Principais Razões para o Indeferimento de Marca no INPI


Hoje veremos as principais razões para o indeferimento de marca no INPI.

Anteriormente, fizemos um post sobre o que é o indeferimento de marca no INPI. Caso você não tenha lido, pode ler aqui. Igualmente temos um texto sobre o que fazer, caso haja o indeferimento de marca no INPI. Você pode acessá-lo aqui.

Como se sabe, após a análise do pedido de marca, o INPI profere uma decisão deferindo, ou não, a marca solicitada. Eventualmente as marcas são indeferidas. A seguir, vamos expor as principais razões para isso. Ainda, caso queira saber mais sobre as etapas do registro de marca, veja aqui.

De acordo com o que consta no artigo 124, da Lei de Propriedade Industrial, são irregistráveis como marca, dentre outros:

 

Reprodução de Marca de Terceiro

Em primeiro lugar dentre as razões para o indeferimento de marca no INPI está esse subtítulo. Ele se encontra no inciso XIX do artigo 124:

 

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

 

Esse motivo não apenas é o mais recorrente, como também o de mais fácil compreensão.

De fato muitas marcas são indeferidas por serem, segundo o entendimento do INPI, reprodução de marca alheia. Isso se dá em razão de que nem sempre é feita uma busca de marca adequada. De forma aprofundada, e não somente pelo nome exato. Neste post damos dicas de como fazer uma boa busca de marca.

Sugerimos a leitura do item 5.11 do Manual de Marcas do INPI.

 

Marca sem Suficiente Forma Distintiva

Em segundo lugar na lista de principais razões para o indeferimento de marca no INPI está esse o inciso VI, do artigo 124:

VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

 

Em outras palavras, não se pode registrar a marca “tinta para paredes” para um produto que se destine à pintura de paredes. Da mesma forma, não se pode registrar a marca “chocolate” para o produto chocolate. Nesse sentido dispõe o item 5.9 do Manual de Marcas do INPI.

Em resumo, as marcas precisam possuir algo que as diferencie, não só das demais. Mas também de forma que não apenas reproduzam a atividade ou produto a que se destinem.

 

Dados de Terceiro

Em terceiro lugar, dentre as principais razões para o indeferimento de marca no INPI, reunimos dois incisos. Dispõem os incisos XV e XVI, do artigo 124:

XV – nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

XVI – pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores

Salvo autorização expressa, o INPI não permite o registro de dados de terceiro. Quer seja seu nome, apelido, imagem, assinatura.

Por exemplo, um terceiro não pode registrar a marca “João Pacheco Silvestre”. A menos que possua autorização.

Igualmente não se pode registrar a marca “Chitãozinho e Xororó”, pois se trata do nome artístico da dupla José de Lima Sobrinho e Durval de Lima.

Assim também ocorre com o termo “PELÉ”. Uma vez que se trata do apelido do ex-jogador Edson Arantes do Nascimento.

Veja mais exemplos no Manual de Marcas do INPI, itens 5.11.14  e 5.11.15.

 

Por fim, salientamos duas coisas:

Primeiramente, essas são as principais razões para o indeferimento de marca no INPI. Contudo, a autarquia pode indeferir marcas por qualquer dos incisos do artigo 124.

Em segundo lugar, como sempre falamos: uma boa busca é a base para o sucesso da sua marca. É provável que todas as razões pelas quais uma marca pode ser indeferida sejam minimizadas com a busca.

 

Por hoje é isso. Esperamos que tenham gostado do post. 🙂