STJ mantém validade do registro da marca “Champagne” para empresa brasileira de vestuário

Hoje vamos sobre decisão do STJ que mantém a validade do registro da marca “Champagne” para empresa brasileira de vestuário A recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.246.423, recoloca em evidência um dos temas mais sensíveis da propriedade industrial: o ponto de equilíbrio entre a tutela das indicações geográficas e a liberdade de registro marcário em setores econômicos distintos. No caso, o STJ manteve a validade do uso de “champagne” em marca do ramo de vestuário, ao concluir que a proteção da indicação geográfica ligada aos espumantes da região francesa não se projeta automaticamente sobre mercados sem afinidade mercadológica e sem risco concreto de confusão ao consumidor. A controvérsia foi proposta pelo Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC), que sustentava, em síntese, que a expressão “champagne” goza de proteção absoluta e, por…

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Da Allianz ao Nubank: os aspectos jurídicos da mudança de nome da arena do Palmeiras

Hoje vamos explicar os aspectos jurídicos da mudança de nome da arena do Palmeiras. A WTorre anunciou  em 10 de abril de 2026 um acordo com o Nubank para este assumir os “naming rights” da arena do Palmeiras, após a rescisão amigável do vínculo anterior com a Allianz. Segundo os notícias, o novo contrato deve vigorar até 2044, mas os valores da nova parceria foram mantidos sob sigilo. Destaca-se que, a operação pela qual o Nubank passa a assumir os “naming rights” da arena do Palmeiras, hoje conhecida como Allianz Parque, vai muito além de uma simples troca de nome. Do ponto de vista jurídico, trata-se de um caso relevante de direito marcário, contratos empresariais, publicidade, licenciamento de marca e exploração econômica de ativo esportivo.   O que são naming rights?   “Naming rights” são os direitos contratuais de…

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Como falar da Copa do Mundo sem infringir marcas e ativos oficiais da FIFA

Hoje vamos explicar como falar da Copa do Mundo sem infringir marcas e ativos oficiais da FIFA. Em períodos de Copa do Mundo, cresce a tentação de vincular campanhas, promoções, eventos e ações comerciais ao torneio. Do ponto de vista jurídico, porém, esse é um terreno de alto risco. As Diretrizes de Propriedade Intelectual da FIFA (FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION) deixam claro que a entidade protege vários ativos oficiais relacionados ao torneio, e que o uso comercial desses sinais é reservado aos titulares autorizados, como os patrocinadores oficiais do evento.   Atenção: o risco jurídico não se limita à reprodução do logo da FIFA. Ele também está presente sempre que a comunicação, ainda que sem utilizar ativos oficiais de forma literal, seja capaz de induzir o público à percepção de que a empresa é patrocinadora, apoiadora, licenciada, afiliada…

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O que são marcas não tradicionais no Brasil?

Hoje vamos falar sobre marcas não tradicionais no Brasil. Conceito jurídico de marcas não tradicionais   No direito marcário, chamamos de marcas não tradicionais os sinais distintivos que fogem da apresentação clássica das marcas nominativas, figurativas e mistas. No contexto brasileiro, devemos compreender essa expressão com cautela, porque a Lei da Propriedade Industrial admite, como regra básica, apenas o registro de sinais distintivos visualmente perceptíveis. Por isso, nem todo sinal “não convencional” que outros países admitem pode, hoje, ser registrado como marca no Brasil. O próprio Manual de Marcas do INPI inclui, nesse universo, ao menos, as marcas tridimensionais e as marcas de posição. Em outras palavras, a categoria das marcas não tradicionais, no Brasil, não autoriza de forma irrestrita a apropriação de sons, cheiros, sabores, texturas ou conjuntos sensoriais. O sistema brasileiro continua estruturado em torno da perceptibilidade…

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