Mantido o Indeferimento de Marca. E agora?

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Mantido o Indeferimento de Marca. E agora?

Anteriormente falamos sobre o recurso ao indeferimento de marca.

Hoje falaremos sobre a manutenção do indeferimento no INPI.

Como se sabe, o INPI analisa o seu pedido de marca. Logo após, decide se defere ou indefere a marca. Também sabemos que, caso indefira a marca, é altamente indicado que você apresente um recurso ao indeferimento.

Mas e se o INPI desprover o recurso e mantiver o indeferimento? Neste caso, não há mais o que fazer. Ao menos administrativamente.

Contudo, há algumas opções, sobre as quais falaremos neste post.

Antes de mais nada é importante entender a razão do indeferimento da marca. Veja aqui as principais razões para o indeferimento.

Em segundo lugar, analisar estrategicamente o cenário. Assim, você poderá tomar uma decisão com segurança.

Vejamos as principais alternativas possíveis.

 

Propor uma ação judicial anulatória de ato administrativo

De fato, se o INPI mantiver o indeferimento, encerra-se a esfera administrativa. Entretanto, você ainda não precisa desistir da sua marca.

De acordo com o artigo art. 5°, XXXV da Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Isso significa dizer que todo ato administrativo está sujeito à revisão judicial. Inclusive os praticados pelo INPI.

Desta forma, caso seja mantido o indeferimento de marca, o titular poderá pedir a anulação do indeferimento. De forma judicial.

Se acaso você quiser saber mais sobre ações judiciais, fique atento ao nosso blog.

 

Depositar um novo pedido de marca

Em segundo lugar, você pode fazer um novo pedido de registro de marca. Nada impede o depósito de uma nova marca.

Se acaso você entender que a ação judicial não é o mais adequado, esta é uma boa opção. Contudo, não adianta apenas refazer o mesmo pedido. É provável que seja novamente indeferido. Desta forma, você apenas perderia tempo e dinheiro.

Assim, é necessário que você altere sua marca. Ou que você crie uma nova marca. Ou que efetue uma transmigração de marca. Seja como for, para obter sucesso é importante atribuir distintividade à sua marca. Veja aqui como.

Modificando sutil ou radicalmente sua marca, ela deve se diferenciar das demais. Não só para que o INPI a defira, mas também para se destacar no mercado.

Contudo, antes de mais nada, faça uma busca e análise de marca.

Certamente você já leu aqui sobre a importância desta etapa. Ela se presta, não só para evitar o indeferimento da marca, mas também para atribuir distintividade à marca. Ademais, com o resultado da busca você possui subsídios sólidos para tomar decisões.

 

Por fim, então, podemos afirmar o seguinte: Caso seja mantido o indeferimento da marca, há duas opções viáveis.

Uma delas diz respeito ao ingresso com ação judicial. Esta opção pode ser mais demorada, porém é a única forma de brigar pela marca requerida.

Por outro lado, há a opção de pedir uma nova marca. Esta opção demanda menos tempo, porém se desiste da marca indeferida.

Sem dúvida, você é a melhor pessoa para analisar as opções e tomar uma decisão.

 

Se acaso você quiser a opinião de especialistas, entre em contato. Será um prazer lhe atender.

Até o próximo post 🙂