Ao solicitar o registro de um software, uma das informações mais importantes é a identificação de todos os autores que participaram da criação do código.
Muitas pessoas acreditam que basta informar quem é o proprietário do software. Porém, autor e titular são conceitos diferentes, e essa diferença pode trazer consequências relevantes.
Quem é considerado autor de um software?
Autor é a pessoa física que efetivamente desenvolveu o programa de computador ou contribuiu para sua criação intelectual.
Mesmo quando os direitos patrimoniais pertencem a uma empresa, os autores continuam existindo e devem ser corretamente identificados.
O que acontece se um autor for omitido?
A omissão de um autor pode gerar diversos problemas, como:
- discussões sobre a verdadeira autoria do software;
- conflitos entre sócios, empregados ou desenvolvedores;
- questionamentos sobre a titularidade dos direitos;
- necessidade de produção de provas em processos judiciais;
- pedidos de retificação das informações registradas.
Dependendo das circunstâncias e da forma como as informações forem prestadas, também poderá haver responsabilização civil e, em alguns casos, até criminal.
Quem será o dono do software?
Nem sempre o autor será o titular dos direitos patrimoniais.
É comum que os direitos pertençam:
- à empresa desenvolvedora;
- ao contratante;
- ao empregador;
- ou ao próprio autor.
Isso dependerá da legislação aplicável e dos contratos existentes entre as partes.
Por esse motivo, identificar corretamente os autores não significa, necessariamente, atribuir a eles a titularidade econômica do software.
E se o software foi desenvolvido por várias pessoas?
Todos aqueles que contribuíram intelectualmente para o desenvolvimento do programa devem ser avaliados.
Em muitos casos, o software possui diversos autores trabalhando em conjunto, e essa informação deve ser declarada corretamente no momento do pedido.
A declaração é de responsabilidade do requerente
No pedido de registro, as informações prestadas são declaradas sob responsabilidade do requerente.
Por isso, antes do protocolo, é importante verificar cuidadosamente quem realmente participou da criação do software e se existem contratos que tratam da titularidade dos direitos.
Como a 123 Marcas pode ajudar?
Antes de protocolar o pedido de registro, a equipe da 123 Marcas orienta sobre as informações necessárias, esclarece a diferença entre autoria e titularidade e verifica se a documentação está adequada para reduzir riscos futuros.
Nosso objetivo é que o registro reflita corretamente a realidade do desenvolvimento do software, proporcionando maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
