Uso indevido de marca pode gerar indenização e até condenação por má-fé

O uso indevido de uma marca registrada pode gerar consequências muito além da simples obrigação de alterar um nome comercial. Recentemente, a Justiça do Distrito Federal reconheceu a violação de marca em uma disputa entre dois artistas do segmento musical e determinou a interrupção do uso do sinal semelhante, fixando indenização por danos morais e condenando o réu por litigância de má-fé. O caso tramitou através do processo 0737660-93.2025.8.07.0016, nos Juizados Especiais do Distrito Federal e tratou da disputa entre os DJ’s Brotta e Brotha. Ao final, a Turma Recursal reconheceu que o autor da ação, DJ Brotta, por ser titular de marca regularmente registrada no INPI, detém o direito de exclusividade sobre o sinal distintivo. Além disso, determinou que o réu, DJ Brotha, cessasse o uso de seu nome artístico, por apresentar semelhança fonética capaz de gerar…


