ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

O que é o Acordo de Convivência de Marcas?

Em situações em que duas empresas já utilizam ou desejam registrar marcas parecidas para produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, é possível que prefiram resolver a questão de forma amigável.   Para isso, podem firmar o chamado “Acordo de Convivência ou Coexistência”, no qual definem quais produtos e serviços cada uma poderá explorar e quais marcas utilizarão para identificá-los no mercado.   Esse tipo de acordo tem como principal objetivo evitar disputas judiciais ou administrativas, ou até mesmo encerrar conflitos que já estejam em andamento. Assim, funciona como um instrumento eficaz de pacificação e segurança jurídica.   Sem um acordo, o titular da marca mais antiga teria o direito de se opor ao uso ou registro de marca similar por parte de terceiros, especialmente em se tratando de produtos ou serviços idênticos ou afins.   O acordo de…

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Microempreendedor Individual (MEI) pode registrar marca no INPI?

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma parcela importante da economia brasileira, sendo a categoria de empresa escolhida por milhões de pequenos negócios em todo o país.   Mas uma dúvida comum entre os MEIs é: “Posso registrar uma marca mesmo sendo MEI?”   No post de hoje vamos esclarecer esta dúvida!   O que é MEI?   O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.   Para se enquadrar como MEI, é necessário: -Faturar até R$ 81 mil por ano; -Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; -Ter no máximo um empregado registrado; -Exercer uma das atividades econômicas permitidas para o MEI.   Com o registro como MEI, o empreendedor passa a ter CNPJ, pode emitir notas fiscais, acessar benefícios previdenciários e pagar tributos em valor…

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Representante comercial de marca estrangeira pode registrar a marca em seu nome no Brasil?

Profissionais que atuam como representantes comerciais de marcas estrangeiras no Brasil frequentemente se deparam com uma dúvida: é possível registrar a marca que representam em seu próprio nome no INPI?   Vamos esclarecer essa dúvida hoje!   Imagine que uma empresa estrangeira confia a representação de sua marca a um parceiro no Brasil. Se esse representante registra a marca em seu nome, sem qualquer contrato ou autorização que permita isso, ele está se apropriando indevidamente de um ativo que não lhe pertence.   Essa conduta compromete não apenas a relação comercial, mas também pode configurar má-fé e ensejar responsabilização judicial.   A comprovação de que a parte conhecia ou deveria conhecer a existência de uma marca já registrada no exterior é suficiente para que seja declarada a nulidade dos registros da marca no Brasil. E como se trata de…

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Quer expandir sua marca? Entenda a diferença entre franquia e licenciamento

   Se você tem uma marca registrada ou está pensando em registrar, talvez já tenha ouvido falar em dois caminhos para expandir o negócio: licenciamento e franquia.   Embora os dois envolvam o uso da marca por terceiros, são negócios bastante diferentes— e é importante entender o que cada um significa antes de tomar qualquer decisão.   Licenciamento de marca   No licenciamento de marca, o titular (ou seja, o dono da marca registrada) autoriza outra pessoa ou empresa a usar essa marca em produtos ou serviços específicos, sem necessariamente envolver a transferência de um modelo de negócio completo.   Funciona como uma permissão formal: o licenciado pode explorar comercialmente a marca — por exemplo, colocando o nome em uma linha de roupas, cosméticos ou brinquedos —, mas com autonomia para decidir como produzir, vender e gerenciar o negócio….

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