Posso perder minha marca se der baixa no meu CNPJ?

 

Um questionamento frequente aqui na 123 marcas é: Posso perder minha marca se der baixa no meu CNPJ?

E a resposta é: não necessariamente.

Sempre que registramos uma marca no INPI, ela precisa de um titular, certo? Ocorre que este titular não é, necessariamente, perpétuo. É possível que haja a transferência, tanto do processo (um pedido de registro em análise), quanto da marca já registrada.

Entretanto, temos um ponto crítico aqui quanto à legitimidade, tecla na qual temos batido bastante: É essencial que o novo titular do processo ou da marca já concedida seja legítimo. Tanto de forma lícita quanto efetiva. Ou seja: Que possua a legitimidade para atuar com as atividades e, também, a exerça efetivamente.

Mas vamos por partes.

 

Posso perder minha marca se der baixa no meu CNPJ?

 

Como vimos, a resposta é: não.

É comum que vinculemos uma marca a uma empresa. Porém, antes de mais nada, é preciso esclarecer que essa não é uma verdade absoluta. Uma marca designa serviços ou produtos. Ela não precisa estar vinculada a uma empresa “para sempre”. Aliás, ela sequer precisa estar vinculada a uma empresa. No último boletim mensal de PI do INPI consta que 35% dos pedidos de registro de marcas foram realizado por pessoas físicas, inclusive.

Esclarecido isso, caso uma marca seja requerida/concedida em nome de uma empresa que, por alguma razão, tenha suas atividades encerradas, seus titulares podem solicitar ao INPI a transferência da titularidade. A marca deixará de pertencer à empresa cuja baixa se der e passará a pertencer a uma outra empresa ou, ainda, a uma pessoa física.

O INPI analisará esse pedido antes de deferi-lo.

A autarquia, ao analisar o pedido de transferência de titularidade examinará alguns requisitos antes de deferi-lo.

 

O novo titular precisa possuir legitimidade?

 

Sem dúvidas! De acordo com o artigo 128, § 1º, da Lei da Propriedade Industrial,

 

Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

 

Ou seja: Para que a legitimidade seja reconhecida é preciso que, além de lícita, a empresa ou pessoa física exerça efetivamente as atividades para as quais a marca foi pedida ou registrada.

Embora nem sempre os titulares das marcas ou seus representantes estejam atentos a isso, o INPI vem atuando de forma rigorosa quanto aos requisitos da legitimidade.

Por isso é essencial que, antes de ser protocolado o pedido de transferência de titularidade, seja verificado se o novo titular possui legitimidade.

 

E se a minha marca for registrada no meu CPF?

 

E se você tiver uma marca registrada em seu CPF e, posteriormente, abrir uma empresa? Não há problema! Você pode pedir a transferência de titularidade para a sua empresa.

Desde que a empresa possua legitimidade, contudo.

Neste caso o protocolo é o mesmo, assim como os requisitos que o INPI examinará.

 

E se eu quiser transferir a minha marca para outra pessoa física?

 

Novamente é possível. Não há nada que impeça que uma marca registrada em um CPF seja transferida para outra pessoa física (para outro CPF).

Na hipótese de você vender (ou doar) a sua marca para outra pessoa, basta requerer ao INPI a transferência de titularidade.

É claro que o novo titular deverá possuir legitimidade. Exercer, de forma lícita e efetiva, as atividades para as quais a marca foi pedida ou registrada.

Ou seja: Uma marca pode ser pedida por uma empresa e ser transferida para outra empresa ou uma pessoa física. O mesmo ocorre se for pedida por uma pessoa física. Poderá ser transferida para outra pessoa física ou para uma empresa.

O protocolo sempre será o mesmo no INPI.

Mas atenção! Você só poderá transferir uma marca se ela estiver ativa.

 

Posso transferir uma marca já extinta para outra pessoa?

 

Não. Uma marca extinta ou um processo arquivado não pode ser transferido para terceiros.

Para que haja a transferência de titularidade o processo ou a marca devem estar ativos. Caso contrário não será possível.

Se acaso você possuía um pedido de marca e ele foi arquivado ou você possuía uma marca concedida que foi extinta, será necessário apresentar um novo pedido de registro de marca.

Ou, caso você discorde da decisão do INPI de arquivar seu processo ou extinguir sua marca, é possível ingressar com uma ação judicial, mas isso é assunto para um próximo post.

Caso discorde de alguma decisão do INPI, entre em contato conosco.

 

Antes de pedir sua marca ao INPI faça um estudo de viabilidade!

 

Antes de pedir sua marca ao INPI faça um estudo de viabilidade. Não só das marcas já registradas, mas também dos pedidos ainda não examinados pelo INPI.

Certifique-se de abranger todos os processos existentes até a data da pesquisa. Assim você conhecerá o posicionamento do INPI em casos semelhantes. Saiba como fazer uma busca eficaz de marca clicando aqui.

Caso prefira uma abordagem profissional, contrate nossos serviços aqui. Seguir nossas orientações contribui para um processo mais seguro e estratégico de registro de marca.

 

Conte sempre com a 123 Marcas

 

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Nossa equipe é altamente qualificada e experiente. Além disso, dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.

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Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.

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Até o próximo post! 🙂

Luciana Torres Possapp | LinkedIn
Advogada (OAB/RS 78078) especialista em Gestão da Propriedade Intelectual, Direito e Ética

 

Luciana Torres Possapp
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