ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Dia dos Namorados: Por que registrar o nome da sua campanha como marca?

O Dia dos Namorados é uma das datas mais esperadas pelos consumidores e representa uma excelente oportunidade para as marcas se destacarem e impulsionarem suas vendas. Sendo um dos maiores momentos de consumo do ano, a data movimenta especialmente o mercado de presentes que simbolizam afeto, cuidado e personalização.Entre os produtos mais vendidos estão perfumes, chocolates, joias, peças de moda e kits personalizados. No entanto, mais do que escolher os itens certos, é essencial que as marcas estejam atentas a um aspecto estratégico muitas vezes negligenciado: a proteção do nome da campanha como marca. Neste post, explicamos por que registrar o nome ou slogan da sua campanha pode ser um diferencial competitivo e jurídico importante.       Por que registrar o nome da campanha?   Evita cópias por concorrentes   Campanhas de sucesso tendem a ser imitadas. Se…

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Para cada classe, um pedido: por que ainda não temos o registro multiclasse no Brasil?

Embora o registro de marca em sistema multiclasse já esteja regulamentado no Brasil desde 2019 (Resolução INPI nº 248/2019), ainda não podemos usá-lo.   Mas afinal, o que significa “registro multiclasse” e por que ele é tão importante?   O que é registro multiclasse? Desde outubro de 2019, quando o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, empresas estrangeiras podem depositar seus pedidos de marca no Brasil usando a via internacional. Uma das vantagens desse caminho é a possibilidade de concentrar, em um único pedido, a proteção para diferentes classes de produtos e serviços. Ou seja, em vez de protocolar vários pedidos separados para cada segmento (cervejas, moda, cosméticos, softwares etc.), basta um único depósito multiclasse que cobre todas as categorias desejadas. Assim, o registro multiclasse pode simplificar a vida de quem quer proteger a mesma marca em diversas áreas…

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Você sabia que o uso de uma marca registrada sem autorização pode gerar obrigação de indenizar?

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o uso indevido de marca registrada configura violação suficiente para gerar o dever de indenizar por danos morais — mesmo sem a necessidade de comprovação de prejuízo concreto. Isso porque o registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante ao seu titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, dentro do respectivo segmento de mercado. Esse direito protege a marca contra imitações ou usos não autorizados que possam gerar confusão no público consumidor ou desviar clientela, caracterizando uma violação passível de reparação judicial.   A Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei n. 9279/96, em seus artigos 129 e 130, estabelece que, uma vez concedido o registro da marca, ao seu titular é garantido o uso exclusivo em todo território nacional, sendo direito…

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O que é Distintividade em Marcas?

Quando falamos em registro de marcas, um dos conceitos mais importantes é a distintividade. Isso porque a função principal de uma marca é diferenciar um produto ou serviço dos demais no mercado. De forma simples, podemos dizer uma marca é distintiva quando ajuda o consumidor a identificar de forma clara um produto ou serviço, sem confusão com outros.   Segundo Lélio Schmidt a análise da distintividade está relacionada com os produtos ou serviços que a marca visa identificar. Por exemplo: A palavra LUZ como nome de uma livraria é distintiva (não tem ligação direta com os produtos -livros). Mas LUZ como nome de uma loja de luminárias não é distintiva (tem relação direta com o produto – luminárias).   O artigo 124, inciso VI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI) proíbe o registro de marcas sem distintividade, pois essas…

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