Se você quer registrar sua marca no INPI por conta própria e não sabe por onde começar, o post de hoje vai te mostrar, de forma clara e prática, como registrar uma marca no INPI passo a passo.
O processo é totalmente possível, desde que você siga as etapas com atenção.
Antes de começar (checklist rápido)
- Defina qual marca você vai registrar: nome (nominativa), nome + logo (mista), somente logo (figurativa), 3D (tridimensional).
- Tenha clareza se a marca é para produto/serviço (a grande maioria) ou para certificação (casos específicos para certificação de produtos ou serviços de terceiros).
1) Crie seu usuário no INPI e acesse a área de serviços
Para emitir a taxa (GRU) e protocolar o pedido, você precisa ter cadastro no INPI.
Comece entrando no site do INPI. Após: procure o menu de tipo de serviço e escolha Marcas:

Após selecione a opção “Sistema para solicitar serviços”:

Em seguida, selecione a opção e-marcas:

Após, faça o login. Caso não tenha clique em Cadastre-se aqui e faça o cadastro no INPI:

Dica prática: Cadastre um e-mail que você monitora com frequência. O INPI pode publicar despachos e exigências e você não pode perder os prazos.
2) Gere e pague a GRU (taxa do pedido)
Após fazer o login, você vai precisar gerar uma GRU, por isso selecione a opção “gere sua guia aqui”:

Para gerar a GRU, faça novamente o login. Nos dados do serviço, selecione o tipo de serviço “Marcas” e escolha o serviço:
- Pedido de registro de marca (cód. 389): quando sua descrição de produtos/serviços estiver dentro do classificador padrão do sistema.
- Pedido de registro de marca com especificação de livre preenchimento (cód. 394): quando você precisa escrever manualmente porque parte do que você faz não aparece exatamente nas opções do classificador.
Total de classes
No campo “Total de Classe”, informe 1 (uma classe).
Na prática, o depósito é feito por classe — então, se você precisar proteger em mais de uma classe, isso costuma virar mais de um pedido.

Finalize a emissão
Após, confira os dados e clique para gerar o boleto/GRU. Faça o download do documento e faça o pagamento antes de efetuar o protocolo. Caso a GRU não esteja paga antes do protocolo o sistema do INPI não considera o pedido.
Importante: copie e guarde o número da GRU (“Nosso Número”). Você vai precisar dele no e-Marcas.

3) Acesse o e-Marcas e inicie o pedido com o número da GRU
Depois de pagar a GRU, entre novamente no e-Marcas e faça login. Na tela inicial, cole o “Nosso Número (nº da GRU)” e avance.

4) Escolha a apresentação e a natureza da marca
Agora você vai selecionar duas coisas:
(a) Forma de apresentação
Nominativa: somente o nome (sem logo).
Mista: nome + elemento gráfico (logo).
Figurativa: apenas o desenho/símbolo, sem palavras.
Tridimensional: formato do produto/embalagem (caso específico).
(b) Natureza
Produto/Serviço: o padrão para empresas e profissionais.
Certificação: para quem certifica terceiros

Exemplo 1: Pedido de marca nominativa (só o nome)
5) Preencha no campo de dados da marca o elemento nominativo
Após selecionar as opções acima, irá aparecer um formulário para preenchimento. No campo próprio, escreva exatamente o nome da marca (como você quer protegê-la). Caso a marca tenha uma tradução também a descreva.

6) Escolha a classe e descreva seus produtos/serviços
Clique em “exibir lista de classes”.
Localize a classe correta e marque as especificações (produtos/serviços) que a marca vai cobrir, usando as opções disponíveis. Caso tenha escolhida como de livre preenchimento descreva os produtos ou serviços no campo “especificação livre”.
Boa prática: seja estratégico. Nem genérico demais (pode gerar exigência), nem restritivo demais (você pode ficar “descoberto” para atividades relevantes).
Após descrever ou selecionar os produtos/serviços, clique em Salvar:

7) Anexe os documentos essenciais
Na etapa de anexos, em “Outros”, anexe: comprovante de pagamento da GRU e a própria GRU (boleto/guia gerada).
Recomendações úteis:
Pessoas jurídicas podem anexar também o contrato social ou estatuto e, quando aplicável, documentos de representação, como procuração ou ato de nomeação. Já pessoas físicas podem anexar RG e CPF e, quando necessário, comprovante de residência.

8) Marque as declarações obrigatórias e avance
No formulário você verá declarações do tipo:
- Declaração de exercício da atividade: você confirma que existe exerce de fato a atividade ou atividade relacionada com os produtos/serviços para os quais está solicitando o registro. Se essa atividade não é efetivamente exercida ou se você não a exerce de forma lícita, pode haver questionamento de legitimidade. Embora o INPI, em regra, não exija comprovação imediata no depósito, o processo pode receber exigência para apresentar evidências de exercício lícito e efetivo da atividade declarada.
- Declaraçao de confirmação de veracidade das informações.
Marque ambas as caixas e clique em Avançar:


Caso sua marca tenha direito de prioridade com base na Convenção da União de Paris (CUP), selecione o campo correspondente e anexe a documentação comprobatória (por exemplo, o comprovante do depósito anterior e os dados do pedido no país de origem), conforme as exigências do sistema:

9) Revise tudo e protocole
Antes de enviar, revise: nome da marca (ortografia exata), classe e itens selecionados, anexos e dados do requerente.
Se estiver correto, clique em Protocolar.
Ao final baixe o protocolo e guarde em local seguro! O protocolo contém o número do processo, que é sua referência para acompanhar o seu pedido de registro de marca:

Exemplo 2: Pedido de marca mista (nome + logotipo) ou figurativa (apenas o logo)
Caso você tenha selecionado a opção mista ou figurativa siga os passos a seguir:
Selecione a opção Mista ou Figurativa e Produto/Serviço:

O caminho é parecido, com um detalhe importante: o envio do arquivo do logo.
5) Após selecionar a opção, preencha o elemento nominativo e anexe o logo
Caso seja apenas a logo (marca figurativa) não irá aparecer o local para inserir o elemento nominativo da marca.
- No campo Dados da marca preencha o campo “Elemento nominativo”, escreva todas as palavras que aparecem no logotipo (exatamente como está).
- Faça upload do arquivo do logo conforme os requisitos do sistema.
Atenção aos padrões do arquivo: use o formato exigido pelo sistema (normalmente JPG/JPEG) e prepare a imagem com qualidade adequada para não gerar erro no upload.

6 a 9) Repita as etapas
Depois disso, o fluxo segue igual ao pedido nominativo:
– selecionar classe e especificações
– anexar comprovante e GRU
– marcar declarações
– revisar e protocolar
– baixar e guardar o protocolo
Agora que seu pedido foi protocolado, ele entra na análise formal pelo INPI. Superada essa etapa, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), momento em que se abre o prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposição. Caso haja oposição, você terá novo prazo de 60 dias para apresentar sua manifestação/contestação.
Encerrada essa fase, o processo segue para a análise de mérito, quando o INPI decidirá pela concessão ou indeferimento do registro.
Dicas finais para reduzir riscos:
A classe certa é o que garante proteção “no seu mercado”. Não basta registrar: é preciso enquadrar a marca na(s) classe(s) que realmente cobrem seus produtos/serviços. Uma escolha errada pode deixar sua marca formalmente registrada, porém desprotegida na prática.
Acompanhe o processo com frequência. O INPI publica despachos, exigências e prazos ao longo do trâmite. Se você não monitorar, pode perder o prazo de resposta e comprometer o pedido.
Considere contratar um escritório/empresa de PI para fazer vigilância de novos pedidos de marca e oposição. Mesmo com o pedido em andamento (ou após o registro), é recomendável monitorar depósitos de terceiros semelhantes ao seu. Quando identificado risco de confusão ou associação indevida, o profissional pode apresentar oposição no prazo e adotar medidas administrativas adequadas para proteger a distintividade e o espaço da sua marca no INPI.
Se você ainda não se sentir seguro para conduzir o processo sozinho, ou preferir contar com uma assessoria técnica e experiente, oferecemos um serviço completo de registro e acompanhamento de marca.
Nos vemos no próximo post!
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Autora:
Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual
