Tudo sobre Marcas Nominativas, Figurativas, Mistas e Tridimensionais

Tudo sobre Marcas Nominativas, Figurativas, Mistas e Tridimensionais

 

É importante saber que as marcas servem para distinguir produtos e serviços dos similares no mercado. Desta forma, os consumidores conseguem saber o que estão comprando e qual a qualidade dos produtos e serviços (custo e benefício).

No Brasil é possível fazer 4 tipos de registro de marca, são eles:

 

Marca Nominativa

É apenas o nome, como por exemplo:

NIKE

ADIDAS

REEBOK

Muitas pessoas também chamam de marcas fonéticas, pois o que diferencia é a fonética, não existindo nenhuma outra distintividade para diferenciar essas marcas das da concorrência.

Vantagens: possibilidade de utilizar a marca de qualquer forma sem correr risco de caducidade (saiba mais sobre caducidade aqui)

Desvantagens: não protege a identidade da marca (logo)

Quando utilizar: como essas marcas são representada apenas pela fonética, não tendo nenhuma outra forma distintiva, deve-se verificar com muita atenção se não existe nenhuma marca parecida. Saiba mais sobre como fazer uma boa busca de marca aqui.

 

Marca Figurativa

É formada apenas por um figura, como por exemplo:

Quando se solicita para registro uma marca figurativa é importante classificar a figura conforme a classificação internacional de figuras. Isto existe para que seja possível fazer uma busca de figuras e verificar se já existe.

Vantagens: protege a figura e pode ser utilizada em diversos conjuntos diferentes.

Desvantagens: protege apenas a figura.

Quando utilizar: quando se cria um símbolo ou ícone distintivo que representa o produto ou serviço para o consumidor.

 

Marca Mista

É a combinação do nome com uma identidade visual (logotipo). Vejamos os exemplos:

Note que pode ser apenas um lettering estilizado ou um lettering estilizado junto com uma figura.

Vantagens: com apenas um registro se protege o nome o a identidade visual (logotipo).

Desvantagens: você deve utilizar a marca exatamente como ela foi registrada. Tendo qualquer alteração no logotipo, por menor que seja, deve-se fazer um novo registro de marca (logotipo). Esta alteração inclui, por exemplo, uma simples troca de disposição da figura na marca.

Quando utilizar: como essas marcas possuem dois elementos distintivos (nome e logotipo) é utilizado quando já existe uma ou mais marcas parecidas com a pretendida. Nestes casos, o design (logo) deve ser bem distintivo, podendo servir como mais um elemento diferenciador em caso de confusão do consumidor.  Também é utilizado quando se deseja proteger o nome e logotipo com apenas um registro ou, quando as marcas são fracas ou genéricas (saiba mais aqui. No item marcas genéricas).

É importante se atentar também as cores. Saiba mais sobre reivindicar cores aqui.

As Marcas Mistas também devem ser classificadas quanto ao seu design, da mesma forma que as Marcas Figurativas é utilizado a classificação internacional de Viena.

 

Marca Tridimensional

São as marcas que podem ser identificadas apenas pela sua forma plástica. Ou seja, sem nenhum nome ou logotipo já se consegue identificar o produto. Vejamos os exemplos:

 

Lembrando que sempre é aconselhado a opinião de um especialista para sanar as dúvidas referente a proteção de marcas. E, caso queira saber mais sobre marcas fortes, marcas fracas, secondary meaning e diluição de marca clique aqui.

 

Você quer saber mais sobre os processos para registro de marca? Veja o Guia completo aqui. Ou nosso post com tudo sobre registro de marca, aqui.

 

Roberto Soraire | Linkedin

Administrador. Especialista em Direito Empresarial