ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

O Registro de Marca

O registro de marca assegura a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, sendo fundamental para distinguir seus produtos e serviços dos demais disponíveis no mercado. No Brasil, as marcas podem ser diferenciadas de várias formas:

Marca Nominativa: Consiste no registro exclusivo do nome da marca, sem qualquer outro elemento de diferenciação. Saiba mais sobre esse tipo de marca aqui.

Marca Figurativa: Envolve o registro de um símbolo, figura ou desenho como marca. Saiba mais sobre marcas figurativas aqui.

Marca Mista: Esse tipo de marca é composto pelo registro do nome juntamente com a inclusão de uma figura ou desenho. Saiba mais sobre marcas mistas aqui.

Marca Tridimensional: Este tipo de marca se refere ao registro da forma física ou plástica da marca. Saiba mais sobre marcas tridimensionais aqui.

O registro da marca, seja ela nominativa, figurativa, mista ou tridimensional, desempenha um papel crucial na proteção da identidade e diferenciação de produtos e serviços no mercado brasileiro.

Mercados de atuação

A proteção de cada marca é determinada pelo ramo de atuação do seu titular, seguindo o Princípio da Especialidade. Em outras palavras, é necessário especificar quais produtos ou serviços deseja-se proteger usando a marca, de acordo com a Classificação de Nice. É importante ressaltar que não é possível abranger todo o mercado com o registro de apenas uma marca, a menos que se trate de uma marca de alto renome, como a Coca-Cola, que desfruta de proteção especial em qualquer atividade, independentemente do registro.

Devido ao Princípio da Especialidade, é possível que existam marcas com o mesmo nome em mercados diferentes. Um exemplo é a coexistência da Revista Veja e do Alvejante Veja (de titulares distintos), uma vez que pertencem a categorias distintas.

Saiba como identificar as classes e as atividades do seu ramo de atuação clicando aqui. Ou conte com a nossa assessoria.

especialista registro de marca

Etapas do Registro de Marca

Antes de solicitar o registro de marca, é essencial realizar uma busca detalhada para verificar sua disponibilidade e legalidade. Na 123 Marcas, oferecemos um serviço especializado que avalia a viabilidade do registro. Com nosso apoio, você recebe orientações precisas e garantimos o sucesso no processo.

Se você já utiliza a marca há mais de 6 meses, recomendamos uma Análise Estratégica de Marca para definir a melhor estratégia de proteção. Em seguida, é hora de efetuar o pedido de registro, seguindo as diretrizes do INPI e da Lei de Propriedade Industrial.

Etapas registro de marca

Fluxograma simplificado do registro de marca no INPI. Veja o fluxograma detalhado aqui.

A 123 Marcas oferece assessoria completa para o registro de marca, incluindo vigilância e monitoramento para proteger sua marca de possíveis diluições.

especialista registro de marca

A seguir verificaremos as etapas do registro de marca de forma mais detalhada.

01 – Pedido de Registro de Marca

Contando com a assessoria da 123 Marcas, verificamos a legitimidade para as atividades pretendidas, realizamos a classificação da sua marca pelo acordo internacional de Nice, identificamos a melhor forma de apresentação da marca, redigimos os documentos legais, emitimos a GRU para pagamento da taxa federal e depositamos seu pedido de registro da marca junto ao INPI.

Valores das taxas:

– Taxa reduzida*: R$142,00 por classe. Caso seja com livre especificação**: R$166,00.
– Taxa normal: R$355,00 por classe. Caso seja com livre especificação**: R$415,00.

*As taxas reduzidas são destinadas a Pessoas Físicas, Pequenas Empresa… veja mais.

** Quando não há a especificação desejada na lista do INPI.

02 – Publicação

Momento em que a marca se torna pública para que terceiros interessados possam fazer oposição, em até 60 dias. Caso isso ocorra, é aconselhado realizar a manifestação à oposição.

Nesta etapa não existe cobrança de taxa federal do INPI.

03 – Deferimento

O INPI tem até 18 meses para analisar o seu pedido de registro, o que tem ocorrido em aproximadamente 6 meses, contudo. Caso a marca seja aceita, o INPI publica o Deferimento da Marca. Neste caso é necessário realizar a Concessão e emissão do certificado da marca, válido por 10 anos.

Valores das taxas:

Taxa normal: R$745,00

Taxa reduzida*: R$298,00

Taxa normal no prazo extra (30 dias após os 60 dias do prazo normal): R$1.115,00

Taxa reduzida* no prazo extra (30 dias após os 60 dias do prazo normal): R$446,00

*As taxas reduzidas são destinadas a Pessoas Físicas, Pequenas Empresa… veja mais.

Se acaso a marca for indeferida (negada) pelo INPI, é publicado o indeferimento da marca. Neste caso, a alternativa é a realização do recurso ao indeferimento. Do contrário, a marca será definitivamente arquivada. Os recursos são analisados por técnicos mais experientes e mais habituados a lidar com processos no INPI.

04 – Concessão

Realizado o pagamento da taxa, dentro do prazo estabelecido, será publicada a concessão da marca. Ou seja, o registro efetivo da marca. De agora em diante, você pode utilizar o símbolo ® indicando que a marca é registrada.

Caso não seja realizada esta etapa, a marca é arquivada definitivamente. Além disso, deixar de providenciar a concessão da marca tem o mesmo valor que dizer ao INPI que não se deseja mais a marca, abrindo mão da mesma para que terceiros a utilizem e a registrem. Cuidado.

Após até 180 dias da concessão, a marca pode sofrer Processo Administrativo de Nulidade ou, em até 5 anos, processo judicial de nulidade de ato administrativo do INPI.

05 – Prorrogação da marca

No último ano de vigência da marca deve ser realizada sua renovação, válida por mais 10 anos.

Caso não seja realizada esta etapa, a marca é arquivada definitivamente. Além disso, deixar de providenciar a prorrogação da marca tem o mesmo valor que dizer ao INPI que não se deseja mais a marca, abrindo mão da mesma para que terceiros a utilizem e a registrem. Cuidado.

A prorrogação (renovação) valerá por mais 10 anos, renováveis ilimitadamente, sempre por mais um decênio.

Nossos Serviços

Fizemos uma linha do tempo para facilitar seu entendimento sobre os atos do INPI, apresentando os serviços correspondentes oferecidos pela 123 Marcas para cada etapa. Para acessar, clique aqui.

Além dos serviços apresentados na linha do tempo, a 123 Marcas conta com uma equipe especializada e experiente, composta por profissionais jurídicos, de comunicação, de gestão, de criação e de tecnologia, com total segurança e competência para a realização de:

– Todos os atos administrativos no INPI;

– Análises conclusivas em matéria de marca;

– Elaboração de contratos;

– Notificações extrajudiciais e respectivas respostas, visando à resolução das questões com o fim de evitar uma ação judicial;

– Criação e proteção de marcas;

– Estudos de mercado.

Nossos serviços podem ser contratados de forma avulsa ou através de pacotes de serviços. Saiba qual a melhor forma para você.

Saiba mais aqui: Pacote Econômico, Pacote Garantia ou Pacote Premium.

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Algumas dúvidas comuns sobre o Registro de Marca

Quais as vantagens de registrar uma marca?

– Garantia de uso exclusivo. Ou seja, ninguém, do mesmo setor, poderá usar marca similar no Brasil;

– Só é dono de marca quem a registra;

– Os investimentos em marketing, propaganda e publicidade são percebidos pelos clientes através da marca;

– Segurança nos negócios jurídicos firmados com clientes, licenciados e franqueados;

– Fonte adicional de receita para o empreendimento, através do recebimento de royalties pelo licenciamento da marca;

– Marca possui valor mensurável;

– A mensuração do valor da marca melhora a posição cadastral do empresário perante as instituições financeiras;

– O poder da marca tem reflexos diretos no aumento de volume das vendas, ampliação da área de domínio no mercado e crescimento da margem de lucro do empreendimento;

– A contabilização adequada do ativo “marca” aumenta o patrimônio líquido da empresa.

Quais os riscos por não registrar a marca?

– Ser notificado pelo legítimo titular da marca;

– Ser obrigado a não usar mais a marca. Isto pode causar o fim da atividade empresária. Uma transmigração para outra marca envolve esforço e dinheiro;

– Ter que iniciar um novo processo de marketing, tendo-se por base a criação de uma nova identidade visual;

– Ficar vulnerável a concorrentes mal-intencionados que poderão copiar e usar a marca sem que se possa agir eficientemente, ocasionando a deterioração da imagem do empreendimento, o desvio da clientela e consequentes prejuízos econômicos;

– Copiar marca de terceiros o que, mesmo que não haja a intenção, pode causar a obrigação de indenização por perdas e danos;

Ninguém começa grande. Se você não fizer o registro da marca no início das atividades, talvez seja tarde quando a marca for conhecida.

Posso registrar marca em nome de pessoa física?

Sim. É possível registrar a marca na pessoa física. Contudo, deve-se atentar a quem de fato vai utilizar a marca, para possibilitar a comprovação de uso, caso alguém alegue sua caducidade.

Saiba as principais diferenças entre o registro de marca na pessoa física e pessoa jurídica aqui.

Quando e como posso impedir que outros utilizem marca igual ou similar à minha?

Em regra, a partir do pedido de registro da marca você já possui uma presunção de direito. Assim, já é possível agir em defesa da sua marca.

Inicialmente é recomendado enviar uma Notificação Extrajudicial para informar os motivos pelos quais entende que a utilização daquela marca lhe prejudica, bem como deseja que o notificado aja para evitar tais prejuízos.

Caso não seja cumprido o requerido na notificação, uma ação judicial pode ser indicada.

Posso utilizar a marca antes do registro?

Sim. Você pode utilizar a marca antes da sua concessão (registro). Porém, o indicado é realizar uma busca de análise da marca, para verificar a disponibilidade, assim como o pedido de registro no INPI, antes de iniciar o uso.

Embora não haja impedimento legal para a utilização da marca sem registro, não é o recomendado, pelos motivos já mencionados anteriormente.

Quais as etapas obrigatórias para o registro de marca?

As etapas do registro de marca são: pedido de registro, publicação da marca na RPI, deferimento ou indeferimento, concessão do registro e prorrogação.

O INPI cobra anuidade para manter a marca?

Não existe cobrança de anuidade no INPI para manter o processo de marca ativo no instituto. O INPI não se comunica com os titulares de marcas, tampouco envia boletos de cobranças.

É comum e altamente recomendado ter uma empresa especializada acompanhando o seu processo de marca no INPI. O serviço de Monitoramento e Vigilância da 123 Marcas alerta os clientes sobre todas as atualizações do(s) seu(s) processo(s), além de identificar pedidos de marca igual ou parecida com a(s) sua(s). Isso ajuda a evitar a diluição da marca.

Posso registrar marca para qualquer atividade?

Desde que o titular (pessoa física ou jurídica) da marca atue efetivamente com a atividade, que ela seja lícita e esteja prevista pelo INPI (ainda que não expressamente), sim.

O registro de marca pode ser anulado? Posso perder o registro da minha marca?

O registro de marca pode ser anulado através de um pedido de nulidade administrativa, em até 180 dias da concessão da marca ou por meio de ação judicial, em até 5 anos da concessão.

Além disso, você pode perder sua marca caso não a utilize (ou não comprove que a utilize), caso terceiros interessados solicitem sua caducidade, após 5 anos da concessão.

É possível alterar o logotipo de um pedido de marca ou de uma marca registrada?

Não. Para registrar um novo logotipo (ainda que minimamente diferente do registrado) é necessário realizar um novo pedido de registro de marca.

Já tenho o registro da empresa na junta comercial, preciso registrar a marca?

O registro empresarial na junta comercial não possui relação com o registro da marca no INPI. Para proteção da marca é necessário o registro no INPI, autarquia responsável, dentre outras coisas, pelo registro e concessão de marcas no Brasil.

Preciso do registro da marca para abrir franquia?

De acordo com a Lei de Franquias (Lei 13.966/2019), marcas sem pedido ou registro no INPI não podem abrir franquia.

É possível abrir uma franquia com o depósito da marca no INPI, pois é uma presunção de direito. Porém, a informação de que se trata de um pedido de registro deverá constar na Circular de Oferta de Franquia, bem como em contrato, uma vez que há o risco de indeferimento da marca solicitada.

O que fazer em caso de sofrer oposição ao registro de marca?

É recomendado realizar a Manifestação à Oposição no prazo de até 60 dias da publicação da oposição. Desta forma é possível expor ao INPI os seus argumentos. Do contrário, o INPI vai considerar apenas os argumentos da outra parte.

O que fazer se receber uma notificação por uso indevido de marca?

Se você recebeu uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca é importante saber se realmente está infringindo direitos de terceiros e responder à notificação.

Há três opções possíveis:

Entender que, de fato, está utilizando a marca indevidamente e responder à notificação, informando que encerrará o uso da marca. Orientamos para que seja encerrado o uso, de fato.

Entender que não há uso indevido e responder à notificação, informando as razões pelas quais entende que não é necessário encerrar o uso. Você pode contratar este serviço aqui.

Ainda, você pode ficar em dúvida com relação ao uso. Nestes casos é recomendado contar com a orientação de um profissional especializado. Caso deseje nosso auxílio, contrate uma análise por horas técnicas aqui.