Hoje responderemos à seguinte pergunta: Tenho CNPJ e Domínio. Preciso registrar minha marca?
Sem dúvida! Pedir sua marca ao INPI é a única maneira de formalizar o registro.
Embora a proteção de um negócio deva ser ampla, há uma escala de prioridades. O registro da marca no INPI deve estar em primeiro lugar.
De fato, há uma certa confusão em torno dessas questões. Não só com relação ao CNPJ e ao Domínio, mas também às redes sociais.
Entretanto, como explicaremos a seguir, se tratam de coisas distintas.
Tenho CNPJ, Domínio e redes sociais. Preciso registrar minha marca?
Em primeiro lugar, vamos esclarecer a função de cada um desses pontos.
O que é um CNPJ?
De acordo com este post da empresa Contabilizei:
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é o número designado pela Receita Federal na abertura da empresa. Ele serve para identificar o negócio nos mais diversos tipos de atividades, como a emissão de notas fiscais ou o pagamento dos impostos.
Ou seja, se trata de um cadastro na Receita Federal. Tal cadastro é necessário para que uma empresa funcione regularmente. Se presta, especialmente, para fins tributários.
Como se vê, não há relação com o registro de marcas.
Inclusive, sequer é necessário que haja um CNPJ para registrar uma marca.
De acordo com o que consta no Manual de Marcas do INPI, em seu item 1.5 “Podem praticar atos no INPI as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, independentemente de possuir ou não procurador”. Além disso, “Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil”.
Veja mais neste post.
O que é um Domínio?
Da mesma forma, o registro do Domínio não descarta o registro da marca.
Assim como o CNPJ não é registrado no INPI, o domínio também não. Ele é regulado pelo Comitê Gestor da Internet (CGI).
Seu registro vale por 1 ano e pode ser prorrogado por igual período. Por quantas vezes o titular desejar.
Não é vinculado a um ramo de atuação específico, possuindo proteção ampla e irrestrita. Não precisa ser suficientemente distintivo. Ou seja, pode ser registrado, ainda que muito semelhante a outro.
Desta forma, novamente não vemos vinculação entre o CGI e o INPI.
Se acaso quiser saber mais sobre o tema, leia este post.
Preciso registrar minha marca, então?
De acordo com o exposto, sim. Para que uma marca seja protegida formalmente é necessário seu registro no INPI.
Conforme visto, o ideal é que seja feita uma proteção ampla dos negócios. Porém, caso necessário priorizar alguma forma de proteção do seu negócio, deve-se priorizar o registro da marca.
Não só pelas vantagens que o registro agrega, mas também em razão dos riscos de investimento em marca não registrada. Veja mais neste post.
Benefícios de registrar uma marca
- Garantia do uso exclusivo em todo o Brasil;
- Segurança de propriedade da marca;
- Tranquilidade para investimento na marca;
- Legitimidade para evitar que outros utilizem marca igual ou similar;
- Propriedade para licenciar a marca, gerando renda extra;
- Possibilidade de agregar valor aos negócios através de bem intangível.
Você não obterá nenhum desses benefícios sem o registro no INPI.
Riscos por não registrar uma marca
- Investir recursos em marca que não é sua, podendo perdê-la inesperadamente;
- Receber notificação extrajudicial por uso indevido de marca;
- Receber citação judicial por uso indevido de marca;
- Precisar investir recursos em processos judiciais e, eventualmente, precisar pagar indenização a terceiros;
- Precisar interromper seus negócios até que uma nova marca seja criada, dependendo de identidade visual, marketing e propaganda;
- Perder seu público consumidor nesta transição.
Igualmente, não se protegerá desses riscos sem o registro no INPI.
O registro da Marca se sobrepõe ao CNPJ e ao Domínio?
É provável que sim.
Por exemplo: Você possui uma marca registrada (ou com uso anterior de boa-fé) e verifica que um terceiro utiliza domínio similar ou igual à sua marca. Você pode requerer a extinção do domínio. O contrário dificilmente ocorrerá.
Assim, mesmo que o proprietário de um negócio registre domínio com o respectivo nome, tal proteção pode ser frágil. Se não houver o registro da marca no INPI, ele pode perder o domínio.
Da mesma forma, você pode pedir que alguém não utilize a sua marca como razão social. Para isso, você pode notificar terceiros. Se acaso tiver dúvidas sobre a situação, contrate uma análise estratégica. Especialistas lhe ajudarão.
Certamente priorizar o registro da sua marca lhe trará benefícios incontáveis.
Devo divulgar minha marca na internet?
Antes de mais nada, aguarde a concessão do registro para isso. Se puder, claro. Assim, você terá maior segurança.
Se acaso não puder aguardar a concessão, aguarde a publicação. Isso porque, a partir do depósito do registro, surge uma expectativa de direito.
Ter sua marca na internet é fundamental para gerar ótimos resultados. Então, é muito importante ela estar em diversos canais. Para isso é necessário fazer um plano de marketing e criar conteúdos relevantes ao seu público.
Existem pessoas que desejam divulgar sua marca na internet e acreditam que existe uma fórmula mágica. Ou alguma técnica secreta que irá fazer um milagre para o seu negócio, seja qual for o nicho.
Mas a realidade mostra que para você ter sucesso no Marketing, você não pode se prender apenas somente em um meio de divulgação, é essencial estar presente em diversos canais e testar diferentes tipos de abordagem.
Veja neste post como divulgar sua marca na internet.
Pois bem! Por hoje é só! Esperamos ter respondido à pergunta: “Preciso Registrar Minha Marca?”
Se acaso tiver qualquer dúvida sobre o registro de marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.
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Até a próxima semana 🙂