Conflito marcário envolvendo logotipos no setor automotivo: BMW vs. Dasa

Hoje vamos falar sobre conflito marcário entre BMW e DASA, envolvendo logotipos.

A controvérsia judicial estabelecida entre a BMW Motoren Werke Aktiengesellschaft, sua subsidiária BMW do Brasil Ltda, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a Dasa – Distribuidora Automotiva teve como núcleo essencial a alegada colidência entre logotipos utilizados pelas partes no segmento automotivo. A disputa não versou sobre denominações idênticas, mas especificamente sobre a suposta similaridade entre elementos figurativos consistentes em três faixas coloridas, presentes tanto na identidade visual da linha esportiva “M” da BMW quanto no logotipo da empresa brasileira.

A BMW sustentou que o logotipo da Dasa, ao empregar três faixas nas cores azul escuro, azul claro e vermelho, evocaria indevidamente sua identidade visual consolidada, apta a gerar risco de confusão ou falsa associação perante o público consumidor. Alegou violação à Lei nº 9.279/96, especialmente no que concerne à proteção conferida aos sinais distintivos capazes de identificar origem empresarial, defendendo que a coexistência dos signos poderia induzir o mercado a supor vínculo comercial inexistente, caracterizando inclusive concorrência desleal.

Fundamentação do TRF-2: Análise Global do Conjunto e Princípio da Especialidade

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou a pretensão anulatória ao concluir que os logotipos, considerados em seu conjunto, não apresentam grau de similitude suficiente para ensejar risco efetivo de confusão. O acórdão destacou que a análise do conflito marcário deve ser realizada sob a perspectiva global do signo, conforme orientação consolidada na doutrina e jurisprudência pátrias, não se admitindo a fragmentação isolada de elementos gráficos comuns ao setor. Observou-se que o logotipo da Dasa possui natureza mista, integrando elemento nominativo destacado – “DASA” – e elemento figurativo posicionado lateralmente, enquanto o sinal invocado pela BMW apresenta configuração gráfica distinta e identidade visual própria, frequentemente associada à letra “M”.

A decisão enfatizou, ainda, o princípio da especialidade, segundo o qual a exclusividade marcária é delimitada pelo ramo de atividade e pelo mercado de atuação. Constatou-se que a Dasa atua na distribuição de peças automotivas, ao passo que a BMW se dedica à fabricação de veículos, circunstância que reduz substancialmente a probabilidade de confusão quanto à origem empresarial dos produtos e serviços ofertados. A inexistência de sobreposição direta de mercado foi elemento determinante para a manutenção dos registros concedidos pelo INPI.

Controle pelo STJ: Limites do Recurso Especial e Consolidação da Coexistência Marcária

Ao interpor recurso especial, a BMW buscou reformar o entendimento sob o argumento de violação à Lei da Propriedade Industrial. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, negou provimento ao recurso, assentando que a revisão da conclusão acerca da inexistência de risco de confusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância especial. A Corte Superior destacou que o tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão e que não se demonstrou afronta direta a dispositivo específico da Lei nº 9.279/96.

A manutenção do acórdão pelo STJ consolida entendimento segundo o qual a tutela marcária sobre logotipos não se presta a assegurar monopólio sobre elementos gráficos de uso recorrente no setor automotivo, tampouco autoriza a ampliação da exclusividade para além dos limites efetivamente distintivos do conjunto visual. Reafirma-se, assim, que a proteção jurídica incide sobre o signo considerado globalmente e que a nulidade de registro exige demonstração concreta de risco de confusão ou de associação indevida, não bastando a mera similaridade parcial entre componentes figurativos.

Por hoje é isso, até o próximo post!

 

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Autora:

Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn

Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual

Fonte: Migalhas – “STJ nega pedido da BMW e mantém validade de logo da Dasa”. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/425850/stj-nega-pedido-da-bmw-e-mantem-validade-de-logo-da-dasa-por-semelhanca

Flávia Lazzarin
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