Hoje vamos falar sobre as atualizações do INPI sobre o trâmite prioritário de marcas
O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) de 10 de fevereiro, a Portaria Normativa INPI/PR nº 56, de 03 de fevereiro de 2026, que atualiza as regras do serviço de trâmite prioritário para pedidos de registro de marcas.
O objetivo declarado da norma é ampliar o acesso ao regime prioritário e aprimorar os critérios de priorização, promovendo ajustes documentais e procedimentais com impactos relevantes para titulares e para estratégias de proteção de ativos intangíveis.
Principais alterações
1. Ampliação das hipóteses de comprovação para PCD e doenças graves
Uma das mudanças mais relevantes envolve pedidos apresentados por pessoas com deficiência (PCD) ou pessoas com doenças graves.
Deixa de ser exigido exclusivamente laudo médico emitido por profissional do SUS. Passam a ser admitidos outros documentos emitidos por órgãos do poder público, tais como:
Comprovante de aposentadoria por invalidez;
Documentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Comunicação de concessão de benefício por incapacidade emitida pelo INSS;
Atestados, declarações ou registros oficiais provenientes de sistemas federais de saúde ou previdência.
A medida flexibiliza a comprovação e amplia o acesso ao tratamento prioritário.
2. Nova categoria de prioridade — eventos do Governo Federal
Foi criada categoria específica de trâmite prioritário para marcas relacionadas a eventos organizados pelo Governo Federal.
A iniciativa reconhece a importância de garantir maior agilidade na proteção de marcas vinculadas a ações oficiais, programas e campanhas de interesse público, podendo gerar reflexos em projetos institucionais, políticas públicas e iniciativas de grande visibilidade econômica.
3. Transferência de titularidade e manutenção da prioridade
Nos casos de transferência de titularidade de pedidos com solicitação de trâmite prioritário, o benefício será mantido somente quando o novo titular comprovar que também faz jus à prioridade.
Caso o requisito não seja atendido, o pedido será redirecionado para a fila regular de exame.
O objetivo é evitar distorções e práticas especulativas que possam comprometer a lógica do tratamento diferenciado.
A norma também estabelece que:
O trâmite prioritário será cessado sempre que houver transferência para terceiros que não façam jus à priorização;
Caso o novo titular faça jus, deverá apresentar documentação comprobatória na petição de transferência.
Regras procedimentais relevantes
A Portaria também dispõe que:
Não caberá recurso das decisões sobre o requerimento de trâmite prioritário;
Em regime de cotitularidade, todos os requerentes devem cumprir os requisitos para enquadramento na mesma modalidade de prioridade;
O requerimento de trâmite prioritário poderá ser formulado tanto em pedido quanto em registro de marca;
A priorização ocorrerá após a fase de exame formal e o término dos prazos para apresentação de oposições e manifestações;
Aplica-se a pedidos de registro de marcas figurativas sem oposição.
Perspectivas futuras
O INPI sinalizou que novas categorias poderão ser debatidas com usuários em março de 2026, abrindo espaço para discussões envolvendo startups, inovação e sustentabilidade.
Caso ampliadas, essas hipóteses podem impactar diretamente estratégias de lançamento, posicionamento e timing de proteção de marcas no mercado.
Análise prática
A atualização tende a fortalecer o ambiente de negócios ao conferir maior agilidade a situações socialmente relevantes.
Por outro lado, a expansão das prioridades exigirá monitoramento institucional para evitar sobrecarga do exame técnico e preservar a eficiência sistêmica.
Para titulares e assessores jurídicos, o trâmite prioritário passa a demandar avaliação estratégica mais refinada, tanto no momento do depósito quanto em eventuais reorganizações societárias ou transferências de titularidade.
Por hoje é isso, até o próximo post!
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Autora:
Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual
