Quem Pode Registrar Marca no INPI?

Quem pode registrar marca no INPI

Quem Pode Registrar Marca no INPI?

Quem pode registrar marca no INPI é uma dúvida bastante rotineira. Baseado nisso, decidimos compilar algumas informações neste post. 

De acordo com o que consta no Manual de Marcas do INPI, em seu item 1.5Podem praticar atos no INPI as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, independentemente de possuir ou não procurador”. Além disso, “Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil”.

Da mesma forma, dispõe o artigo 128, da Lei de Propriedade Industrial: “Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

Ou seja, podem registrar marca pessoas jurídicas e pessoas físicas, residentes no Brasil, ou não. Desde que respeitado o disposto no Manual e na LPI. 

Outrossim, é necessário que o titular da marca tenha legitimidade para atuar no mercado pretendido com a mesma. 

 

Como Comprovar a Legitimidade?

Não só é importante saber quem pode registrar marca no INPI, como também como comprovar que se pode.

A saber, o INPI exige que o titular da marca possua legitimidade para o registro. Isso significa que ele deve poder atuar no mercado em que pretende com a marca. Mas como funciona essa comprovação?

Com relação às pessoas jurídicas, basta que a atividade compatível esteja descrita em seu Contrato Social ou documento equivalente. 

Por outro lado, para as pessoas físicas o INPI exige uma Declaração de Atividades. Tal exigência é prevista no parágrafo 1º do Artigo 128, da LPI: “As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente”.

A Declaração de Atividades deve ser juntada no momento do depósito do pedido de registro. Ainda que não seja uma obrigatoriedade juntar nos processos eletrônicos, o INPI pode exigir o documento. Assim, o ideal é se precaver! 

 

Menor de Idade Pode Registrar Marca no INPI?

Além de “quem pode registrar marca no INPI”, uma dúvida frequente é se menor de idade pode registrar marca no INPI.

Pois bem! Conforme consta no item 5.5.4, do Manual:

 

Os menores de 18 anos poderão ser titulares de registros de marca, desde que observadas as seguintes condições:

Os menores de 16 (dezesseis) anos devem ser representados no ato depósito do pedido de registro de marca, nos termos do art. 3º do Código Civil.

Os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos podem requerer marcas, desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil. Os relativamente incapazes previstos nos incisos II e III do art. 4º do Código Civil também podem requerer marca quando assistidos, nos termos de legislação civil

 

Em resumo, a partir dos 16 anos, menores podem ser titulares de marca. Entretanto, os menores de 16 anos precisam de um representante legal. E os menores de 18, mas maiores de 16, precisam de um assistente. 

 

Quais são os Documentos Necessários para Registrar Marca no INPI?

Agora já esclarecemos quem pode registrar marca no INPI. Mas quais são os documentos necessários para isso?

Em suma, o INPI disponibiliza, na seção 3.7, do Manual de Marcas, orientações sobre os tipos de anexos. Contudo, neste post tomaremos a liberdade de adicionar um pouco mais de cuidado. Isso para que o seu pedido de registro se torne mais seguro. 

Antes de mais nada, para qualquer depósito de marca é necessário que seja juntada a GRU. Além disso, seu respectivo comprovante de pagamento. 

Da mesma forma, é preciso que se junte o logotipo para as marcas mistas ou figurativas. Veja aqui como colocá-lo no padrão exigido. E veja mais sobre a apresentação das marcas aqui

Ainda, caso haja um procurador, é necessário juntar a procuração devidamente assinada.  

Em segundo lugar, verifique se o titular da marca será pessoa física ou jurídica. 

Se for pessoa física, os documentos que orientamos a juntar são: Declaração de Atividades; RG; CPF; Comprovante de Residência.

Em contrapartida, se o titular da marca for pessoa jurídica, orientamos a juntar: Contrato Social (ou documento equivalente); Cartão CNPJ (pode ser emitido no site da Receita Federal); Enquadramento (para ME ou EPP). O último se presta a comprovar que você tem direito a taxa reduzida. Saiba mais aqui.

É melhor Registrar a Marca através de Pessoa Física ou Jurídica?

Bom, você já sabe quem pode registrar marca no INPI. Se acaso agora você esteja em dúvida entre registrar através da pessoa física ou jurídica, temos este post para lhe ajudar. Ou, ainda, criamos um post com todas as informações sobre registro de marca, aqui.

Por hoje é isso. Esperamos que tenha gostado do post. 

Até o próximo 🙂