É comum confundir as Marcas de Alto Renome e Marcas Notórias quando se fala em registro de marca. Porém elas possuem característica bem distintas que mudam o tipo de proteção que cada uma possui. Então, é importante sabermos essas diferenças na hora de montar a estratégia de registro da nossa marca no INPI.
Marcas Notoriamente Conhecidas ou Marcas Notórias
Como demostrado, a marca notoriamente conhecida é uma exceção ao princípio da territorialidade, que regra que as marcas tem proteção apenas no país de registro da marca. Desta forma, esse tipo de marca, possui proteção especial, em seu ramo de atuação, nos países que fazem parte do acordo da CUP, veja a lista completa dos países aqui, são praticamente todos os países do mundo.
Ou seja, as Marcas Notoriamente Conhecidas são conhecidas no seu ramo de atividade, não importando o país que a marca foi registrada. Em vista disso, a lógica é que uma pessoa de um determinado país não poderia alegar o desconhecimento de marca famosa do seu ramo de atividade. Por exemplo, se você quer abrir uma agência de publicidade, não pode colocar o mesmo nome de uma agência de publicidade famosa de Londres, mesmo que ela não tenha registro no Brasil. Por isso, essas marcas, extrapolam o princípio da territorialidade e possuem proteção especial na especialidade. Diante disso, não existe um registro de Marca Notoriamente Conhecida, assim, é analisado cada caso com bom senso e boa fé das partes.
Marcas de Alto Renome
Já as marcas de alto renome são marcas amplamente conhecidas, que a maioria ou todas as pessoas conhecem.
Logo, este tipo de marca é uma exceção ao o princípio da especialidade, que determina que as marcas são registradas no seu ramo de atuação. Ou seja, as marcas de alto renome estão protegidas para todos os mercados. Por isso que você não pode fazer computadores com a marca Coca-Cola, pois se entende que estará utilizando a imagem criada pela Coca-Cola Company para benefício próprio, valorizando, assim, os computadores.
Para uma marca ser de alto renome é necessário que o INPI conceda esse benefício. Para isso, é necessário realizar um pedido de marca de alto renome para a autarquia e comprovar, através de pesquisas, que a marca é amplamente conhecido em todo território nacional.
Saiba mais sobre classes mercadológicas de marca aqui.
No brasil esse tipo de proteção especial deve ser solicitado para o INPI junto com pesquisas de mercado que comprovem o amplo conhecimento da marca. Clique aqui para ver a lista das marcas de alto renome.
Espero que tenha ficado claro a diferença entre as Marcas de Alto Renome e Marcas Notórias.
Qualquer dúvida é só entrar em contato com a gente.
Roberto Soraire – LinkedIn
Administrador especialista em direito empresarial.