O que é Indeferimento de Marca no INPI?

Marca indeferida no INPI

Esta semana esclareceremos o que é indeferimento de marca no INPI.

Anteriormente falamos sobre o deferimento de marca (leia aqui). Hoje daremos seguimento à nossa série sobre os principais passos do registro de uma marca e falaremos sobre o indeferimento.

Antes de mais nada, porém, vamos relembrar o que são marcas.

 

O que são marcas?

Marcas são sinais visualmente perceptíveis, capazes de diferenciar produtos e serviços no mercado. Ou seja, algo que lhe destaque na área de atuação. Que chame a atenção do público consumidor.

Por exemplo: A Nike é uma marca de artigos esportivos. Sem dúvida ela dá destaque aos produtos, no mercado. Faz com que o público consumidor imediatamente identifique do que se trata. E, principalmente, de “quem” se trata.

Costumamos dizer que: A marca é a menor visualização da história de um negócio. Ou seja, é um breve resumo da sua própria história.

Como já falamos neste post, há marcas nominativas, mistas, figurativas, tridimensionais ou de posição.

Em suma, as marcas que apresentam apenas o nome são nominativas. As que apresentam apenas a figura são figurativas. As que apresentam ambos são mistas.

Pois bem! Para que uma marca seja sua é preciso pedi-la ao INPI.

Anteriormente falamos bastante sobre o tema. Se acaso tiver interesse, leia mais sobre os principais passos aqui.

Neste post você encontrará o passo a passo para o registro de marcas.

 

O que ocorre até o deferimento de marca no INPI?

Conforme demonstrado, para que uma marca seja registrada é necessário pedi-la ao INPI.

Após o pedido de registro, INPI fará os exames formal e de mérito do pedido e chegará a uma decisão.

 

As opções do INPI até o deferimento de marca

Assim que realiza o exame de mérito, o INPI basicamente pode tomar cinco caminhos.

Na hipótese de o sinal cumprir os critérios para parte das atividades almejadas, o INPI deferirá em parte o pedido.

Por outro lado, se houver alguma irregularidade, o INPI fará uma exigência de mérito. Neste caso, o titular do pedido deverá cumprir a exigência em um prazo de sessenta dias. Veja mais sobre prazos neste post.

Se acaso o sinal não for apto ao registro, o INPI indeferirá o pedido. Veja as principais razões para o indeferimento de marcas neste post.

Ainda, o INPI pode sobrestar o pedido de registro para aguardar a decisão de algum outro processo.

Se acaso o sinal cumprir os critérios legais, o INPI deferirá o pedido. É esta decisão que nos interessa, hoje.

 

O que é indeferimento de marca no INPI?

De acordo com a seção 5.19.4, do Manual de Marcas do INPI:

O indeferimento é o despacho de natureza terminativa pelo qual é denegado o pedido de registro de marca pela infringência de proibição prevista em lei em todas as classes reivindicadas. O titular do pedido indeferido poderá recorrer da decisão proferida, observando os termos do art. 212 da LPI:

 

Ou seja: É quando a autarquia não autoriza o uso do sinal como marca. Nega um pedido de registro.

Neste caso, você não seguirá – ao menos não diretamente – para a a etapa da concessão.

Vejamos.

 

Recurso ao indeferimento de marca

Se acaso o INPI indeferir seu pedido de marca, calma!

Embora seja uma situação desagradável, ainda há solução. Neste post contamos como revertemos o indeferimento de uma marca da 123 Marcas.

A partir da publicação da decisão, você possui 60 dias para apresentar recurso ao indeferimento de marca. Deixando passar o prazo, você perde a marca.

De acordo com o que consta no artigo 212, da Lei da Propriedade Intelectual, conta-se este prazo a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação.

Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Anteriormente escrevemos um post bem detalhado sobre o tema. Para acessá-lo, clique aqui.

Caso deseje contar com nossos serviços, contrate aqui.

 

Concessão de marca

Se acaso o INPI reverter a decisão e deferir seu pedido de marca, ótimo!

Neste caso, você possui 60 dias para providenciar a concessão da sua marca em prazo ordinário. Após, mais 30 dias em prazo extraordinário. Deixando passar o prazo, você perde a marca.

Conte com nosso serviço aqui.

 

Mantido o indeferimento de marca no INPI

Se acaso o INPI não reverter a decisão de indeferimento, você ainda tem opções.

Leia este post aqui e entenda a melhor estratégia para a sua marca.

 

Não concorda com alguma outra decisão do INPI? Leia este conteúdo e saiba como agir.

O INPI mencionou sua marca no indeferimento de outra? Leia este conteúdo e descubra suas opções.

 

Esperamos ter esclarecido o que é indeferimento de marca no INPI.

 

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.

Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Há vários conteúdos interessantes para você.

Até a próxima semana 🙂