Qual a diferença entre classificação padrão e livre preenchimento no registro de marca?

Hoje vamos falar sobre a diferença entre classificação padrão e livre preenchimento no registro de marcas Enquadramento normativo e função da “classificação” No sistema brasileiro de marcas, ao pedir o registro no INPI o depositante precisa dizer, de forma objetiva, quais produtos ou serviços a marca vai identificar, vinculando essa atividade à Classificação Internacional de Nice (NCL). A NCL organiza os pedidos em 45 classes, sendo 1 a 34 destinadas a produtos e 35 a 45 destinadas a serviços. Essa escolha não é apenas um preenchimento de formulário: é ela que define “até onde” a marca será protegida. Pelo princípio da especialidade, a proteção da marca fica limitada aos produtos e serviços indicados no pedido e ao universo de mercado em que pode existir risco de confusão ou associação com marcas de terceiros. Por isso, quanto mais precisa…