Hoje vamos falar sobre como é calculada a indenização por violação de marca registrada.
O uso indevido de uma marca registrada não configura apenas uma infração ao direito de propriedade industrial. Em muitos casos, essa conduta também atinge diretamente o patrimônio econômico e a reputação do titular, podendo gerar responsabilidade civil e, a depender da situação, também repercussões penais.
A marca registrada não é apenas um sinal distintivo no mercado. Ela constitui um ativo jurídico e econômico protegido pela Lei da Propriedade Industrial, que assegura ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional, o direito de impedir utilizações indevidas por terceiros e a possibilidade de licenciar sua exploração mediante remuneração.
Diante disso, quem utiliza marca alheia sem autorização pode ser condenado a reparar os prejuízos causados. Mas afinal, como essa indenização é calculada?
A lei protege o valor econômico da marca
A proteção conferida à marca vai muito além do simples registro formal. O ordenamento jurídico reconhece que ela possui valor próprio, seja pela força comercial que carrega, seja pela credibilidade que transmite ao público consumidor.
Por essa razão, quando há violação, o titular não precisa demonstrar apenas que houve uso indevido. Ele também pode buscar a reparação pelos danos decorrentes dessa conduta. A lógica da tutela marcária é clara: quem se beneficia indevidamente de um ativo protegido por lei deve responder pelas consequências econômicas e jurídicas desse ato.
Os danos materiais seguem o critério mais favorável ao titular
O artigo 210 da Lei nº 9.279/96 estabelece que os lucros cessantes, isto é, os danos materiais decorrentes da violação, devem ser apurados segundo o critério mais favorável ao prejudicado, entre três possibilidades legais: o que o titular teria lucrado se a infração não tivesse ocorrido; o que o infrator efetivamente ganhou com a exploração indevida; ou o valor que seria devido a título de licença, como se o uso da marca tivesse sido regularmente autorizado.
Esse ponto é especialmente relevante, porque a lei não limita a indenização a um único método de cálculo. Ao contrário, ela permite que se comparem diferentes parâmetros para que a reparação corresponda, da forma mais adequada, à extensão do dano suportado.
Na prática, isso significa que a indenização pode ser calculada com base na perda econômica do titular, no benefício obtido pelo infrator ou ainda no valor de mercado da licença de uso da marca. Esse último critério costuma ter grande importância em conflitos marcários, justamente porque reconhece que a marca possui valor econômico autônomo e não pode ser explorada gratuitamente por terceiros.
A violação da marca também pode gerar danos morais
A violação de marca nem sempre produz apenas prejuízos patrimoniais. Em muitas situações, ela também compromete a reputação, a credibilidade, o posicionamento e a identidade empresarial do titular, o que autoriza a condenação em danos morais.
Isso se torna ainda mais evidente quando a marca é vinculada a produtos ou serviços sem qualquer controle do titular quanto à qualidade, apresentação, preço, publicidade ou canal de comercialização. Nesses casos, o uso indevido não afeta apenas o faturamento: ele pode desgastar a imagem construída ao longo do tempo e prejudicar a confiança que o público deposita naquele sinal distintivo.
Por isso, a jurisprudência brasileira tem reconhecido com frequência que a contrafação e o uso indevido de marca podem gerar dano moral, inclusive em favor de pessoas jurídicas. A razão é simples: a marca integra a identidade empresarial e sua apropriação indevida viola não apenas um direito patrimonial, mas também um atributo essencial da reputação do titular.
Quanto ao valor da indenização, o STJ firmou o entendimento de que o ressarcimento por dano moral deve ser fixado com razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as circunstâncias do caso concreto.
Segundo estudos realizados, os tribunais vêm fixando valores proporcionais à gravidade da conduta e ao porte econômico das partes, com indenizações que variam, na maioria das situações, entre R$10.000,00 e R$50.000,00, refletindo o caráter compensatório, punitivo e pedagógico da reparação.
Para saber mais sobre o entendimento dos tribunais sobre indenização por uso indevido de marca registrada, veja este post aqui.
Assim, tão importante quanto obter o registro da marca é compreender que a legislação oferece mecanismos concretos para reagir ao uso indevido e buscar reparação de forma técnica, estratégica e juridicamente consistente.
CONTE COM A 123 MARCAS
Nossa equipe é altamente qualificada e experiente.
Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.
Se você quer saber mais sobre o registro de marcas e seus detalhes, não deixe de conferir nossos outros posts do Blog, aqui.
Temos vários conteúdos interessantes para você.
Autora:
Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual
