ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Kopenhagen perde exclusividade sobre a marca nominativa “LÍNGUA DE GATO”

A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que a expressão “Língua de Gato” — tradicionalmente associada à Kopenhagen — não é de uso exclusivo da empresa.   A decisão rejeitou o recurso da NIBS Participações S.A., grupo vinculado à Kopenhagen, e acolheu o recurso da Allshow Empreendimentos e Participações Ltda., empresa ligada à Cacau Show.   Com isso, foi mantida a nulidade do registro nº 906.413.478 e declarada a nulidade do registro nº 906.413.966, ambos referentes à marca nominativa “LÍNGUA DE GATO”.   Importante: A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso de ambas as partes, razão pela qual as marcas continuam em vigor no website do INPI — conforme mostram as imagens abaixo:         Portanto, a marca “LÍNGUA DE GATO” continua sendo de uso exclusivo da empresa Kopenhagen…

Saiba Mais

Como a marca “THE COFFEE” conseguiu o seu registro no Brasil?

A empresa CAFE FRATELLI FRANQUEADORA LTDA ingressou com ação judicial buscando a anulação dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registro da marca mista “THE COFFEE.” (processos administrativos nº 918.835.500, 918.835.941 e 918.840.023), sob o fundamento de que a marca não possuía distintividade suficiente para ser registrada. O art. 124, VI, da Lei nº 9.279/96 (LPI) impede o registro de marcas genéricas ou descritivas, salvo quando apresentem forma distintiva suficiente. O termo “THE COFFEE.” é descritivo, pois se refere diretamente ao produto comercializado pela autora (o café), mas a marca contém também elemento figurativo (ideogramas japoneses – ザ.コーヒー), que deve ser considerado no conjunto marcário. No entanto, o ideograma ザ.コーヒー consiste na expressão japonesa “Za Kohi”, que significa “O Café”. Ou seja, a tradução do ideograma também seria um termo descritivo do produto comercializado. Segundo o…

Saiba Mais

Rebranding – O caso da marca “JAGUAR” e como proteger a nova identidade da marca

  A marca “Jaguar” realizou a mudança de logotipo principalmente para modernizar e alinhar sua identidade visual à estratégia de futuro da marca.   Com tipografia arredondada e espaçamento ampliado, o novo logotipo transmite uma estética mais leve e acessível, direcionada a conquistar uma nova geração de consumidores.   Ao reformular sua identidade, a “Jaguar” busca não apenas modernizar sua imagem, mas também se posicionar estrategicamente para o futuro dos carros elétricos.   No entanto, a mudança gerou controvérsia: muitos consideraram o novo logotipo pouco original e criticaram a marca por se distanciar de sua essência, abandonando parte do legado da “Jaguar”.   No Brasil, a marca “JAGUAR” obteve o reconhecimento de alto renome em sua forma mista em 2019, ainda com o logotipo anterior. Vejamos:       Até o momento, não há registro de novo pedido junto…

Saiba Mais

PROTEÇÃO DE ESTAMPAS – MARCA FIGURATIVA, DESENHO INDUSTRIAL OU DIREITO AUTORAL?

A proteção de estampas é de grande interesse para o setor de moda, decoração, design de produtos e outras áreas que trabalham com padrões visuais.   No Brasil, existem diferentes formas de proteção dentro da Propriedade Intelectual: por registro de marca figurativa, pelo registro de desenho industrial e pela proteção do direito autoral. Mas cada forma de proteção tem objetivos e requisitos diferentes.   Hoje, vamos explicamos as principais diferenças e como elas se aplicam à proteção de estampas.   O que é uma marca figurativa?   Uma marca figurativa é aquela composta apenas por elementos gráficos – símbolos, formas ou desenhos – sem conter texto ou palavras. Seu objetivo primordial é identificar a origem de produtos ou serviços no mercado.   Quando usar para estampas?   Se a estampa tiver função de marca, ou seja, for usada para…

Saiba Mais