Quando Pedir uma Marca Nominativa?

Quando Pedir uma Marca Nominativa?

No post de hoje responderemos à seguinte questão: Quando pedir uma marca nominativa?

Sem dúvida esta é uma decisão bastante estratégica. Além disso, requer atenção e conhecimento.

Anteriormente falamos sobre a maior facilidade de registro das marcas mistas. Leia aqui.

É comum que nos questionem quando optar pela apresentação nominativa.

Primeiramente relembraremos brevemente quais são as apresentações de marca.

 

Quais são as apresentações de marca?

Conforme consta no Manual de Marcas do INPI, em seu item 2.3,

No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista e tridimensional

 

Neste post falamos sobre cada uma das apresentações de forma detalhada.

Em segundo lugar, precisamos lembrar como é esse tipo de marca.

 

Quando uma marca será considerada nominativa?

Uma marca será nominativa quando o titular registrar apenas o nome. Ou seja, não adicionar qualquer figura ou símbolo no pedido. Nem mesmo uma grafia estilizada.

Por isso as conhecemos, também, como “marcas sonoras”.

A marca não terá nenhum logotipo vinculado ao registro.

De acordo com o que consta no Manual de Marcas do INPI,

Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.

 

Apenas para exemplificar apresentaremos o processo abaixo:

Marca nominativa NIKE, processo 780294769:

Imagem da marca Nike, processo 780294769

Exemplo de registro de marca nominativa no INPI

Saiba mais sobre marcas nominativas neste post.

 

Quando pedir uma marca nominativa?

Sem dúvida é muito importante escolher com cuidado a apresentação da marca. Igualmente precisamos atuar com planejamento e cautela.

Pois bem! Via de regra, é mais fácil o INPI deferir uma marca mista.

Entretanto, há situações em que é mais indicado pedir uma marca nominativa.

Antes de tudo, mais do que nunca, uma boa busca de marca é essencial.

Para entender mais, assista a este vídeo.

Quando se quer uma marca mais forte

Uma marca nominativa possui uma proteção mais forte. Isso porque não é vinculada a nenhum outro elemento.

Ou seja: O titular tem o direito exclusivo de uso do nome.

Por exemplo: Mesmo que outra pessoa tente registrar na forma mista, será difícil que consiga.

Quando o INPI defere uma marca nominativa, dificilmente outro titular conseguirá registrar nome semelhante. Para o mesmo mercado, claro.

Isso porque não existe outro elemento diferenciador a não ser o som. Também as conhecemos como “marcas sonoras”, como dissemos antes.

Assim, ao examinar outro pedido, o INPI apenas poderá analisar os “nomes” das marcas.

 

Quando você já possui a marca na forma mista

Se acaso você já possuir o registro de uma marca mista, facilita.

Isso mesmo! Após o INPI deferir uma marca mista, fica mais fácil que defira uma marca com o “mesmo nome”, porém nominativa.

Isso porque o titular já terá proteção parcial do nome da marca. Embora tenha a proteção do conjunto (nome e logo), há certa proteção do nome.

Assim há mais elementos para pedir ao INPI que defira a marca nominativa. Apenas para exemplificar: O titular poderá informar ao INPI que o público já conhece, sonoramente, a marca. Mesmo que possua um logotipo vinculado, o público ouve seu nome com frequência.

 

Maior facilidade na comprovação de uso

Ainda, há uma vantagem muito importante!

Como dito, o registro de uma marca nominativa protege apenas o nome. Ou seja: A proteção não estará condicionada a qualquer outro elemento.

Por isso, a marca poderá ser utilizada com qualquer logotipo. Desde que contenha o nome, é claro.

Assim sendo, haverá a facilidade de comprovação de uso.

 

Por hoje é isso.

Esperamos ter lhe ajudado a decidir quando pedir uma marca nominativa?.

 

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Até a próxima semana 🙂