Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo
A legitimidade no registro de marcas no Brasil é requisito para os titulares de marcas. E, na última semana, o INPI publicou muitas exigências exigindo comprovação do exercício lícito e efetivo das atividades, especialmente para pessoas físicas. Isso significa que a pessoa deve realmente exercer aquela atividade no mercado.
Neste post vou abordar o que está ocorrendo, o principal motivo e algumas sugestões para reduzir os riscos.
O que está ocorrendo com a legitimidade no registro de marca no INPI?
Diante desta questão, os processos de registro de marca estão sendo publicados com a seguinte exigencia:
Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
Isso demonstra que o INPI passou a analisar a legitimidade com muito mais critério.
Por que a legitimidade está caindo em exigência no INPI?
Está previsto na atual lei que o titular de marca deve atuar licitamente e efetivamente na atividade. Os motivos principais são para evitar uma reserva de mercado e dar mais segurança para os consumidores.
Atuar licitamente significa dizer que não pode ter marca para algo que a pessoa não é capaz de fazer. Como, por exemplo, pedir registro de marca para serviços da área da saúde se a pessoa não tem capacidade para isso.
No entando, o mais dificil constuma ser a comprovação da atividade efetiva. Digo isso pois, neste ponto, a pessoa deve já estar atuando no mercado. Ou seja, não bastaria ter formação na area (atuar licitamente), a pessoa precisa realmente já atuar na atividade.
Isto que está ocorrendo agora já estava ocorrendo em ações judiciais, conforme estudo que publicamos em 22 de setembro de 2025 e pode ser visto aqui.
O problema que vejo nesse ponto são os desafios para os novos empreendedores, que possuem formação na área ou estão em mercados que não exigem formação, e teriam que atuar primeiro para, depois, registrar uma marca.
Fazendo uma comparação, nos Estados Unidos existem dois tipos de registro. Um é o registro de marca que já está em uso e o titular precisa comprovar esse uso. O outro tipo de registro é de intenção de uso. Nesse segundo caso a pessoa pede a marca e, depois que o INPI aprova o pedido, tem que comprovar o uso. O desafio será definir como o Brasil tratará esse cenário..
Sugestões para resolver a exigência sobre legitimidade no registro de marca
Veja algumas medidas que podem ajudar. Sobre isso, vale destacar que a legitimidade deve ser no momento do pedido de registro e não precisa ser sobre a marca que você quer registrar.
- Posts em redes sociais, blogs ou YouTube: publique conteúdos que demonstrem que você de fato atua para as atividades que deseja a marca;
- Utilize certificados de conclusão de cursos na área que você quer o registro da marca;
- Solicite declarações de clientes que você já realizou trabalhos para as atividades desejadas;
- Faça prints das suas atividades e registre as provas por blockchain ou atas notariais.
Com estas sugestões e realizando o pedido de registro da marca já com essa documentação você aumenta as chances de comprovar a legitimidade.
Agora, se o seu processo está com exigência sobre a legitimidade, você deve cumprir para que o processo seja analisado. Isto porque o não cumprimento leva ao arquivamento definitivo da sua marca. Diante disso, você tem basicamente duas possibilidades. Uma delas é desistir das especificações que não consegue comprovar e/ou justificar com os documentos listados acima. Na 123 Marcas você consegue contratar o serviço de cumprimento de exigencia que pode ser visto aqui.
Perguntas frequentes sobre legitmidade no INPI
O que é atuação efetiva no INPI?
É comprovar que você realmente já atua no mercado relacionado aos produtos ou serviços da marca.
Pessoa física pode registrar marca?
Sim. A pessoa física pode registrar marca, desde que atue licitamente e efetivamente na atividade.
Como comprovar legitimidade no registro de marca?
Você pode utilizar posts em redes sociais, contratos, certificados, notas fiscais, declarações de clientes e outros documentos que demonstrem sua atuação no mercado.
O que acontece se eu não cumprir a exigência?
O pedido de registro pode ser arquivado pelo INPI.
Posts em redes sociais servem como prova?
Sim. Posts em redes sociais podem ajudar a demonstrar atuação efetiva e uso da marca.
Caso você tenha alguma dúvida fale com a gente clicando no botão do whatsapp ou comente nesse post.
Até a próxima.
Roberto Meurer Soraire | LinkedIn
Administrador e especialista em direito empresarial com mais de 20 anos de experiência em criação e registro de marca.
