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INPI atualiza regras de desconto nas taxas federais: veja quem tem direito

Em 12/05/2025, foi publicada a Portaria INPI/PR nº 10/2025, que atualiza a tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – e cria novos serviços.   As mudanças passam a valer de forma escalonada a partir de hoje, 07/08/2025.   Nesta publicação, destacamos quem tem direito a desconto nas retribuições:   Continuam com 50% de desconto:   – Pessoas naturais (físicas) que não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si só, não tenha já direito ao desconto;   – Microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006;   – Empresas simples de inovação, conforme a Lei Complementar nº 167/2019;   -Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), de acordo com a Lei…

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Como baixar o certificado de registro de marca no INPI  

O certificado de registro de marca é o documento oficial que comprova a concessão do direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, nos termos da Lei da Propriedade Industrial.   O certificado é emitido após a concessão da marca e a publicação do ato na Revista da Propriedade Industrial (RPI).   No certificado constarão as seguintes informações sobre a marca: o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular, os produtos ou serviços por ele assinalados, as características do registro e as prioridades estrangeiras, se houver.   Conforme estabelecido no Capítulo X da Portaria INPI nº 8/2022, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital.   Os certificados são expedidos por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos…

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Uso indevido de marca e a responsabilização das plataformas digitais

No mundo digital, a exposição de marcas em redes sociais aumentou exponencialmente – e com ela, os riscos de uso indevido. Empresas de todos os portes enfrentam o desafio constante de proteger seus sinais distintivos contra falsificações, concorrência desleal e apropriações indevidas.   No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI).   Até então, esse dispositivo estabelecia que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros após o descumprimento de uma ordem judicial específica. Vejamos:   Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros…

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