ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Fluxograma do Processo de Registro de Marca no INPI

Veja o fluxograma detalhado do processo de registro de marca no INPI. Clique nas etapas para saber mais.

Busca e Análise da "Marca" desejada

Estudo prévio com parecer exclusivo para verificar a viabilidade do Registro da Marca.

Estudo prévio com parecer exclusivo para verificar a viabilidade do Registro da Marca.

Pedido de Registro

Até 6 meses, do Pedido de Registro, é possível solicitar a marca no exterior com prioridade unionista.

Até 6 meses, do Pedido de Registro, é possível solicitar a marca no exterior com prioridade unionista.

Publicação do Pedido

Pedido é publicado na RPI, após INPI verificar os documentos.

Pedido é publicado na RPI, após INPI verificar os documentos.

Exigência

INPI pode solicitar esclarecimentos para serem cumpridos no prazo de 5 dias ou o processo é arquivado definitivamente.

INPI pode solicitar esclarecimentos para serem cumpridos no prazo de 5 dias ou o processo é arquivado definitivamente.

Oposição

Até 60 dias, a partir da publicação do pedido, para que terceiros possam se opor.

Até 60 dias, a partir da publicação do pedido, para que terceiros possam se opor.

Manifestação à Oposição

Até 60 dias, a partir da publicação da oposição, para que o titular do pedido possa se manifestar.

Até 60 dias, a partir da publicação da oposição, para que o titular do pedido possa se manifestar.

Análise do INPI

Em até 18 meses, o INPI analisa se há impeditivos para o registro da marca.
Caso não ocorra oposição no processo, o prazo para  análise do INPI é de 12 meses.

Deferimento

Até 60 dias, para recorrer da decisão de indeferimento

Indeferimento

Até 60 dias, para recorrer da decisão de indeferimento

Até 60 dias, para pagar taxa e emitir o certificado de registro. O não pagamento arquiva o processo definitivamente.

Até 60 dias, para recorrer da decisão de indeferimento

Recurso ao Indeferimento

Caso os argumentos do recurso não sejam aceitos, o processo é arquivado definitivamente. Recorrer para o judiciário pode ser uma alternativa.
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Recurso Aceito

Decisão reformada para Deferimento

Registro da Marca

INPI concede o direito da Marca por 10 anos. Também chamado de Concessão do Registro.

Até 180 dias para que terceiros possam apresentar Pedido de Nulidade da Marca.

Até 180 dias para que terceiros possam apresentar Pedido de Nulidade da Marca.

Nulidade Administrativa

Até 60 dias, a partir da publicação do Pedido de Nulidade, para que o titular da marca possa se manifestar.

Até 60 dias, a partir da publicação do Pedido de Nulidade, para que o titular da marca possa se manifestar.

Manifestação ao pedido de Nulidade

Caso o INPI aceite o Pedido de Nulidade o processo da Marca é arquivado definitivamente.

Caso o INPI aceite o Pedido de Nulidade o processo da Marca é arquivado definitivamente.

Até 5 anos da concessão, terceiros interessados podem entrar com ação judicial para reverter a decisão do INPI.

Até 5 anos da concessão, terceiros podem entrar com ação judicial para reverter a decisão do INPI.

Ação Judicial de Nulidade

Após 5 anos da concessão, pode haver pedido de caducidade. Sem a comprovação do uso da marca o processo é arquivada e a marca fica disponível para terceiros.

Caso o judiciário decida pela Nulidade da Marca o processo da Marca é arquivado definitivamente.

A partir do último ano de vigência da marca, deve-se fazer a prorrogação. Do contrário a marca é arquivada definitivamente.

Prorrogação do Registro de Marca

Para facilitar o entendimento do fluxograma de registro de marca no INPI, descrevemos as etapas obrigatórias:
Lembramos que é altamente recomendado que se faça uma busca de marca antes de solicitar o registro da marca no INPI. E, também, acompanhar o processo para não perder prazos e evitar a diluição da sua marca com o surgimento de marcas similares.

Etapas obrigatórias no processo
de registro de marca no INPI

01. Pedido de Registro de Marca

É o depósito da marca no INPI. Nesta etapa podem ser formuladas exigências formais por parte do INPI. Neste sentido, neste momento o INPI não analisa o mérito do pedido (se pode ou não pode ser registrada a marca) mas sim se os documentos estão corretos. Assim, caso ocorra alguma exigência formal por parte do INPI, deve-se cumprir em até 5 dias!

02. Publicação

É o comunicação ao público de que a marca foi depositada, para que terceiros que se sentirem prejudicados possam apresentar manifestação contra o pedido de registro de marca (oposição). O prazo é de até 60 dias.

03. Deferimento

É a decisão de aceitação da marca pelo INPI. Ainda, é necessário fazer o pagamento da taxa de deferimento para demonstrar o interesse na concessão da marca. Assim, sem este pagamento o processo é ARQUIVADO e a marca é cancelada definitivamente.

03.1. Indeferimento

É a decisão de negação da marca pelo INPI. Ou seja, o INPI pode, caso entenda que a marca objeto de análise colide diretamente com outra anteriormente depositada, INDEFERIR o pedido de registro, ou seja, negar o pedido de registro da marca. Desta decisão de INDEFERIMENTO pode ser feito um Recurso contra o Indeferimento. Neste recurso deve-se apresentar os argumentos para que o INPI mude de opinião. A falta de apresentação de Recurso contra esta decisão do INPI acarretará no ARQUIVAMENTO da marca.

04. Concessão

Decisão final de Registro da marca válido por 10 anos.

05. Caducidade

Após o período de 5 anos da concessão, outras empresas ou pessoas físicas interessadas pela marca podem requerer a caducidade do seu processo, se isso acontecer você deve apresentar comprovações de uso da sua marca em até 60 dias. Caso não seja comprovado o uso, o processo é arquivado e a marca fica disponível para outros registrarem.

06. Prorrogação

A cada 10 anos de vigência a marca precisa ser PRORROGADA para que continue ativa perante o INPI. A falta de pagamento acarretará a EXTINÇÃO do registro de marca.

Etapas possíveis no fluxograma
de registro de marca no INPI

Oposição

A partir da publicação da marca, abre-se o prazo de 60 dias para a apresentação de recurso de Oposição por terceiros. Em caso de oposição, o titular da marca poderá apresentar sua defesa através de um Recurso de Manifestação a Oposição.

PAN

Pedido Administrativo de Nulidade – Pode ser proposto por terceiros interessados em anular o registro da marca, em até 180 dias da data da Concessão da Marca. Contra este recurso o titular poderá apresentar em sua defesa um Recurso ao Pedido Administrativo de Nulidade.

Prioridade Unionista

Por fim, salientamos que você também deve atentar ao prazo para solicitar a prioridade do registro de sua marca em qualquer país integrante da Convenção da União de Paris, que é de 06 meses, contados da data do depósito do seu pedido no Brasil. Este prazo é improrrogável, e sendo do seu interesse a extensão da proteção de sua marca no exterior, recomendamos que seja imediatamente solicitado, haja vista se tratar de procedimentos internacionais.

Veja abaixo a lista dos países integrantes da CUP – Convenção da União de Paris.

América do Sul

Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

América Central

Antigua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Costa Rica, Cuba, Dominica, República Dominicana, El Salvador, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Nicarágua, Panamá, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas.

América do Norte

Canadá, México e Estados Unidos da América

Europa

Albânia, Andorra, Armenia, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Santa Sé, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Monaco, Montenegro, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Roménia, San Marino, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Ucrânia, United Kingdon

África

Argélia, Angola, Benin, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, República Centro-Africano, Chad, Comores, Congo, Côte d’Ivoire, República Democrática do Congo, Djibouti, Egito, Guiné Equatorial, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quênia, Lesotho, Libéria, Libia, Madagascar, Malawi, Mali, Mauritânia, Maurício, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Niger, Nigéria, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, África do Sul, Sudão, Suazilândia, Togo, Tunísia, Uganda, República Unida da Tanzânia, Iêmen, Zâmbia e Zimbabwe.

Oceania

Austrália, Indonésia, Nova Zelândia, Papua Nova Guiné, Samoa, Tonga

Ásia

Azerbaijão, Bahrain, Bangladesh, Butão, Brunei Darussalam, Camboja, China, República Popular Democrática da Coreia, Georgia, Índia, Irã (República Islâmica do), Iraque, Israel, Japão, Jordan, Cazaquistão, Quirguistão, Laos, República Democrática, Líbano, Malásia, Mongólia, Nepal, Oman, Paquistão, Filipinas, Qatar, República da Coreia, Federação Russa, Arábia Saudita, Cingapura, Sri Lanka, República Árabe Síria, Tajiquistão, Tailândia, Turquia, Turcomenistão, Emirados Árabes Unidos, Uzbequistão, Vietnã e Iêmen