Registrar sua marca pode sair muito mais barato do que você imagina.
O INPI concede descontos de até 50% e, em alguns casos, isenção total para grupos específicos.
Quem tem direito ao desconto de 50% no registro de marca
• Pessoas naturais (físicas) que não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si só, não tenha já direito ao desconto;
• Microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006;
• Empresas simples de inovação, conforme a Lei Complementar nº 167/2019;
• Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), de acordo com a Lei nº 10.973/2004;
• Entidades sem fins lucrativos;
• Órgãos públicos, quando os atos se referirem a seus próprios registros.
Em pedidos com mais de um titular, todos devem se enquadrar para garantir o desconto.
Quem tem direito à isenção total
• Pessoas em situação de hipossuficiência cadastradas no CadÚnico
• Pessoas com deficiência registradas no Registro Nacional de PcD
Nesses casos, o desconto é de 100% nas taxas de entrada, como no pedido de registro de marca.
Para outros serviços, o benefício passa a ser de 50%.
Não pague mais do que precisa
Muita gente perde dinheiro por não conhecer esses benefícios.
Na 123 Marcas, nós cuidamos de tudo para você: avaliamos seu caso, aplicamos o desconto correto e garantimos o registro da sua marca com economia e segurança.
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