Recurso ao Indeferimento de Marca no INPI

recurso ao indeferimento de marca

Neste post falaremos sobre recurso ao indeferimento de marca no INPI.

Há algumas semanas expusemos as principais razões para o indeferimento de marca, como você pode ver aqui. Pois hoje abordaremos os principais pontos que você deve observar, se acaso sua marca for indeferida no INPI.

Primeiramente, contudo, esclarecemos que o recurso ao indeferimento e marca é um ato bastante estratégico. Exige conhecimento, experiência e estudo. Caso você queira contar com uma equipe especializada, contrate nosso serviço aqui.

 

Qual o prazo para interposição de recurso ao indeferimento de marca no INPI?

Antes de mais nada é necessário atentar ao prazo. Saiba mais sobre prazos aqui.

De acordo com o que consta no artigo 212, da Lei da Propriedade Industrial, o referido prazo será de 60 dias. Conta-se este prazo a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação.

Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

O INPI cobra taxa para interposição de recurso ao indeferimento de marca no INPI?

Sim, é necessário efetuar o pagamento de uma taxa à autarquia. O valor é de R$ 475,00. Atualmente, para recurso, não há mais o benefício de taxa reduzida. Veja mais aqui sobre taxas reduzidas.

Você deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) no próprio site do INPI. Neste post ensinamos como emitir a guia.

Após emitir a GRU o titular da marca indeferida deve efetuar o pagamento e guardar o comprovante. Isso para que seja juntada no momento do protocolo da peça do recurso.

 

O que deve ser alegado no recurso ao indeferimento de marca no INPI?

Primeiramente deve se observar a razão pela qual o INPI indeferiu seu pedido de marca. É evidente que não há um modelo de recurso para todo e qualquer caso. Por isso, deve-se analisar a decisão publicada pelo INPI de forma atenta.

No post que mencionamos anteriormente apresentamos as principais razões pelas quais a autarquia tem indeferido as marcas. A partir de agora exporemos dois dos principais argumentos para um bom recurso.
Contudo, salientamos novamente que você deve analisar muito bem a decisão de indeferimento. Antes de optar pela utilização de algum deles, estude e se informe.

 

Princípio da Isonomia

É provável que você já tenha ouvido falar no artigo 5º da, popularmente conhecida, Constituição Federal do Brasil. Um dos mais contundentes argumentos utiliza como base o referido artigo, segundo o qual:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (grifos nossos)

De acordo com o que se observa no dispositivo legal, todos são iguais perante a lei. Assim, para a aplicação do respectivo artigo o titular de marca deverá observar o banco de dados do INPI. A partir daí, analisar se a autarquia deferiu marcas em situação similar.

Por exemplo: O INPI indeferiu a marca em razão do disposto no artigo 124, XIX por reproduzir marca alheia. Você identificou que a autarquia deferiu marcas similares. Neste caso, o princípio se aplica ao caso concreto, salvo alguma particularidade.

 

Distintividade da marca

Como se sabe, as marcas precisam possuir algo que as diferencie. Não só das demais, mas também de forma que não apenas reproduzam a atividade ou produto a que se destinem. Isso é previsto no item 5.9 do Manual de Marcas do INPI.

Assim, é necessário demonstrar a distintividade da sua marca. Sobretudo se a marca for indeferida com base no artigo 124, VI, da LPI:

Art. 124. Não são registráveis como marca:

VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

 

 

Outros exemplos de argumentos possíveis

Não há um limite para o rol de argumentos. Ou seja, como dito, vai depender da situação em concreto. Assim, não é possível elencar todas as possibilidades, pois sempre faltaria alguma.

Outros argumentos bastante observados nos recursos ao indeferimento de marca no INPI são: Teoria da distância; Uso comum de determinado termo; Autorização de terceiro para uso de nome ou apelido; Ausência de oposição de terceiro.

Como visto, as possibilidades argumentativas são vastas e sempre haverá chances de reversão da decisão. Por isso, sempre orientamos que seja feita a interposição de recurso ao indeferimento de marca no INPI.

Não só por ser a última chance de deferimento da marca, na esfera administrativa. Mas também porque o recurso será examinado por analistas mais experientes. Além disso, será decidido pelo presidente do INPI.

Esperamos que tenha ficado clara a relevância do recurso ao indeferimento de marca no INPI.

Se acaso você tiver qualquer dúvida, por favor nos chame. Será um prazer lhe atender. 🙂