INPI exige documentação comprobatória sobre exercício lícito e efetivo

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Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo

A legitimidade no registro de marcas no Brasil é requisito para os titulares de marcas. E, na última semana, o INPI publicou muitas exigências exigindo comprovação do exercício lícito e efetivo das atividades, especialmente para pessoas físicas. Isso significa que a pessoa deve realmente exercer aquela atividade no mercado.

Neste post vou abordar o que está ocorrendo, o principal motivo e algumas sugestões para reduzir os riscos.

 

O que está ocorrendo com a legitimidade no registro de marca no INPI?

Diante desta questão, os processos de registro de marca estão sendo publicados com a seguinte exigencia:

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

Isso demonstra que o INPI passou a analisar a legitimidade com muito mais critério.

 

Por que a legitimidade está caindo em exigência no INPI?

Está previsto na atual lei que o titular de marca deve atuar licitamente e efetivamente na atividade. Os motivos principais são para evitar uma reserva de mercado e dar mais segurança para os consumidores.

Atuar licitamente significa dizer que não pode ter marca para algo que a pessoa não é capaz de fazer. Como, por exemplo, pedir registro de marca para serviços da área da saúde se a pessoa não tem capacidade para isso.

No entando, o mais dificil constuma ser a comprovação da atividade efetiva. Digo isso pois, neste ponto, a pessoa deve já estar atuando no mercado. Ou seja, não bastaria ter formação na area (atuar licitamente), a pessoa precisa realmente já atuar na atividade.

Isto que está ocorrendo agora já estava ocorrendo em ações judiciais, conforme estudo que publicamos em 22 de setembro de 2025 e pode ser visto aqui.

O problema que vejo nesse ponto são os desafios para os novos empreendedores, que possuem formação na área ou estão em mercados que não exigem formação, e teriam que atuar primeiro para, depois, registrar uma marca.

Fazendo uma comparação, nos Estados Unidos existem dois tipos de registro. Um é o registro de marca que já está em uso e o titular precisa comprovar esse uso. O outro tipo de registro é de intenção de uso. Nesse segundo caso a pessoa pede a marca e, depois que o INPI aprova o pedido, tem que comprovar o uso. O desafio será definir como o Brasil tratará esse cenário..

 

Sugestões para resolver a exigência sobre legitimidade no registro de marca

Veja algumas medidas que podem ajudar. Sobre isso, vale destacar que a legitimidade deve ser no momento do pedido de registro e não precisa ser sobre a marca que você quer registrar.

  • Posts em redes sociais, blogs ou YouTube: publique conteúdos que demonstrem que você de fato atua para as atividades que deseja a marca;
  • Utilize certificados de conclusão de cursos na área que você quer o registro da marca;
  • Solicite declarações de clientes que você já realizou trabalhos para as atividades desejadas;
  • Faça prints das suas atividades e registre as provas por blockchain ou atas notariais.

Com estas sugestões e realizando o pedido de registro da marca já com essa documentação você aumenta as chances de comprovar a legitimidade.

Agora, se o seu processo está com exigência sobre a legitimidade, você deve cumprir para que o processo seja analisado. Isto porque o não cumprimento leva ao arquivamento definitivo da sua marca. Diante disso, você tem basicamente duas possibilidades. Uma delas é desistir das especificações que não consegue comprovar e/ou justificar com os documentos listados acima. Na 123 Marcas você consegue contratar o serviço de cumprimento de exigencia que pode ser visto aqui.

 

Perguntas frequentes sobre legitmidade no INPI

O que é atuação efetiva no INPI?

É comprovar que você realmente já atua no mercado relacionado aos produtos ou serviços da marca.

Pessoa física pode registrar marca?

Sim. A pessoa física pode registrar marca, desde que atue licitamente e efetivamente na atividade.

Como comprovar legitimidade no registro de marca?

Você pode utilizar posts em redes sociais, contratos, certificados, notas fiscais, declarações de clientes e outros documentos que demonstrem sua atuação no mercado.

O que acontece se eu não cumprir a exigência?

O pedido de registro pode ser arquivado pelo INPI.

Posts em redes sociais servem como prova?

Sim. Posts em redes sociais podem ajudar a demonstrar atuação efetiva e uso da marca.
Caso você tenha alguma dúvida fale com a gente clicando no botão do whatsapp ou comente nesse post.

Até a próxima.

Roberto Meurer Soraire | LinkedIn

Administrador e especialista em direito empresarial com mais de 20 anos de experiência em criação e registro de marca.

 

 

Roberto Soraire
Roberto Soraire
Olá, sou Roberto Meurer Soraire, CEO e fundador da 123 Marcas. Com mais de 20 anos de experiência na criação, registro e proteção de marcas, dedico minha carreira a ajudar empresas a protegerem seus ativos mais valiosos: suas marcas. Estudei Administração na ESPM, Direito Empresarial na FGV e Finanças no Instituto de Finanças de Nova Iorque. Desde a faculdade, quando comecei a trabalhar em um renomado escritório de propriedade intelectual, descobri minha paixão pelos desafios desse campo. Em 2016, fundei a 123 Marcas, uma empresa pioneira no Brasil em serviços de registro de marcas 100% online. Nossa missão é oferecer o melhor custo-benefício para nossos clientes, agregando valor às suas empresas com ética e profissionalismo. Graças ao trabalho de toda a nossa equipe, a 123 Marcas se tornou reconhecida como líder em satisfação do cliente, com avaliações positivas no Google, Facebook e TrustVox. Acredito na combinação de agilidade e economia com serviços premium online, sempre focando na essência do negócio de nossos clientes. Além de proteger marcas, sou um defensor da sustentabilidade e da responsabilidade social. Apoiamos eventos esportivos e projetos comunitários, refletindo nosso compromisso com a sociedade. Temas de Interesse: Aqui no blog da 123 Marcas, vou compartilhar minhas percepções sobre proteção de marcas e gestão empresarial. Abordarei estratégias para fortalecer a identidade de marca e proteger ativos intelectuais no mercado competitivo.

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