Ação declaratória de irregistrabilidade de marca

É possível ajuizar uma ação para declarar a irregistrabilidade de um pedido de registro de marca ainda não examinado pelo INPI e condenar a autarquia a indeferi-lo?   Trata-se da ação declaratória de irregistrabilidade de marca, que busca que o Judiciário reconheça, de antemão, que determinada marca não pode ser registrada e, se for o caso, ordene ao INPI o indeferimento do pedido.   Mas quando essa via é juridicamente adequada, sobretudo se o pedido ainda não foi examinado pelo INPI?   De acordo com Lélio Schimidt, a jurisprudência não é pacífica. Para uma corrente restritiva, não seria possível impedir o INPI de exercer as atribuições legais que lhe são próprias. Assim, enquanto o processo administrativo estiver em curso, faltaria interesse de agir para ajuizar a ação. Já para a corrente mais liberal, o prévio exaurimento da via administrativa…

Saiba Mais

Saiba o que é uma “família de marcas” e como protegê-la

Quando pensamos em marcas famosas, é comum percebermos que muitas empresas utilizam um conjunto de marcas relacionadas entre si, que compartilham elementos visuais ou nominais em comum. Esse fenômeno recebe o nome de “família de marcas”.   O que é uma família de marcas?   Uma família de marcas ocorre quando uma empresa registra e utiliza diversas marcas que apresentam um elemento distintivo em comum – seja uma palavra, um prefixo, um sufixo ou um conjunto visual. Esse padrão cria uma associação imediata na mente do consumidor, fortalecendo a identidade e o reconhecimento da marca no mercado.   De acordo com Deborah Portilho:   No Direito Marcário, o conceito de “família de marcas” é utilizado para identificar grupos de marcas que podem ser reconhecidos pelos consumidores por meio de um elemento em comum que possibilite que esses consumidores não…

Saiba Mais

Justiça Federal suspende registros de marcas por ausência de legitimidade

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) comunicou, em 11/09/2025, que a Justiça Federal concedeu liminar em ação movida pelo próprio Instituto contra uma empresa privada e seu sócio, determinando a suspensão imediata de todos os registros de marcas concedidos à referida empresa, além da anotação da existência da ação nos respectivos processos administrativos. No caso analisado, a parte ré — uma empresa composta por apenas um sócio — havia registrado 176 marcas em classes extremamente diversas, incluindo desde serviços de bar e cursos livres até baterias elétricas para veículos, grãos e serviços de segurança. Constatou-se nos autos que não havia qualquer comprovação do exercício efetivo dessas atividades por parte da empresa. A investigação revelou, ainda, que a prática consistia na formação de um verdadeiro “banco de marcas” para comercialização futura, sem o correspondente exercício lícito e real das…

Saiba Mais

Proteção de nomes de medicamentos no Brasil: Registro na ANVISA e no INPI

Quando se trata de marcas de medicamentos e produtos farmacêuticos, as empresas precisam ficar atentas a um ponto crucial: é necessário obter aprovação junto a duas autoridades governamentais distintas – a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).   De acordo com a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, a ANVISA pode não autorizar a comercialização de um medicamento mesmo que a marca já esteja registrada no INPI, caso entenda que o nome apresente risco sanitário para a saúde pública.   Vejamos o disposto no artigo 5º da referida Lei:   Art. 5º. Os produtos de que trata esta Lei não poderão ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam a erro.  1º – É vedada a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo…

Saiba Mais