O que é uma Marca Registrada no INPI?

Marca Registrada no INPI

O que é uma Marca Registrada no INPI? Se você já se perguntou isso, este post é para você.

Anteriormente falamos sobre as diferenças entre Razão Social, Nome Fantasia e Marca (leia aqui). Entretanto, vimos que ainda há dúvidas sobre o que é uma marca registrada.

Em primeiro lugar, precisamos diferenciar o que é uma marca do que é uma marca registrada no INPI.

Spoiler: o direito à exclusividade se adquire apenas com o registro no INPI.

 

 

O QUE É UMA MARCA?

 

É comum que entendamos “marca” como “um logotipo que chame a atenção”. Porém, o conceito de marca é muito mais abrangente do que isso.

A origem das marcas se deu com o surgimento da ideia de propriedade, pela necessidade dos povos antigos identificarem seus pertences. Mais recentemente, por exemplo, pela necessidade de proprietários de terras precisarem marcar seus gados.

Como dito no último post, o Manual de Marcas do INPI, define marca como “um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa”.

Ou seja, algo que informe ao público que determinado serviço ou produto é produzido por uma determinada empresa (ou pessoa).

Um bom exemplo disso é a provável imediata relação entre uma maçã mordida com a marca Apple. Relacionamos aquela marca àqueles produtos.

Agora que já sabemos o que é uma marca, vamos entender o que é uma marca registrada.

 

 

O QUE É UMA MARCA REGISTRADA NO INPI?

 

Embora o conceito de marca não dependa do seu registro, no brasil só é dono de uma marca quem a registra no INPI. Ou seja, até que o INPI conceda o certificado, a marca não está registrada, o que significa que a marca não tem dono, em resumo.

Neste caso é possível você utilizar uma marca, porém não será dono dela. Igualmente não poderá impedir que outras pessoas a utilizem.

Desta forma, é altamente recomendado que você deposite o seu pedido de registro o mais cedo possível. Isso para que evitar o investimento de tempo e recursos em algo que não poderá chamar de seu/sua futuramente.

Imagine a seguinte situação: Você possui uma loja de roupas e cria uma marca para ela, porém não a registra. Após alguns anos você recebe uma notificação extrajudicial de um terceiro que registrou a marca. É provável que, de uma hora para a outra, você tenha que encerrar o uso da marca. Seria um enorme prejuízo, certo? Para diminuir os riscos do seu negócio, registre a sua marca o quanto antes.

Lembramos que não é necessário ser uma empresa para registrar uma marca. Pessoas físicas também podem registrar marcas. Saiba mais neste post.

Mas como registrar minha marca? Segue o post que explicaremos!

 

 

COMO REGISTRAR MINHA MARCA?

 

Em primeiro lugar, entenda os principais passos para o registro de marca neste post.

Se acaso você quiser registrar sua marca, você deve fazê-lo no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial

Primeiramente, você deve definir seu mercado de atuação. Ainda que nem todos saibam, não é possível registrar uma marca “para tudo”. É preciso que a marca seja destinada a um determinado ramo. Para isso é necessário identificar as atividades com as quais você pretende atuar.

Caso você deseje atuar em vários ramos, é preciso registrar uma marca para cada nicho de atividades. Veja mais sobre classes e multiclasses aqui.

Logo após definir seu mercado, classifique sua marca de acordo com a classificação de Nice. Descubra como classificar sua marca neste post.

Defina a apresentação da sua marca (nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou de posição) e, se a marca for composta por logotipo, providencie nos padrões estabelecidos pelo INPI. Saiba mais sobre apresentação de marcas neste post e no vídeo abaixo:

 

 

Então, emita a GRU da taxa federal e deposite o seu pedido de registro junto ao INPI.

Neste post apresentamos os detalhes do pedido de registro de marca.

Caso queira tranquilidade e segurança, conte com especialistas e contrate a 123 Marcas.

 

 

ANTES DE PEDIR SUA MARCA AO INPI, FAÇA UMA BUSCA!

 

É provável que já tenhamos lhe feito esta recomendação. Porém nunca é demais!

Antes de tudo, realize uma busca completa no banco de dados do INPI. Não só das marcas já registradas, mas também dos pedidos ainda não examinados pelo INPI.

Certifique-se de abranger todos os processos existentes até a data da pesquisa. Assim você conhecerá o posicionamento do INPI em casos semelhantes. Saiba como fazer uma busca eficaz de marca clicando aqui.

Caso prefira uma abordagem profissional, contrate nossos serviços aqui. Seguindo essas orientações, garantimos o sucesso no registro da marca.

 

 

CONTE COM A 123 MARCAS

 

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Nossa equipe é altamente qualificada e experiente. Além disso, dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.

Não pode contratar? Recomendamos que faça você mesmo, aprenda como neste post.

Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.

Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Temos vários conteúdos interessantes para você.

Até a próxima semana

 

Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078