O que é Deferimento de Marca no INPI?


Se acaso você já se perguntou o que é deferimento de marca no INPI, este post é para você.

A partir de hoje iniciaremos uma série de post sobre os principais passos do registro de uma marca.

Antes de mais nada, porém, vamos relembrar o que são marcas.

 

O que são marcas?

Marcas são sinais visualmente perceptíveis, capazes de diferenciar produtos e serviços no mercado. Ou seja, algo que lhe destaque na área de atuação. Que chame a atenção do público consumidor.

Por exemplo: A Nike é uma marca de artigos esportivos. Sem dúvida ela dá destaque aos produtos, no mercado. Faz com que o público consumidor imediatamente identifique do que se trata. E, principalmente, de “quem” se trata.

Costumamos dizer que: A marca é a menor visualização da história de um negócio. Ou seja, é um breve resumo da sua própria história.

Como já falamos neste post, há marcas nominativas, mistas, figurativas, tridimensionais ou de posição.

Em suma, as marcas que apresentam apenas o nome são nominativas. As que apresentam apenas a figura são figurativas. As que apresentam ambos são mistas.

Pois bem! Para que uma marca seja sua é preciso pedi-la ao INPI.

Anteriormente falamos bastante sobre o tema. Se acaso tiver interesse, leia mais sobre os principais passos aqui.

Neste post você encontrará o passo a passo para o registro de marcas.

 

O que ocorre até o deferimento de marca no INPI?

Conforme demonstrado, para que uma marca seja registrada é necessário pedi-la ao INPI.

Após o pedido de registro, INPI fará os exames formal e de mérito do pedido e chegará a uma decisão.

 

As opções do INPI até o deferimento de marca

Assim que realiza o exame de mérito, o INPI basicamente pode tomar cinco caminhos.

Na hipótese de o sinal cumprir os critérios para parte das atividades almejadas, o INPI deferirá em parte o pedido.

Por outro lado, se houver alguma irregularidade, o INPI fará uma exigência de mérito. Neste caso, o titular do pedido deverá cumprir a exigência em um prazo de sessenta dias. Veja mais sobre prazos neste post.

Se acaso o sinal não for apto ao registro, o INPI indeferirá o pedido. Veja as principais razões para o indeferimento de marcas neste post.

Ainda, o INPI pode sobrestar o pedido de registro para aguardar a decisão de algum outro processo.

Se acaso o sinal cumprir os critérios legais, o INPI deferirá o pedido. É esta decisão que nos interessa, hoje.

 

O que é deferimento de marca no INPI?

Pois bem! Deferimento de marca no INPI nada mais é do que o êxito do processo. Quando o titular alcança seu objetivo.

Ou seja: É quando a autarquia autoriza o uso do sinal como marca. Além disso, declara que a exclusividade do sinal, naquele mercado, é de quem a pediu.

ATENÇÃO! Após o deferimento da marca é necessário providenciar sua concessão.

 

Concessão de marca

Se acaso o INPI deferir seu pedido de marca, ótimo!

Neste caso, você possui 60 dias para providenciar a concessão da sua marca em prazo ordinário. Após, mais 30 dias em prazo extraordinário. Deixando passar o prazo, você perde a marca.

Conte com nosso serviço aqui.

 

Esperamos ter esclarecido o que é deferimento de marca no INPI.

 

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.

Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Há vários conteúdos interessantes para você.

Até a próxima semana 🙂