Conflito marcário envolvendo logotipos no setor automotivo: BMW vs. Dasa

Hoje vamos falar sobre conflito marcário entre BMW e DASA, envolvendo logotipos. A controvérsia judicial estabelecida entre a BMW Motoren Werke Aktiengesellschaft, sua subsidiária BMW do Brasil Ltda, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Dasa – Distribuidora Automotiva teve como núcleo essencial a alegada colidência entre logotipos utilizados pelas partes no segmento automotivo. A disputa não versou sobre denominações idênticas, mas especificamente sobre a suposta similaridade entre elementos figurativos consistentes em três faixas coloridas, presentes tanto na identidade visual da linha esportiva “M” da BMW quanto no logotipo da empresa brasileira. A BMW sustentou que o logotipo da Dasa, ao empregar três faixas nas cores azul escuro, azul claro e vermelho, evocaria indevidamente sua identidade visual consolidada, apta a gerar risco de confusão ou falsa associação perante o público consumidor. Alegou violação à Lei nº 9.279/96,…

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O que o registro de marca realmente protege?

Hoje vamos esclarecer, qual é o alcance jurídico efetivo do registro de marca. Delimitação do objeto jurídico da marca O registro de marca protege, em sentido estrito, o sinal distintivo visualmente perceptível destinado a identificar e diferenciar produtos ou serviços. A tutela conferida pelo registro recai sobre a função distintiva do sinal no mercado e se materializa como direito de exclusividade de uso, dentro dos limites legais do sistema marcário, em especial quanto ao âmbito territorial, ao princípio da especialidade e à probabilidade de confusão ou associação indevida. A marca não protege, por si, o produto, a tecnologia, a fórmula, o modelo de negócio, o “conceito” empresarial ou a forma estética do bem, salvo quando tais elementos sejam alcançados por regimes próprios de proteção. Marca e trade dress (conjunto-imagem) O trade dress, entendido como conjunto-imagem ou apresentação distintiva de…

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INPI atualiza normas sobre o trâmite prioritário de marcas

Hoje vamos falar sobre as atualizações do INPI sobre o trâmite prioritário de marcas O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 10 de fevereiro, a Portaria Normativa INPI/PR nº 56, de 03 de fevereiro de 2026, que atualiza as regras do serviço de trâmite prioritário para pedidos de registro de marcas. O objetivo declarado da norma é ampliar o acesso ao regime prioritário e aprimorar os critérios de priorização, promovendo ajustes documentais e procedimentais com impactos relevantes para titulares e para estratégias de proteção de ativos intangíveis. Principais alterações 1. Ampliação das hipóteses de comprovação para PCD e doenças graves   Uma das mudanças mais relevantes envolve pedidos apresentados por pessoas com deficiência (PCD) ou pessoas com doenças graves. Deixa de ser exigido exclusivamente laudo médico emitido por profissional do SUS. Passam a ser admitidos outros…

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As lições de marca pessoal que podemos aprender com Ilia Malinin

Hoje vamos falar sobre lições de marca pessoal. Ilia Malinin é um patinador artístico norte-americano da categoria individual masculina, reconhecido por combinar altíssimo nível técnico com consistência competitiva. A projeção internacional de Malinin se consolidou porque ele se tornou o primeiro — e, até aqui, o único — patinador a executar com sucesso, em competição, um tipo de salto da patinação artística chamado “quadruple Axel”. O que torna o Axel especial é que ele é o único salto “clássico” em que o atleta decola indo para a frente e aterrissa indo para trás. Por essa razão, Ilia ganhou o apelido de “Quad God” (“Deus dos quádruplos”). Nos Jogos Olímpicos de Inverno de 2026, Ilia Malinin executou o backflip (o “mortal para trás” no gelo), movimento que havia sido proibido por cerca de 50 anos por ser considerado muito perigoso…

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