O que é Exame Formal de Pedido de Marca pelo INPI?

exame formal de marca no inpi

No post desta semana explicaremos o que é exame formal de pedido de marca pelo INPI.

É comum surgirem dúvidas a respeito do assunto. Por isso, hoje esclareceremos de forma breve e objetiva.

Logo após o depósito do pedido de registro de marca, o INPI fará o exame formal do mesmo.

De acordo com o Manual de Marcas do INPI, nesta etapa o instituto analisa as condições necessárias para a continuidade do processo. Verifica se o titular informou dados condizentes com a marca que deseja.

Dentre os requisitos, podemos mencionar:

A apresentação da marca;

Sua classificação;

Os documentos anexados, etc.

Ou seja, se o requerente cumpriu as exigências oficiais da autarquia.

 

Qual o objetivo do exame formal de pedido de marca pelo INPI?

Sem dúvida, o principal objetivo do exame formal de pedido de marca pelo INPI é a garantia da ordem. De que a RPI – Revista da Propriedade Industrial, disponibilizada em arquivo PDF ou XML no site da autarquia, publique o pedido corretamente. Conforme o titular pediu.

Desta forma, o requerente terá sua marca cadastrada na base de marcas conforme solicitou. Sem equívocos ou irregularidades.

Além disso, terceiros terão acesso às informações de forma clara e integral. Assim, caso desejem, poderão apresentar oposição ao pedido de registro.

A garantia da ordem no que diz respeito às informações corretas contribui para um banco de dados confiável. Em outras palavras, todos os requerentes poderão fazer suas buscas de marca de forma segura.

 

O que ocorre após o exame formal?

Assim que realiza o exame formal, o INPI basicamente pode tomar três caminhos.

Se acaso atender às condições, o pedido de registro será publicado na RPI. Veja mais sobre a publicação de pedidos neste post.

Por outro lado, se houver alguma irregularidade, o INPI fará uma exigência formal. Neste caso, o titular do pedido deverá cumprir a exigência em um prazo de cinco dias. Veja mais sobre prazos neste post.

Atendidas as exigências, haverá a publicação do pedido na RPI. Se acaso não atendidas, ocorrerá a hipótese seguinte.

Ainda, o INPI pode considerar o pedido inexistente. Ou seja, como se nunca tivessem sido requeridos.

Em síntese, o INPI pode considerar os pedidos inexistentes pelos seguintes motivos:

Falta de pagamento da retribuição;

Pagamento da retribuição em data posterior ao envio do formulário eletrônico;

Falta de resposta à exigência formal, no prazo legal;

Falta de resposta à exigência de pagamento.

 

Em conclusão, o exame formal de pedido de marca pelo INPI nada mais é do que uma “vistoria prévia”. A autarquia analisa se o pedido do titular atende aos requisitos mínimos antes de torná-lo público.

Por isso, é muito importante estar sempre atento ao seu processo. Fazer o acompanhamento e a vigilância do mesmo. Conte com especialistas e contrate nosso serviço aqui.

Por hoje é só. Esperamos que tenha feito uma boa leitura.

Até a próxima semana 🙂