ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Preste Atenção e Não Caia em Golpes!

Aviso de Atenção para Golpes

  Preste atenção e não caia em golpes! Nesta semana decidimos fazer um alerta. Recentemente o INPI divulgou esta nota (leia aqui na íntegra): Não são poucos os casos de empresas que tentam dar golpes contra usuários de serviços do INPI, fazendo-se passar pelo Instituto para realizar cobranças indevidas. Nos últimos meses, a Corregedoria da Autarquia vem fechando o cerco contra essas empresas, instaurando processos administrativos de responsabilização que podem gerar multas de até R$ 60 milhões. Em 2023, uma empresa já foi multada e outras apurações estão em andamento. (grifo nosso)   Como se pode observar, a autarquia tomou providência para proteger os usuários. Não apenas através da sua corregedoria, mas também junto a outros órgãos. Anteriormente, neste post, já havíamos alertado nossos leitores. Contudo, é sempre bom relembrar. Além disso, esta decisão do INPI traz mais segurança…

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O que são Marcas Notoriamente Conhecidas?

Notoriedade de uma marca

No post desta semana falaremos sobre marcas notoriamente conhecidas. É provável que você já conheça este termo. Aliás, não só o termo, mas também marcas deste tipo. Anteriormente falamos sobre as marcas de alto renome. Leia aqui. A Lei da Propriedade Industrial prevê, em seu artigo 126: Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço. § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.   Como se observa, a lei prevê uma proteção especial…

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O que São Marcas de Alto Renome?

Registro de Marcas de Alto Renome

No post desta semana falaremos sobre marcas de alto renome. A Lei da Propriedade Industrial prevê, em seu artigo 125: Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Ou seja: há a previsão de uma proteção especial para este tipo de marca. Mas o que são marcas de alto renome? Veremos a seguir.     O que são marcas de alto renome?   As marcas de alto renome são aquelas amplamente conhecidas. Isto é: A grande maioria do público consumidor consegue identificar. Conforme o Manual de Marcas, em seu item 5.11.6: (…) as marcas de alto renome são sinais que têm um nível tão alto de reconhecimento pelo público, gozando de uma autoridade incontestável, de um conhecimento e prestígio diferidos, resultantes da sua tradição e qualificação…

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Atividades Ilícitas no Registro de Marca

Registro de Marca com atividades ilícitas

Atividades ilícitas no registro de marca. No post desta semana falaremos sobre isso. Eventualmente recebemos dúvidas sobre algumas atividades. Por isso, resolvemos escrever este post. Isso para que você entenda as atividades aceitas. Não só pelo INPI, como também pela Lei da Propriedade Industrial. Anteriormente já explicamos: Você escolherá as atividades da marca no momento da classificação. Para saber mais sobre classificação de marcas, leia este post. Ainda, para aprender como classificar uma marca, leia este conteúdo.     Quais são as atividades lícitas para o registro de uma marca?   Em resumo: No Brasil, tudo o que o Código Penal não proíbe é permitido. Desde que a atividade não infrinja qualquer outra lei. Ou seja: Se não for crime ou contravenção penal poderá constar no registro. Além disso, ela não poderá atentar contra a moral e os bons…

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