O INPI analisa a concorrência desleal?

É comum imaginar que o INPI analisa a intenção de quem solicita um registro de marca. Entretanto, essa não é a função do Instituto. O Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 20/2008 esclarece que o INPI não possui competência para indeferir pedidos de registro com fundamento em alegações de concorrência desleal ou má-fé. Isso significa que tais questões, embora relevantes, devem ser apreciadas em outra esfera. Mas, afinal, o que isso significa na prática? O que é concorrência desleal? Antes de mais nada é preciso entender o que é a concorrência desleal. Ela ocorre quando um agente econômico adota práticas contrárias aos usos honestos do mercado para obter vantagem competitiva. Em outras palavras, trata-se de condutas capazes de desviar clientela, gerar confusão entre consumidores ou prejudicar a atividade de concorrentes por meios ilícitos ou desleais. A Lei da Propriedade…


