Registro de Nomes de Personagens como Marca

Hoje falamos sobre a possibilidade de registrar nomes de personagens como marca. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) impõe limites claros ao registro de sinais distintivos. O art. 124, XVII, proíbe registrar como marca qualquer “obra literária, artística ou científica, bem como os títulos protegidos pelo direito autoral, quando suscetíveis de causar confusão ou associação”, salvo quando o autor ou titular autorizar expressamente o uso. Em resumo, ninguém pode registrar como marca elementos protegidos por direito autoral sem o consentimento do titular. Mas afinal, o que a lei considera “obra” para fins de proteção? Chamamos de obras literárias todas as manifestações verbalmente exteriorizadas, como poemas, romances, letras de músicas, narrativas, conferências ou cordéis. O conceito de obra artística tem alcance ainda maior: abrange desenhos, esculturas, fotografias, projetos arquitetônicos, obras audiovisuais, pantomimas e outras criações visuais ou sonoras. Em muitos…

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Você sabia que o registro de marca possibilita usar seu logotipo em e-mails certificados?

Hoje vamos falar sobre registro de marca e VMC (Verified Mark Certificate). Qualquer empresa que se comunica por e-mail com clientes e parceiros precisa cuidar de duas coisas ao mesmo tempo: da segurança digital e da proteção jurídica da sua marca. Nesse cenário entram dois recursos que estão ganhando espaço: o padrão BIMI (Brand Indicators for Message Identification) e o certificado VMC (Verified Mark Certificate). Eles permitem que o logotipo oficial da empresa apareça ao lado dos e-mails enviados em provedores como Gmail, Yahoo e Apple Mail. Isso dá mais confiança para quem recebe a mensagem. Mas sem registro de marca não é possível emitir o VMC e, sem VMC o logotipo não aparece de forma certificada pelo BIMI. Questões jurídicas em registro de marca e VMC (Verified Mark Certificate) Em termos jurídicos, o registro de marca é o…

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A importância do registro de marca para atuação no Mercado Livre

A consolidação do Mercado Livre como um dos principais ambientes de comércio eletrônico da América Latina ampliou significativamente os desafios relacionados à proteção da propriedade intelectual. O ambiente digital facilita a expansão comercial de empresas legítimas, mas também potencializa a atuação de terceiros que utilizam marcas alheias de forma indevida, promovendo falsificações, concorrência desleal e práticas que induzem o consumidor a erro.   Nesse contexto, a proteção marcária assume natureza jurídica indispensável, exigindo do titular uma estratégia robusta, estruturada e tecnicamente orientada para garantir a integridade do seu sinal distintivo dentro da plataforma.   A primeira e mais importante medida para assegurar qualquer forma de tutela no âmbito da plataforma é o registro da marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Somente o registro confere exclusividade de uso e legitimidade para acionar os mecanismos administrativos de proteção…

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Reconhecimento Judicial da Caducidade de Marca

A caducidade do registro marcário corresponde à extinção do direito de exclusividade decorrente da ausência de uso efetivo da marca no prazo legal. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência divergem quanto à possibilidade de seu reconhecimento direto pelo Poder Judiciário, sem prévia instauração de procedimento administrativo perante o INPI, ou se tal providência dependeria, necessariamente, de provocação inicial da autarquia.   Em igual medida, controverte-se se o réu, em ação de infração de marca, pode suscitar a caducidade como matéria de defesa na contestação, ou se deve fazê-lo exclusivamente por meio de pedido administrativo ou de ação autônoma, visando à declaração de caducidade do registro que fundamenta a pretensão do autor.   A doutrina não é uniforme.   Parte expressiva sustenta a admissibilidade da decretação judicial imediata, com fundamento no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º,…

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