ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Pedido de Registro de Marca Internacional

Registro de Marca Internacional

No post de hoje falaremos sobre pedido de Registro de Marca Internacional. Desde que iniciou a globalização, o processo de integração mundial é algo constante nas nossas vidas. Por isso, é cada vez mais comum que as pessoas desejem registrar suas marcas no exterior. Da mesma forma, cada vez mais estrangeiros registram marcas no Brasil. Isso, é claro, em consequência de transações internacionais. Por exemplo: importações e exportações de produtos.     O que é um pedido de registro de marca internacional   Um pedido de Registro de Marca Internacional nada mais é do que a proteção de uma marca em outro país. Seja ele qual for. Ou seja: Pedir àquele país para que me conceda o uso exclusivo de determinada marca. Para determinado mercado. Da mesma forma que protegemos nossas marcas aqui, é importante protegê-las em qualquer país…

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Preste Atenção e Não Caia em Golpes!

Aviso de Atenção para Golpes

  Preste atenção e não caia em golpes! Nesta semana decidimos fazer um alerta. Recentemente o INPI divulgou esta nota (leia aqui na íntegra): Não são poucos os casos de empresas que tentam dar golpes contra usuários de serviços do INPI, fazendo-se passar pelo Instituto para realizar cobranças indevidas. Nos últimos meses, a Corregedoria da Autarquia vem fechando o cerco contra essas empresas, instaurando processos administrativos de responsabilização que podem gerar multas de até R$ 60 milhões. Em 2023, uma empresa já foi multada e outras apurações estão em andamento. (grifo nosso)   Como se pode observar, a autarquia tomou providência para proteger os usuários. Não apenas através da sua corregedoria, mas também junto a outros órgãos. Anteriormente, neste post, já havíamos alertado nossos leitores. Contudo, é sempre bom relembrar. Além disso, esta decisão do INPI traz mais segurança…

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O que são Marcas Notoriamente Conhecidas?

Notoriedade de uma marca

No post desta semana falaremos sobre marcas notoriamente conhecidas. É provável que você já conheça este termo. Aliás, não só o termo, mas também marcas deste tipo. Anteriormente falamos sobre as marcas de alto renome. Leia aqui. A Lei da Propriedade Industrial prevê, em seu artigo 126: Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço. § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.   Como se observa, a lei prevê uma proteção especial…

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O que São Marcas de Alto Renome?

Registro de Marcas de Alto Renome

No post desta semana falaremos sobre marcas de alto renome. A Lei da Propriedade Industrial prevê, em seu artigo 125: Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Ou seja: há a previsão de uma proteção especial para este tipo de marca. Mas o que são marcas de alto renome? Veremos a seguir.     O que são marcas de alto renome?   As marcas de alto renome são aquelas amplamente conhecidas. Isto é: A grande maioria do público consumidor consegue identificar. Conforme o Manual de Marcas, em seu item 5.11.6: (…) as marcas de alto renome são sinais que têm um nível tão alto de reconhecimento pelo público, gozando de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação…

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