A notificação extrajudicial por uso de marca serve para informar o contrafator o seu ato. Desta forma, solicita o cumprimento de algum ato (no caso o de parar de usar a marca). Assim, nesse momento, o contrafator deve parar com o uso da marca. O contrafator também pode responder a notificação com os argumentos que entende por não estar infringindo os direitos relatados, neste caso, através de contra notificação judicial.
Nossos especialistas buscam as informações com você para redigir a peça a ser enviada. Junto a isso, toda a base legal será incluída no documento. Desta forma, o contrafator fica ciente do ato que está praticando. Assim, em caso indenização, esta data serve de subsídios para aumentar o valor.
O ideal é que você possua marca registrada no INPI. Do contrario, os argumentos normalmente não são muito fortes.
Se você não tem certeza de que o uso é inadequado, aconselhamos a contratação de uma análise por 1 (uma) hora técnica clicando aqui.
Como trabalhamos para fazer a notificação extrajudicial:
1º Você contrata o serviço aqui no site.
2º Em seguida, entramos em contato com você por e-mail para buscar as informações necessárias para enviar a notificação extrajudicial por uso indevido de marca ao infrator.
3º Ao final, enviaremos documento que comprove a execução do serviço para você por e-mail.
Qualquer dúvida poderá ser sanada na troca de e-mails.