca não protege, por si, o produto, a tecnologia, a fórmula, o modelo de negócio, o “conceito” empresarial ou a forma estética do bem, salvo quando tais elementos sejam alcançados por regimes próprios de proteção. Marca e trade dress (conjunto-imagem) O trade dress, entendido como conjunto-imagem ou apresentação distintiva de…


