As lições de marca pessoal que podemos aprender com Ilia Malinin

Hoje vamos falar sobre lições de marca pessoal. Ilia Malinin é um patinador artístico norte-americano da categoria individual masculina, reconhecido por combinar altíssimo nível técnico com consistência competitiva. A projeção internacional de Malinin se consolidou porque ele se tornou o primeiro — e, até aqui, o único — patinador a executar com sucesso, em competição, um tipo de salto da patinação artística chamado “quadruple Axel”. O que torna o Axel especial é que ele é o único salto “clássico” em que o atleta decola indo para a frente e aterrissa indo para trás. Por essa razão, Ilia ganhou o apelido de “Quad God” (“Deus dos quádruplos”). Nos Jogos Olímpicos de Inverno de 2026, Ilia Malinin executou o backflip (o “mortal para trás” no gelo), movimento que havia sido proibido por cerca de 50 anos por ser considerado muito perigoso…

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Como proteger o nome do meu serviço com registro de marca?

Hoje vamos falar sobre como proteger o nome do seu serviço com registro de marca.   Ao criar um serviço, o nome é um dos ativos mais valiosos do negócio. Ele concentra reputação, diferenciação e confiança do cliente. No entanto, muitos empreendedores só percebem sua importância quando surgem cópias, conflitos ou notificações jurídicas. A forma correta de proteger esse ativo é por meio do registro de marca. Um erro comum é acreditar que “quem usa primeiro tem direito”. No Brasil, o direito exclusivo nasce com o registro, não apenas com o uso. Mesmo que você utilize um nome há anos, outra empresa pode registrá-lo antes e impedir sua continuidade. O que o registro de marca realmente protege? O registro garante ao titular: Exclusividade de uso do nome no segmento protegido Direito de impedir terceiros de usar nomes idênticos ou…

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Posso registrar uma marca para um produto digital?

  Hoje vamos falar sobre a possibilidade de registro de marca para produtos digitais.   No Brasil, é juridicamente possível registrar marca vinculada à produtos digitais, pois a Lei nº 9.279/1996 (LPI) admite o registro de sinais distintivos visualmente perceptíveis, desde que não incidam em proibições legais.   Além disso, a proteção marcária no Brasil é “por classe” porque o direito de exclusividade é sobre o sinal aplicado aos produtos/serviços que você escolhe e específica no pedido.   Ou seja, quando você deposita a marca, você precisa enquadrar e descrever exatamente o que pretende proteger (ex.: “cursos online”, “software baixável”, “software não baixável”, “serviços de marketplace”). Esse enquadramento define o alcance do registro.   O Brasil adota a Classificação de Nice, que separa as classes em produtos (classes 1 a 34) e serviços (classes 35 a 45).   Enquadramento…

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STJ mantém nulidade do registro da marca “Power Bull” em disputa com “Red Bull”

Hoje vamos falar sobre a decisão do STJ que manteve a nulidade da marca “Power Bull” em disputa com “Red Bull”. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.922.135 e confirmou a nulidade do registro da marca “Power Bull”, em razão do conflito com a marca “Red Bull”, ambas voltadas ao segmento de bebidas energéticas. O Tribunal reforçou critérios consolidados de análise de colidência marcária e reafirmou a necessidade de proteger a função distintiva da marca e a leal concorrência. Análise do conjunto marcário e do contexto concorrencial   O STJ avaliou os sinais em confronto a partir do conjunto marcário, afastando uma análise meramente fragmentada ou restrita a diferenças gráficas pontuais. Desta forma o colegiado considerou determinantes a identidade do ramo de atividade, a coincidência do público-alvo…

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