Entendimento dos tribunais sobre indenização por uso indevido de marca registrada

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o uso indevido de uma marca registrada configura violação suficiente para gerar o dever de indenizar por danos morais — mesmo sem a necessidade de provar prejuízo concreto. Isso ocorre porque o registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante ao seu titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, dentro do respectivo segmento de mercado. Esse direito protege a marca contra imitações ou usos não autorizados que possam gerar confusão no público consumidor ou desviar clientes, caracterizando uma violação passível de reparação judicial. A Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279/96, em seus artigos 129 e 130, estabelece que, uma vez concedido o registro da marca, é garantido ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional, sendo…


