Encontrou uma marca parecida com a sua e ficou na dúvida se isso pode prejudicar o seu negócio? Essa é uma situação comum para quem possui uma marca registrada ou está em processo de registro.
Mas atenção: nem toda marca parecida configura infração. Em muitos casos, a semelhança é permitida. Em outros, pode haver risco de confusão para o consumidor e violação dos direitos do titular da marca.
Neste artigo explico como avaliar a situação e agir nos próximos passos.
Como saber se uma marca infringe a sua?
Não basta comparar apenas os nomes.
A análise normalmente considera fatores, como:
- Semelhança entre os nomes (visual, fonética e conceitual).
- Semelhança entre os logotipos.
- Produtos ou serviços oferecidos.
- Público-alvo.
- Classe de registro no INPI.
- Grau de distintividade da marca.
- Histórico de decisões do INPI e dos tribunais.
Por isso, duas marcas podem ter nomes parecidos e coexistirem normalmente. Da mesma forma, pequenas diferenças podem não ser suficientes para evitar uma infração.
Alguns sinais de que pode existir um problema em convivência de marca
Você deve ficar mais atento quando:
- A outra marca atua no mesmo segmento.
- Os clientes começam a confundir as empresas.
- O nome é muito semelhante na escrita ou na pronúncia.
- O logotipo transmite uma impressão muito parecida.
- Há tentativa de aproveitar a reputação da sua marca.
Esses fatores não significam automaticamente que existe uma infração, mas indicam que vale a pena analisar o caso. Vale lembrar que convivem em mercados diferentes marcas com nomes iguais. Como VEJA para alvejante, revista e tênis.
Antes de entrar em contato, faça uma análise
É comum querer enviar uma mensagem imediatamente para quem está usando uma marca semelhante.
Na prática, isso nem sempre é a melhor estratégia.
Se a outra empresa não estiver infringindo seus direitos, um contato precipitado pode gerar desgastes desnecessários.
Por outro lado, quando realmente existe uma infração, uma abordagem bem feita costuma resolver muitos casos sem necessidade de processo judicial.
Se você tiver dúvidas, a recomendação é realizar uma análise técnica antes de qualquer contato.
A 123 Marcas oferece esse serviço justamente para verificar se existem fundamentos para solicitar a interrupção do uso da marca.
Modelo de mensagem para enviar para infratores
Uma abordagem que costuma funcionar melhor é evitar uma mensagem única e longa. É preferível conduzir como uma conversa, sendo cordial e sem assumir, de início, que existe uma infração.
Mensagem 1 (inicial)
Olá! Tudo bem?
Poderia, por gentileza, me informar quem é o responsável pelo jurídico ou pela propriedade intelectual da empresa? Gostaria de tratar de um assunto relacionado à marca.
Se responderem que não possuem jurídico:
Sem problemas. Quem seria a pessoa responsável pelas decisões da empresa sobre a marca?
Mensagem 2 (após falar com a pessoa responsável)
Olá, [Nome]. Tudo bem?
Meu nome é [Nome] e represento a empresa [Empresa].
Verificamos que utilizamos marcas que apresentam algumas semelhanças e, antes de tirarmos qualquer conclusão, preferimos entrar em contato diretamente.
A nossa marca possui pedido/registro perante o INPI, sob o processo nº XXXXXXXX.
Gostaria de entender melhor a situação de vocês. A marca utilizada pela empresa também possui pedido ou registro no INPI?
Essa abordagem tem algumas vantagens:
- evita criar um desconforto com funcionários que não têm poder de decisão;
- demonstra boa-fé ao dizer que ainda está buscando entender a situação;
- informa a existência do direito sem fazer acusações;
- termina com uma pergunta aberta, incentivando a continuidade da conversa.
O objetivo desse primeiro contato é entender se a outra empresa possui pedido ou registro de marca no INPI. Essa informação é importante para uma análise mais precisa do caso.
Quando vale enviar uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?
Se houver indícios consistentes de infração e a tentativa de contato não produzir resultado, o próximo passo costuma ser o envio de uma notificação extrajudicial.
Esse documento apresenta os fundamentos jurídicos da reclamação e solicita, por exemplo:
- interrupção do uso da marca;
- alteração do nome utilizado;
- retirada de materiais publicitários;
- definição de um prazo para resposta.
Em muitos casos, a notificação resolve o conflito sem necessidade de ação judicial.
E se a outra empresa não responder a notificação?
Se não houver acordo após a notificação extrajudicial, poderá ser necessário avaliar medidas administrativas ou judiciais, dependendo das características do caso.
A estratégia varia conforme fatores como:
* existência de registro da marca;
* prioridade de uso;
* risco de confusão;
* provas disponíveis;
* atuação das empresas.
Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.
Perguntas frequentes
Ter uma marca registrada significa que posso impedir qualquer marca parecida?
Não. O registro não impede automaticamente qualquer utilização semelhante. É necessário analisar se existe risco de confusão ou outros elementos que caracterizem violação dos direitos da marca.
Se a outra empresa estiver em outra cidade, existe problema?
Pode existir. A proteção da marca registrada normalmente possui abrangência nacional dentro da classe em que foi concedida.
Posso enviar uma mensagem sozinho sobre o uso indevido de marca?
Pode, mas o ideal é ter uma avaliação prévia quando houver dúvida sobre a existência de infração.
Vale a pena contratar uma análise?
Sim. Uma análise técnica pode evitar contatos desnecessários e indicar a estratégia mais adequada para cada situação.
Precisa de ajuda?
Se você encontrou uma marca parecida com a sua e não sabe se realmente existe uma infração, a equipe da 123 Marcas pode realizar uma análise técnica do caso.
Com base nessa avaliação, você saberá se faz sentido entrar em contato, enviar uma notificação extrajudicial ou adotar outra estratégia para proteger sua marca.
Roberto Meurer Soraire. Linkedin.
Administrador especialista em direito empresarial
