Uma Marca Mista Pode Ser Deferida Mais Fácil pelo INPI?

O INPI defere mais fácil uma marca mista

Uma marca mista pode ser deferida mais fácil pelo INPI? Hoje esclareceremos esta dúvida.

No post anterior ensinamos como escolher a apresentação de uma marca. Leia aqui.

Hoje explicaremos quando pode ser estratégico escolher a apresentação mista.

Antes de tudo, vamos relembrar rapidamente o que é uma marca mista.

 

COMO É A APRESENTAÇÃO DE UMA MARCA NA FORMA MISTA?

De acordo com o que falamos no último post, segundo o Manual de Marcas do INPI,

Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.

 

Isto é: Uma marca mista possui nome e figura.

Pois bem! Significa que a marca terá mais de um elemento, portanto.

Desta forma, possuindo mais de um elemento a marca terá mais distintividade. Via de regra, é claro.

 

POR QUE UMA MARCA PRECISA TER DISTINTIVIDADE?

Conforme o item 5.9, do Manual de Marcas do INPI,

O conjunto marcário é formado pela combinação de elementos nominativos, figurativos ou tridimensionais, sujeitos a diversos níveis de integração, destinando-se a identificar produtos ou serviços, com variável grau de eficácia distintiva e capaz de gerar uma impressão imediata junto ao público-alvo. A impressão de conjunto corresponde à percepção originada pela combinação de todos os seus elementos. (grifo nosso)

 

Além disso, no item 5.9.1 consta o seguinte,

O princípio da distintividade é, por excelência, condição fundamental e função da marca enquanto signo diferenciador de produtos e serviços. Sua apreciação leva em conta a capacidade distintiva do conjunto em exame, inibindo a apropriação a título exclusivo de sinais genéricos, necessários, de uso comum ou carentes de distintividade em virtude da sua própria constituição. (grifo nosso)

 

Portanto, o público deve identificar de forma imediata. Deve entender que aquele símbolo “pertence” àquela marca.

Por isso é tão importante a distintividade de uma marca. Se acaso todas fossem iguais, não precisaríamos mais de marcas.

Mas como verificar se a minha marca é distintiva? Em primeiro lugar, fazendo uma boa busca de marca. Saiba mais neste post.

Além disso, leia este post.

 

QUAL A IMPORTÂNCIA DA APRESENTAÇÃO DE MARCA PARA O INPI?

Conforme o Manual de Marcas, em seu item 4.1,

Os acertos efetuados na etapa de exame formal, principalmente no que diz respeito ao elemento nominativo e apresentação da marca, contribuem para um banco de dados consistente, que oferece mais confiabilidade às buscas de anterioridade efetuadas no portal do INPI ou efetuadas durante o exame de mérito.

 

Ou seja: Não só o “nome da marca” é importante para a confiabilidade do banco de dados. A apresentação de uma marca contribui diretamente, também.

Por isso, escolha com consciência e de forma estratégica. Independentemente da apresentação que você escolher.

Assim você terá mais segurança para a proteção dos seus negócios.

 

UMA MARCA MISTA PODE SER DEFERIDA MAIS FÁCIL PELO INPI?

Via de regra, sim.

Como dissemos anteriormente: Uma marca mista possui mais de um elemento. No mínimo terá uma palavra e um elemento figurativo.

Desta forma, o examinador do INPI terá que analisar o conjunto. Ou seja, a combinação dos elementos nominativos e figurativos.

Nesse sentido lecionou o autor João da Gama Cerqueira, na obra Tratado de Propriedade Industrial – Vol. 2, página 919: 

As marcas não devem ser confrontadas e comparadas, mas apreciadas sucessivamente, a fim de se verificar se a impressão causada por uma recorda a impressão deixada pela outra.

(…)

Finalmente deve-se decidir pela impressão de conjunto das marcas e não pelos detalhes. (grifo nosso)

 

Por isso, em princípio, o INPI deferirá mais fácil uma marca mista.

Entretanto, não basta que a marca seja mista. Ela precisa ter distintividade.

 

EXEMPLOS DE MARCAS MISTAS DISTINTIVAS

No item 5.9.9 do Manual de Marcas do INPI encontramos os exemplos abaixo:

Marcas distintivas, segundo o INPI

Exemplos de marcas com distintividade retirados do Manual de Marcas do INPI

 

Pois bem! O INPI entende que as marcas possuem distintividade. Ou seja: Embora os nomes sejam comuns ao mercado pretendido, possuem uma figura distintiva.

Por exemplo: Os termos “cacau” e “cocoa” são descritivos para o mercado de doces. Porém, considerando os elementos figurativos em destaque, há distintividade.

O consumidor identifica primeiro as imagens. Apenas em um segundo momento percebe o nome da marca.

O mesmo ocorre com os demais exemplos.

 

EXEMPLOS DE MARCAS MISTAS SEM DISTINTIVIDADE

Por outro lado, nos exemplos abaixo ocorre o contrário.

Exemplos de marcas do INPI

Exemplos de marcas sem distintividade retirados do Manual de Marcas do INPI

Em contrapartida, nestes casos O INPI entende que as marcas não possuem distintividade.

As marcas possuem um nome comum ao mercado pretendido. Além disso, não apresentam uma figura distintiva.

 

É MAIS FÁCIL O INPI DEFERIR UMA MARCA MISTA DO QUE UMA MARCA NOMINATIVA?

Em princípio, sim.

Por exemplo: Se você pedir a marca nominativa “Cacau”, para doces, provavelmente será indeferida. Por ausência de distintividade.

Contudo, como visto, o INPI pode deferir  a marca “Cacau”. Desde que possua elementos distintivos.

Em outras palavras, quanto mais elementos distintivos, mais fácil será conseguir sua marca.

Em conclusão: Via de regra o INPI deferirá mais fácil uma marca mista.

Isso quer dizer que o INPI não irá deferir marcas nominativas? Não! Elas só precisarão ter suficiente distintividade.

Se acaso você estiver em dúvida sobre a sua marca, entre em contato conosco!

 

Por hoje é isso.

 

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Até a próxima semana 🙂