Como Comprovar o Uso de Marca

Comprovação de uso de marca registrada

Certamente uma das questões que mais surge no mercado de marcas é: como comprovar o uso de marca?

Pois bem, hoje vamos falar mais sobre o tema.

Basicamente são duas as situações em que será necessário comprovar que a marca é utilizada:

 

a) Uso anterior de boa-fé

Via de regra, no Brasil, quem primeiro solicita a marca no INPI possui prioridade no registro. Contudo, o direito de precedência é uma exceção.

Em suma, caso alguém solicite marca com a qual você já atua, é possível alegar a anterioridade de uso. Para isso, você deverá comprovar o uso de marca há mais de seis meses do pedido do terceiro.

Anteriormente fizemos um post que explica com detalhes o que é o direito à precedência. Você pode ler aqui.

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b) Caso alguém peça a caducidade da sua marca

Outra hipótese é caso alguém alegar a caducidade da sua marca.

Após cinco anos da concessão do registro de uma marca é possível pedir sua caducidade. Ou seja, alegar que o titular não a utiliza.

Se acaso alguém solicitar a caducidade da sua marca, você precisa comprovar seu uso. Pois, na hipótese de não comprovar, você perderá o direito ao uso.

Você pode ver mais sobre o que é caducidade de marca neste post.

Caso você deseje contar com profissionais experientes para evitar a caducidade da sua marca, contrate nossos serviços aqui.

 

Mas como comprovar o uso de marca?

Antes de mais nada destacamos que o uso das marcas deve ser comprovado com relação a todas as atividades para as quais foi registrada. Se acaso não restar comprovada a integralidade das especificações, ocorrerá a caducidade parcial da marca. Neste caso, perde-se a proteção relativa às atividades cujo uso não for demonstrado.

Em síntese, a comprovação se dá através de documentos. Sempre que necessário, a forma mais segura de comprovar o uso de marca é através de documentos. Mas quais documentos se prestam a comprovar o uso?

Veremos a seguir.

 

Notas fiscais

Sem dúvida, a forma mais eficaz de se comprovar o uso de marca são as notas fiscais. Isso porque são demonstrações inequívocas de que a marca está gerando riqueza para o país.

Mas atenção! Nas notas deve conter a marca. A mera apresentação da nota, sem que contenha a marca na mesma não comprovará o uso. Por isso, sempre insira sua marca nas notas fiscais. Inclusive seu logotipo, para os casos de marcas mista.

Abaixo, um exemplo de nota fiscal da marca 123 Marcas na forma mista:

Comprovação de uso de marca por nota fiscal

Nota fiscal da 123 Marcas comprovando o uso do logotipo, destacando a data, atividade e o logotipo utilizado. Esta nota também serve para comprar o uso de marca nominativa.

 

Como a 123 Marcas também possui o registro da marca na apresentação nominativa, não é necessário que conste na nota fiscal o logotipo para a comprovação do uso. O nome basta.

Salientamos que as marcas nominativas podem ser utilizadas apenas com seu nome ou com qualquer logotipo.

 

Publicações datadas em periódicos

Uma outra forma de comprovar o uso de marca é através de publicações datadas. Ou seja, matérias em jornais ou revistas. Ou, ainda, postagens em blogs ou sites.

Abaixo um exemplo de publicação que comprova o uso da marca 123 Marcas na forma nominativa:

Comprovação de uso de marca em matéria jornalistica - periódico datado

Matéria do site Terra que cita o nome da 123 Marcas. Em destaque a data e o nome da empresa.

 

Posts em redes sociais

Atualmente, e cada vez mais, as redes sociais são utilizadas como instrumento profissional. Assim, é comum que haja perfis das marcas, apresentando seus produtos e/ou serviços.

Com isso, é possível se comprovar o uso da marca por meio dessas publicações. Desde que, é claro, conste a marca e a data da postagem.

Segue exemplo de post no Instagram da 123 Marcas:

post do instagram como prova de comprovação de uso de marca

Imagem de post no Instagram da 123 Marcas destacando o logotipo aplicado e a data de publicação.

Destaca-se que não basta conter a imagem do logotipo no perfil da empresa. Isso porque a foto do perfil pode ser modificada a qualquer tempo. É necessário que conste, no próprio post, a marca.

 

Abaixo, exemplo de post no Facebook da 123 Marcas:

prova de Comprovação de uso de marca

Imagem destacando o dia que foi atualizada a imagem de perfil do Facebook.

 

E se eu modificar minha marca?

Sempre que o logotipo da marca for modificado, nos casos de marcas mistas ou figurativas, é necessário o pedido de registro de uma nova marca. Isso porque não é permitido fazer alterações em marca já registrada. Para saber sobre alteração de cores do logotipo veja esse post aqui.

Por outro lado, as marcas nominativas devem ser utilizadas com o nome integral registrado. Contudo, podem ser utilizadas com qualquer logotipo.

É de extrema importância, para fins de comprovação de uso da marca, que ela seja utilizada exatamente como registrada. Ou seja, ainda que mínima, não pode haver alteração. Ficou em dúvida? Entre em contato conosco.

 

Por hoje é só. Esperamos ter ajudado com este conteúdo. 🙂