Hoje vamos falar sobre a diferença entre classificação padrão e livre preenchimento no registro de marcas
Enquadramento normativo e função da “classificação”
No sistema brasileiro de marcas, ao pedir o registro no INPI o depositante precisa dizer, de forma objetiva, quais produtos ou serviços a marca vai identificar, vinculando essa atividade à Classificação Internacional de Nice (NCL).
A NCL organiza os pedidos em 45 classes, sendo 1 a 34 destinadas a produtos e 35 a 45 destinadas a serviços.
Essa escolha não é apenas um preenchimento de formulário: é ela que define “até onde” a marca será protegida. Pelo princípio da especialidade, a proteção da marca fica limitada aos produtos e serviços indicados no pedido e ao universo de mercado em que pode existir risco de confusão ou associação com marcas de terceiros.
Por isso, quanto mais precisa e bem enquadrada for a descrição da sua atividade, mais claro e delimitado fica o alcance da proteção da marca.
No e-Marcas, o INPI oferece duas formas para essa indicação: a especificação pré-aprovada (padrão) e a de livre preenchimento, que têm impactos diferentes no exame e na chance de exigências.
O que é a classificação “padrão” ou pré-aprovada?
A classificação padrão ou pré-aprovada permite que o depositante escolha termos já prontos e padronizados no sistema do INPI, derivados da NCL e de listas oficiais.
Na prática, funciona como um “menu”: você seleciona exatamente os produtos/serviços que mais se aproximam do seu negócio, usando palavras já aceitas pelo próprio Instituto. O principal efeito disso é a previsibilidade.
Como os termos já são reconhecidos e encaixados previamente, reduz-se bastante a chance de o INPI questionar a redação ou pedir correções apenas por problema de enquadramento. Em outras palavras, é um caminho mais seguro para quem quer diminuir ruído no processo e evitar exigências ligadas à forma como os itens foram descritos.
O que é a classificação de livre preenchimento?
O “livre preenchimento” é o pedido em que o depositante escreve a descrição dos produtos/serviços com suas próprias palavras, usando expressões que não aparecem no rol de termos pré-aprovados.
Ele é útil quando o “menu” do INPI não consegue refletir bem a sua atividade, ou quando você precisa detalhar tecnicamente o que faz para não ficar genérico demais.
Ao mesmo tempo, essa liberdade aumenta a responsabilidade na redação: o INPI pode exigir ajustes se entender que a descrição ficou vaga, ampla demais, imprecisa ou incompatível com a classe indicada.
Por isso, no livre preenchimento a regra prática é escrever com clareza e precisão, usando termos que permitam identificar imediatamente o que você oferece, porque essa descrição é o que vai delimitar, no final, o alcance da proteção da marca que você está pedindo.
Esperamos ter esclarecido esta dúvida, muito comum no registro de marcas!
Nos vemos no próximo post!
CONTE COM A 123 MARCAS
Nossa equipe é altamente qualificada e experiente.
Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.
Se você quer saber mais sobre o registro de marcas e seus detalhes, não deixe de conferir nossos outros posts do Blog, aqui.
Temos vários conteúdos interessantes para você.
Autora:
Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual
