Marca “Charlie Brown Jr.” tem registro anulado pelo INPI

Hoje, é analisada uma decisão relevante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) envolvendo o registro da marca “Charlie Brown Jr.”.   Por meio de decisão administrativa recente, foram anulados pelo INPI os direitos de titularidade da marca, que até então eram atribuídos a Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, e a Alexandre Abrão, filho do artista. Com esse entendimento, foi reconhecida pela autarquia a titularidade exclusiva da marca em favor da empresa norte-americana Peanuts Worldwide LLC, detentora dos direitos sobre o personagem Charlie Brown, criação que inspirou diretamente o nome adotado pela banda brasileira.     Fundamento jurídico da decisão administrativa   A decisão do INPI foi fundamentada na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), especialmente no artigo 124, inciso XVII, pelo qual é vedado o registro de marcas que reproduzam ou imitem títulos, obras artísticas ou literárias…

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Registro de Nomes de Personagens como Marca

Hoje falamos sobre a possibilidade de registrar nomes de personagens como marca. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) impõe limites claros ao registro de sinais distintivos. O art. 124, XVII, proíbe registrar como marca qualquer “obra literária, artística ou científica, bem como os títulos protegidos pelo direito autoral, quando suscetíveis de causar confusão ou associação”, salvo quando o autor ou titular autorizar expressamente o uso. Em resumo, ninguém pode registrar como marca elementos protegidos por direito autoral sem o consentimento do titular. Mas afinal, o que a lei considera “obra” para fins de proteção? Chamamos de obras literárias todas as manifestações verbalmente exteriorizadas, como poemas, romances, letras de músicas, narrativas, conferências ou cordéis. O conceito de obra artística tem alcance ainda maior: abrange desenhos, esculturas, fotografias, projetos arquitetônicos, obras audiovisuais, pantomimas e outras criações visuais ou sonoras. Em muitos…

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Você sabia que o registro de marca possibilita usar seu logotipo em e-mails certificados?

Hoje vamos falar sobre registro de marca e VMC (Verified Mark Certificate). Qualquer empresa que se comunica por e-mail com clientes e parceiros precisa cuidar de duas coisas ao mesmo tempo: da segurança digital e da proteção jurídica da sua marca. Nesse cenário entram dois recursos que estão ganhando espaço: o padrão BIMI (Brand Indicators for Message Identification) e o certificado VMC (Verified Mark Certificate). Eles permitem que o logotipo oficial da empresa apareça ao lado dos e-mails enviados em provedores como Gmail, Yahoo e Apple Mail. Isso dá mais confiança para quem recebe a mensagem. Mas sem registro de marca não é possível emitir o VMC e, sem VMC o logotipo não aparece de forma certificada pelo BIMI. Questões jurídicas em registro de marca e VMC (Verified Mark Certificate) Em termos jurídicos, o registro de marca é o…

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A importância do registro de marca para atuação no Mercado Livre

A consolidação do Mercado Livre como um dos principais ambientes de comércio eletrônico da América Latina ampliou significativamente os desafios relacionados à proteção da propriedade intelectual. O ambiente digital facilita a expansão comercial de empresas legítimas, mas também potencializa a atuação de terceiros que utilizam marcas alheias de forma indevida, promovendo falsificações, concorrência desleal e práticas que induzem o consumidor a erro.   Nesse contexto, a proteção marcária assume natureza jurídica indispensável, exigindo do titular uma estratégia robusta, estruturada e tecnicamente orientada para garantir a integridade do seu sinal distintivo dentro da plataforma.   A primeira e mais importante medida para assegurar qualquer forma de tutela no âmbito da plataforma é o registro da marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Somente o registro confere exclusividade de uso e legitimidade para acionar os mecanismos administrativos de proteção…

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