Como Revertemos um Indeferimento de Marca no INPI


No post de hoje contaremos como revertemos um indeferimento de marca no INPI. Conforme prometemos! 🙂

Na última semana fizemos este post aqui. Nele, mostramos que vale a pena apresentar recurso ao indeferimento de marca.

Para ilustrar, apresentaremos um caso real da 123 Marcas.

Tanto quando cuidar das marcas dos nossos clientes, nos preocupamos com as nossas. Por isso, protegemos ao máximo nossas atividades.

Nesse sentido, uma vez que nossas atividades não se encontram todas na mesma classe, depositamos diversos pedidos. Veja mais sobre classes neste post.

Pois bem! Em 02/05/2018 o INPI indeferiu o pedido do processo 911570292. Isso mesmo. Eventualmente, mesmo fazendo uma boa busca de marca, o INPI pode indeferir seu pedido.

 

Nossa marca foi indeferida, e agora?

Em primeiro lugar, verificamos o prazo.

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, o prazo para recorrer é de 60 dias:

Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias.

Em segundo lugar, analisamos a decisão, que dizia o que segue:

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901810037. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903311119 (123 OFERTAS). Art. 124 – Não são registráveis como marca: XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Sem dúvida, estes são os primeiros passos.

A partir dessas informações, passamos à estratégia.

Veja mais sobre as principais razões de indeferimento neste post.

 

Como revertemos um indeferimento de marca no INPI

Antes de mais nada, localizamos as marcas mencionadas no indeferimento.

A partir de então, analisamos. Não só as marcas, mas também suas atividades.

Assim, conseguimos identificar as que foram consideradas colidentes.

Inegavelmente, cada caso deve ser tratado como único. Por isso, não tome a estratégia que apresentaremos como absoluta.

 

Desistência de especificações

Logo após verificar as atividades das marcas mencionadas, decidimos: “vamos desistir de algumas especificações para viabilizar o registro”.

Em 02/07/2018, peticionamos ao INPI. Pedimos a desistência das especificações colidentes com as marcas mencionada. Só para exemplificar: desistimos daquelas relacionadas ao comércio.

Desta forma, entendemos que o INPI iria deferir a 123 Marcas. Isso porque nos afastaríamos das demais marcas.

Em 14/08/2018 o INPI acolheu nossa desistência parcial. O primeiro passo para a reversão da decisão foi dado.

 

Argumentos para a reversão do indeferimento de marca

Ao mesmo tempo em que depositamos a petição de desistência, protocolamos nosso recurso ao indeferimento de marca. Alguns minutos depois, apenas.

No recurso, apresentamos nossos argumentos.

Sem dúvida, a intenção é – quase – sempre demonstrar a distância entre as marcas. E assim fizemos.

Assim sendo, evidenciamos a distintividade da marca pretendida. Não apenas com relação aos parâmetros do Manual de Marcas do INPI.

Abordamos o princípio da Isonomia, sobre o qual falamos neste post.

Além disso, mencionamos a desistência das demais atividades. Lembra da petição do tópico anterior?

Por consequência, a decisão foi reformada em 10/12/2019. A marca foi concedida em 10/03/2020.

 

Não deixe de apresentar recurso ao indeferimento de marca no INPI

Em resumo, contamos nosso caso para que você valorize o recurso. Porque sabemos da sua importância. Porque já revertemos decisões de marcas próprias.

É sua última chance na esfera administrativa.

Além disso, a análise é feita por alguém mais experiente. Que vai examinar seu pedido com mais calma. Por consequência, com mais atenção.

Assim, sempre haverá argumentos para um recurso. Salvo raríssimas exceções.

Se acaso você tiver alguma dúvida, entre em contato com especialistas.

 

E se o indeferimento for mantido?

Neste caso, leia este post. Aqui apresentamos as opções que você ainda possui.

 

Por hoje é isso! Esperamos que tenha aproveitado a leitura!

 

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.

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Até a próxima semana 🙂