Não Concordo com a Decisão do INPI. E agora?

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Não concordo com a decisão do INPI. E agora? Sem dúvidas, essa é uma questão recorrente por aqui.

Antes de mais nada é preciso esclarecer: O INPI não precisa atuar em seu favor. A autarquia deve agir com imparcialidade. Veja mais sobre isso neste post.

Por isso, é normal que você não concorde com a decisão da autarquia. Às vezes esperado, inclusive.

Mas o que fazer? Antes de mais nada, ler este post! 🙂

 

Não concordo com a decisão do INPI. E agora?

Antes de tudo precisamos entender sobre qual decisão estamos falando. Durante o processo de registro o INPI pode se manifestar diversas vezes. Hoje apresentaremos as principais decisões que o órgão pode proferir.

Anteriormente falamos sobre algumas atribuições do INPI neste post.

Se acaso for uma decisão de indeferimento de registro, cabe recurso.

 

Recurso ao indeferimento de marca

Em primeiro lugar falaremos sobre o recurso ao indeferimento.

Se acaso você não concordar com a decisão do INPI de “negar” sua marca, cabe recurso.

Neste caso, você pode contar com especialistas da 123 Marcas, aqui. Ou você pode ver mais sobre o tema neste post.

Em suma, o recurso é uma explicação dos fatos. Um pedido ao INPI para que reconsidere a decisão. Através dele apresentaremos, após análise do caso concreto, os melhores argumentos.

Desta forma, sempre há chances de êxito.

Além disso, esta é a última oportunidade, na esfera administrativa, de lutar por sua marca.

 

Sobrestamento de mérito

Em segundo lugar falaremos sobre o sobrestamento do seu processo. Eventualmente o INPI determina o sobrestamento de um determinado processo.

De acordo com o Manual de Marcas do INPI, sobrestamento é o adiamento da decisão. Com a finalidade de aguardar definição sobre anterioridade ainda não decidida. Ou seja, o titular deve aguardar andamento em processo de terceiro.

Em resumo, é um despacho que determina uma “pausa” no trâmite do pedido de marca. Até que a questão no processo de terceiro não seja definida, o seu pedido deverá aguardar.

Se acaso você não concordar com a decisão do INPI de “suspender” seu pedido, cabe uma petição.

Neste caso, você pode contar com especialistas da 123 Marcas, aqui. Ou você pode ver mais sobre o tema neste post.

Dependendo dos argumentos, o INPI levantará o sobrestamento. Assim, seu processo prosseguirá.

 

Exigências formal e de mérito

Em terceiro lugar falaremos sobre as exigências do INPI. Logo após os exames formal (veja mais aqui) e de mérito (veja mais aqui), o INPI pode fazer exigências.

Em suma, o órgão pode pedir que o titular do pedido faça algo ou apresente algum documento. Para isso é dado um prazo. Saiba mais sobre os prazos aqui.

Se acaso você não concordar com a decisão do INPI de “suspender” seu pedido, cabe uma petição. Contudo, nestes casos, o ideal é que sejam cumpridas as exigências.

Isso porque o INPI pode acabar extinguindo seu processo, caso não sejam cumpridas.

Neste caso, você pode contar com especialistas da 123 Marcas, aqui, para exigências formais. Ou aqui, para exigências de mérito.

 

Não Concordo com outras decisões do INPI

Se acaso  você não concordar com outras decisões do INPI, além das que mencionamos, entre em contato conosco!

Em princípio, cabe uma petição de esclarecimento. Contudo, é sempre bom avaliarmos o caso concreto.

Desta forma, poderemos lhe ajudar de maneira mais segura e eficiente!

Ainda, se acaso você não concordar com a decisão do INPI de manter o indeferimento da sua marca, mesmo após recurso, leia este post.

Por hoje é isso! Esperamos ter respondido à questão: Não Concordo com a Decisão do INPI. E agora?

Até a próxima semana 🙂