Benefícios em Registrar a Marca e os riscos de não obter o Registro

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O registro da marca expedido pelo INPI é a única forma de ser dono da Marca e aproveitar as vantagens e a segurança de ter a propriedade deste bem. Neste sentido, se você quer que sua empresa cresça, é importante reduzir ao máximo os obstáculos no caminho para alcançar o sucesso.

Por isso, selecionamos algumas informações importante apontando as vantagens que se conquista com o registro e os problemas que podem surgir quando não se detêm a propriedade da marca.

 

Motivos para se requerer o registro da marca:

razões para o registro da marca

– Garantia de uso exclusivo. Ou seja, ninguém, do mesmo setor, poderá usar marca similar no Brasil;

– Só é dono de marca quem a registra;

– Os investimentos em marketing, propaganda e publicidade são percebidos pelos clientes através da marca;

– Segurança nos negócios jurídicos firmados com clientes, licenciados e franqueados;

– Fonte adicional de receita para o empreendimento, através do recebimento de royalties pelo licenciamento da marca;

– Marca possui valor mensurável;

– A mensuração do valor da marca melhora a posição cadastral do empresário perante as instituições financeiras;

– O poder da marca tem reflexos diretos em aumento no volume de vendas, ampliação da fatia de mercado e crescimento da margem de lucro do empreendimento;

– A contabilização adequada do ativo marca aumenta o patrimônio líquido da empresa.

 

Problemas pela falta do Registro da Marca:

desvantagens por falta de registro da marca

– Ser notificado pelo legítimo titular da marca;

– Ser obrigado a não usar mais a marca. Isto pode causar o fim da atividade empresária. Uma transmigração para outra marca envolve esforço e dinheiro;

– Ter que iniciar um novo processo de marketing, tendo-se por base a criação de uma nova identidade visual;

– Ficar à mercê de concorrentes mal-intencionados que poderão copiar e usar a marca sem que se possa agir eficientemente, ocasionando a deterioração da imagem do empreendimento, o desvio da clientela e a geração de prejuízos econômicos;

– Copiar marca de terceiros, mesmo que sem a intenção, pode causar a obrigação de indenização por perdas e danos;

– Ninguém começa grande. Se você não fizer o registro da marca no início das atividades talvez seja tarde quando a marca for conhecida.

 

Ainda, é importante saber que o pedido de registro no INPI não garante o registro da marca. Isso porque o pedido no INPI é o inicio de um processo que será analisado pelo órgão e não o registro em si. Por isso é altamente recomendado que se realize um estudo de possibilidade de registro da marca antes de realizar o pedido de registro da marca. Ainda, caso queira saber tudo sobre registro de marca, criamos este post aqui.

 

Postado por Roberto Meurer Soraire com informações de estudos da 123 Marcas.