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INPI VAI PASSAR A ANALISAR A AQUISIÇÃO DA DISTINTIVIDADE PELO USO DE MARCA?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou recentemente uma consulta pública sobre a análise da aquisição de distintividade pelo uso no exame de registrabilidade de marcas.   Este é um tema de grande relevância no campo da propriedade intelectual, pois trata da possibilidade de marcas inicialmente consideradas desprovidas de caráter distintivo adquirirem essa qualidade pelo uso.   O que é a aquisição de distintividade pelo uso?   Também conhecida como distintividade adquirida ou secondary meaning, é um conceito no qual uma marca de caráter comum, vulgar ou descritivo adquire eficácia distintiva suficiente para possibilitar seu registro como marca.   Em outras palavras, mesmo que a marca não possua elementos distintivos de forma inerente, ela pode adquirir essa característica à medida que ganha notoriedade e se torna associada a produtos ou serviços específicos.   Segundo Lélio Schmidt tal fenômeno…

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A IMPORTÂNCIA DO ACOMPANHAMENTO ATIVO DE MARCA

Registrar uma marca é um passo essencial para proteger a identidade do seu produto ou serviço no mercado. No Brasil esse processo é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que concede ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Entretanto, é um erro comum pensar que, após a concessão do registro, o trabalho está concluído. A falta de acompanhamento ativo da marca pode resultar na perda do registro, ocasionando prejuízos significativos para o negócio. Confira os principais motivos pelos quais o acompanhamento ativo da marca é indispensável:   Renovação de registro   O registro de marca no Brasil tem validade de 10 anos, mas é necessário renová-lo antes do vencimento para evitar sua extinção pelo decurso do prazo de proteção. Muitos titulares de marcas perdem o prazo de renovação por falta…

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 BIG TASTY e BK TASTE. Existe conflito de marcas?

Você acha que os sinais BIG TASTY e BK TASTE podem coexistir no mercado ou estamos diante de uma disputa marcária? Recentemente, o Burger King (também conhecido como “BK”) lançou o sanduíche BK Taste, gerando controvérsia e acusações de que o produto seria uma cópia da concorrência, qual seja, o BIG TASTY do McDonald’s. Em resposta, a empresa está promovendo uma ação criativa voltada para advogados, realizada nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2025, como forma de demonstrar que o produto não é uma cópia da concorrência. Durante a ação, advogados puderam retirar gratuitamente um BK Taste em restaurantes participantes. Para participar, bastava apresentar a carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no drive-thru. A campanha foi divulgada no Instagram oficial do Burger King por meio de um vídeo descontraído, no qual um ator no…

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Você sabe quando é permitido usar uma marca registrada sem autorização do titular?

Você sabe quando é permitido usar uma marca registrada sem autorização do titular?   O uso de uma marca registrada é, normalmente, exclusivo do seu titular ou de empresas/pessoas por ele autorizadas. Porém, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96 – LPI) traz algumas situações especiais em que terceiros podem usar uma marca registrada, mesmo quando tal uso não tenha sido expressamente autorizado pelo titular. Essas situações estão descritas no artigo 132 da LPI. Trata-se de situações nas quais o titular da marca não pode impedir que ela seja usada por terceiros. Vejamos: Art. 132. O titular da marca não poderá:         I – impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização;         II – impedir que fabricantes de acessórios utilizem a marca para indicar…

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