Hoje vamos falar sobre a WIPO e qual é seu papel nos pedidos internacionais de marcas.
A World Intellectual Property Organization (WIPO), em português Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), é a agência das Nações Unidas dedicada à propriedade intelectual.
Sua função não é apenas promover tratados e cooperação internacional, mas também oferecer serviços globais, informação técnica e mecanismos que permitam a proteção e a gestão de ativos intangíveis em diversos países.
Atualmente, a organização reúne 194 Estados-membros e atua como um foro internacional de formulação de políticas, serviços e cooperação em propriedade intelectual.
Como a WIPO administra os pedidos internacionais de marcas por meio do Sistema de Madrid?
No campo das marcas, a WIPO administra o chamado Sistema de Madrid, que permite ao titular buscar proteção marcária internacional por meio de um único pedido, em um idioma, com um conjunto centralizado de taxas, para múltiplos países ou regiões participantes do sistema.
Esse mecanismo simplifica a expansão internacional do portfólio marcário, especialmente para empresas que desejam atuar em vários mercados sem repetir, do zero, um depósito nacional em cada jurisdição.
Hoje, o sistema cobre 132 países por meio de 116 membros, e somente pode utilizá-lo quem tenha nacionalidade, domicílio ou estabelecimento em um membro do Sistema de Madrid, além de já possuir — ou ao menos ter requerido — uma marca de base perante o seu escritório de origem.
É importante destacar, porém, que a WIPO não “concede uma marca mundial”. O que ela faz é receber, examinar formalmente e registrar internacionalmente o pedido no âmbito do Sistema de Madrid, notificando os países designados.
A análise de mérito continua sendo feita por cada escritório nacional ou regional indicado no pedido, com base em sua própria legislação interna.
Em outras palavras: a WIPO centraliza a tramitação internacional, mas a decisão sobre conceder ou recusar proteção em cada país continua pertencendo às autoridades locais.
Como a WIPO capacita pessoas e países e o que significa atuar junto à organização?
Além da gestão de registros internacionais, a WIPO também exerce papel relevante de capacitação e fortalecimento institucional. Por meio da WIPO Academy, a organização oferece cursos, treinamentos e programas de formação para inventores, empresários, profissionais de PI, estudantes, diplomatas e agentes públicos.
Paralelamente, a WIPO presta assistência técnica e legislativa aos países-membros, ajudando na elaboração de estratégias nacionais de propriedade intelectual, no aperfeiçoamento de marcos legais e na modernização de escritórios nacionais de PI.
A WIPO também desenvolve programas de suporte à inovação, como redes de centros de apoio tecnológico e iniciativas de formação institucional em países em desenvolvimento.
Existe a possibilidade de uma pessoa se credenciar diretamente na WIPO?
Não existe, em regra, uma licença geral da WIPO que transforme alguém em agente internacional habilitado universalmente, como se a organização concedesse um título profissional equiparável ao credenciamento perante um escritório nacional.
No âmbito do Sistema de Madrid, o titular pode nomear um representante perante a WIPO, e a própria organização informa que não há exigências específicas quanto a qualificação profissional, nacionalidade, residência ou domicílio desse representante; a WIPO apenas registra essa representação para fins procedimentais. Isso, contudo, não equivale a um credenciamento profissional autônomo outorgado pela WIPO.
Se a ideia for obter reconhecimento institucional junto à WIPO, há distinções relevantes. Pessoas físicas podem fazer cursos e obter certificados acadêmicos da WIPO Academy, além de concorrer a programas como estágio e oportunidades profissionais. Já a chamada acreditação como observador em comitês e reuniões da WIPO é, em regra, voltada a organizações, e não a indivíduos.
Portanto, uma pessoa pode estudar com a WIPO, atuar profissionalmente em oportunidades abertas pela organização e até ser indicada como representante em procedimentos do Sistema de Madrid, mas isso não significa existir um “credenciamento direto” geral, amplo e permanente concedido pela WIPO para o exercício profissional global em marcas.
Assim, a WIPO é um organismo central da governança internacional da propriedade intelectual; no tema de marcas, ela administra o Sistema de Madrid e centraliza o processamento internacional, sem substituir os exames nacionais.
Embora ofereça formação, certificação acadêmica e mecanismos de representação procedimental, ela não funciona como órgão de licenciamento profissional geral de agentes de marcas em escala mundial.
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Autora:
Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual
