Ação declaratória de irregistrabilidade de marca

É possível ajuizar uma ação para declarar a irregistrabilidade de um pedido de registro de marca ainda não examinado pelo INPI e condenar a autarquia a indeferi-lo? Trata-se da ação declaratória de irregistrabilidade de marca, que busca que o Judiciário reconheça, de antemão, que determinada marca não pode ser registrada e, se for o caso, ordene ao INPI o indeferimento do pedido. Mas quando essa via é juridicamente adequada, sobretudo se o pedido ainda não foi examinado pelo INPI? De acordo com Lélio Schimidt, a jurisprudência não é pacífica. Para uma corrente restritiva, não seria possível impedir o INPI de exercer as atribuições legais que lhe são próprias. Assim, enquanto o processo administrativo estiver em curso, faltaria interesse de agir para ajuizar a ação. Já para a corrente mais liberal, o prévio exaurimento da via administrativa…


