Direito Autoral no Registro de Marcas
Nesta semana falaremos sobre o direito autoral no registro de marcas. Por certo, em algum momento, você já ouviu falar em direito autoral. Entretanto, talvez você não saiba que, ao registrar uma marca, deve se atentar a direitos autorais. Antes de tudo é preciso diferenciar as marcas. Como já falamos neste post, as marcas podem ser apresentadas em diferentes formas. Pois bem. No post de hoje falaremos sobre aquelas que possuem figuras em sua composição. Ou seja, marcas mistas e figurativas. Primeiramente, marca mista é aquela composta por elementos nominativos e figurativos. Ou composta por elementos nominativos com grafia estilizada. Por outro lado, marca figurativa é aquela composta apenas por elementos figurativos. Nesse sentido, é preciso estar atento, especialmente, aos “desenhos” das marcas. Sobretudo para evitar usar figura, cujo direito autoral pertença a terceiro. Mas como alguém se torna…