No post desta semana falaremos sobre os principais passos para o registro de marca no INPI.
É comum recebermos questionamentos sobre o funcionamento do processo de marca. Quais os passos? Como ocorrem? Qual a importância?
Considerando isso, decidimos elaborar um material bem completo sobre o tema.
Caso você queira entender a linha do tempo, acesse este link.
Sem dúvida, como sempre insistimos, o primeiro passo é a busca de marca.
Passo 1: Busca de marca no INPI
Em primeiro lugar, dentre os principais passos para o registro de marca no INPI, temos a busca de marca.
São necessários os seguintes passos:
Classificação para Busca de Marca no INPI
Em primeiro lugar, reúna informações sobre o seu negocio. Com as informações em mãos, classifique sua marca de forma adequada. Isto é: defina atividades compatíveis com as que você deseja atuar. Paralelamente, avalie se você possui legitimidade para tanto.
Já fizemos um post sobre o tema. Você pode acessá-lo aqui.
Assim que definidas as atividades da marca, inicie a busca.
Busca de Marca no INPI
Logo após classificada a marca, passe à busca e análise no INPI, efetivamente.
Faça uma busca aprofundada que contemple toda a base de dados do INPI. Ou seja, todos os processos existentes até a data em que realizada a busca.
Veja aqui como fazer uma boa busca de marca.
Vale salientar que nós, da 123 Marcas, não utilizamos apenas o próprio site do INPI. Dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.
Além disso, contamos com uma equipe altamente qualificada e experiente. Com competência para prever as possibilidades de deferimento da sua marca.
Logo após elaborada a busca, lhe enviamos um documento com a análise. Dessa maneira, você consegue ficar seguro para tomar sua decisão.
Caso queira contar com uma busca profissional, contrate aqui. Seguindo nossas orientações, damos a garantia do registro.
Passo 2: Pedido de registro de marca no INPI
Em segundo lugar, dentre os principais passos para o registro de marca no INPI, temos o Pedido de registro.
Logo após a verificação da possibilidade de registro da sua marca, passamos à etapa de registro, em si. Não é novidade que é de extrema importância registrar sua marca. Inegavelmente não só reduzirá consideravelmente os riscos para seus negócios, como também lhe trará, dentre outras coisas, tranquilidade.
Antes de mais nada uma classificação adequada da marca é imprescindível.
Se acaso você já tiver classificado para a busca, essa etapa já terá sido efetuada. Caso contrário, siga os mesmos passos que mencionamos anteriormente.
Assim que definidas as atividades da marca, passamos à definição da sua apresentação.
Definição da forma de apresentação da marca
Em um segundo momento deve-se definir se a marca será nominativa, figurativa ou mista. Neste post você pode entender melhor sobre cada uma das apresentações. Assim, conseguirá definir a apresentação mais adequada para a sua marca.
Igualmente importante é definir se a marca será registrada em preto e branco ou em colorido. Entenda as vantagens de cada aqui e aqui.
Documentos para o registro de marca no INPI
Logo após classificada a marca e definida sua apresentação, reúna os documentos necessários para o depósito. Estes variam de acordo com o titular da marca.
Conforme mencionamos de forma mais detalhada, neste post, em suma, os documentos necessários são os seguintes:
Se o titular da marca for pessoa física, os documentos que orientamos a juntar são: RG e CPF. Podem ser exigidos pelo INPI, posteriormente, uma declaração de atividades e o comprovante de residência.
Em contrapartida, se o titular da marca for pessoa jurídica, podem ser exigidos pelo INPI: Contrato Social (ou documento equivalente); Cartão CNPJ (pode ser emitido no site da Receita Federal); Enquadramento (para ME ou EPP). O último se presta a comprovar que você tem direito a taxa reduzida. Saiba mais aqui.
E, claro, se a marca for mista ou figurativa, é necessário juntar o logotipo. Veja aqui sobre os padrões exigidos pelo INPI.
GRU para pagamento da taxa de registro de marca no INPI
Como se sabe, o INPI exige o pagamento de taxas federais para o pedido de registro de marca. Após redigidos e reunidos os documentos necessários, emita a GRU. Caso você não conte com nossos serviços, você pode ler este post.
Depósito do pedido de registro de marca no INPI
Com a documentação e o comprovante de pagamento da GRU em mãos, deposite seu pedido de registro.
Assim que depositado o pedido é gerado um número de processo. Com o mesmo você terá acesso ao seu processo de marca no INPI.
A partir do depósito da sua marca, o INPI tem até 12 meses para analisar seu pedido. Caso haja oposição, o prazo sobe para 18 meses.
Caso queira contar como especialistas, contrate aqui o pedido de registro da sua marca.
Deste momento em diante é primordial que o processo seja constantemente acompanhado.
Passo 3: Acompanhamento e vigilância da marca no INPI
Em terceiro lugar, dentre os principais passos para o registro de marca no INPI, temos o acompanhamento e vigilância do processo.
Embora muitas pessoas não saibam, após depositar o pedido de marca junto ao INPI é indispensável seu acompanhamento. Isso porque o INPI não se comunica com os titulares dos processos. Ou seja, caso haja um despacho em seu processo para que você cumpra um prazo, você não ficará sabendo. A não ser que acompanhe o processo.
Se acaso você não cumprir o prazo, o processo muito provavelmente será arquivado e você perderá todo o trabalho e dinheiro investidos.
Acompanhamento e vigilância de marca no INPI
Pois bem. Nosso acompanhamento de processo de marca no INPI tem o nome do título acima. Não só protegemos sua marca de forma passiva (monitoramento), como também de forma ativa (vigilância). Assim, resguardamos seu processo de forma ampla.
Certamente esta é a melhor forma de manter sua marca ativa e forte no mercado. Informaremos sempre que houver atualização no seu processo. Desta forma, você não perderá nenhum prazo legal. Ainda, lhe avisaremos se surgirem processos de terceiros que sejam similares ou iguais ao seu. Isto poderá evitar a diluição da sua marca.
Para que você entenda melhor, apresentaremos o serviço de forma detalhada.
Você também pode ver mais neste link.
Monitoramento de prazos no INPI
Em primeiro lugar, atente para a parte passiva do serviço. Faça o acompanhamento do seu processo de marca no INPI, efetivamente. Ou seja, semanalmente, sempre que publicada a Revista da Propriedade Industrial (RPI), verifique o andamento do seu processo de marca.
Logo após o INPI disponibilizar a RPI, toda terça-feira, verifique se não há algum prazo a ser cumprido. Isso evita, dentre outras coisas, que:
- Você sofra exigências por parte do INPI, sem se manifestar. Algumas exigências precisam ser cumpridas em 5 dias.
- Alguém se oponha ao seu processo e você perca a possibilidade de apresentar seus argumentos ao INPI.
- Você não responda a processo administrativo de nulidade, deixando de se defender perante o INPI.
- Seja alegada a caducidade da sua marca e você não comprove o uso. Veja mais sobre caducidade neste post.
Em todas as opções acima o INPI arquivará seu processo definitivamente.
Vigilância no acompanhamento de marca no INPI
Em segundo lugar, atente para a parte ativa do serviço. Certamente este é um grande diferencial da 123 Marcas. Isso porque não só fazemos o acompanhamento do processo de marca no INPI, bem como vigiamos o banco de dados do INPI. E é exatamente isso que evita a diluição da sua marca.
Através da vigilância, realizamos uma proteção atuante e eficiente da sua marca, lhe alertando caso surja alguma marca igual ou similar à sua. Isso pode evitar, sobretudo, a diluição da sua marca, como dito.
Isso é feito por meio de uma equipe altamente qualificada e experiente. Com competência para identificar marcas que podem prejudicar seus negócios. Além disso, dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.
A vigilância de marca evita, dentre outras coisas, que:
- Registrem marcas iguais ou similares à sua sem que você possa se opor;
- Sua marca se dilua no mercado;
- Sua marca se degenere no mercado;
Em todas as opções acima seus negócios sofrerão real prejuízo.
Não quer ou não pode contratar nosso serviço? É altamente recomendado que você faça por conta própria. Saiba como neste post.
Passo 4: Concessão ou recurso de marca no INPI
Por fim, podemos mencionar, dentre os principais passos para o registro de marca no INPI os que dão nome ao título.
Concessão de marca
Se acaso o INPI deferir seu pedido de marca, ótimo!
Neste caso, você possui 60 dias para providenciar a concessão da sua marca em prazo ordinário. Após, mais 30 dias em prazo extraordinário. Deixando passar o prazo, você perde a marca.
Contrate com nosso serviço aqui.
Recurso ao indeferimento de marca
Por outro lado, pode ocorrer de a sua marca ser indeferida. Veja aqui as principais razões para o indeferimento de marcas no INPI.
Neste caso, é indicada a apresentação de recurso ao indeferimento de marca. Você terá o prazo de 60 dias para apresentá-lo. Transcorrido este prazo, encerra a esfera administrativa e o processo é arquivado.
Veja mais sobre recursos aqui.
Antes de tudo, esclarecemos que o recurso ao indeferimento e marca é um ato bastante estratégico. Exige conhecimento, experiência e estudo. Caso você queira contar com uma equipe especializada, contrate nosso serviço aqui.
Qual o prazo para interposição de recurso ao indeferimento de marca no INPI?
Primeiramente é necessário atentar ao prazo. Saiba mais sobre prazos aqui.
De acordo com o que consta no artigo 212, da Lei da Propriedade Intelectual, o referido prazo será de 60 dias. Conta-se este prazo a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação.
Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias.
O INPI cobra taxa para interposição de recurso ao indeferimento de marca no INPI?
Sim, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa à autarquia. O valor é de R$ 475,00. Atualmente, para recurso, não há mais o benefício de taxa reduzida. Veja mais aqui sobre taxas reduzidas.
Você deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) no próprio site do INPI. Neste post ensinamos como emitir a guia.
Após emitir a GRU o titular da marca indeferida deve efetuar o pagamento e guardar o comprovante. Isso para que seja juntada no momento do protocolo da peça do recurso.
O que deve ser alegado no recurso ao indeferimento de marca no INPI?
Primeiramente deve se observar a razão pela qual o INPI indeferiu seu pedido de marca. É evidente que não há um modelo de recurso para todo e qualquer caso. Por isso, deve-se analisar a decisão publicada pelo INPI de forma atenta.
Por hoje é isso! Esperamos que você tenha aprendido um pouco mais sobre os principais passos para o registro de marca no INPI.
Se acaso você tiver qualquer dúvida, por favor nos chame. Será um prazer lhe atender. 🙂